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TJMG 19/05/2022 -Pág. 16 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/05/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

16 – quinta-feira, 19 de Maio de 2022 Diário do Executivo

Minas Gerais

ANEXO IV
(a que se refere o art. 4º desta Resolução)
REGIONAL

SERVIDOR

SAO SEBASTIAO DO PARAISO

MARIA LUCIA PINTO

MASP/DV

ADM

CARREIRA

351751-3

1

PEB

RETORNO ao POSICIONAMENTO
ANTERIORREGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
I
J

RETORNO ao POSICIONAMENTO
RETIFICADOREGIME SUBSÍDIO 2011
NÍVEL
GRAU
II
H

ANEXO V
(a que se refere o art. 5º desta Resolução)
REGIONAL
SAO SEBASTIAO DO PARAISO

SERVIDOR

MASP/DV

ADM

CARREIRA

MARIA LUCIA PINTO

351751-3

1

PEB

SITUAÇÃO EM 01.01.2015
ANTERIOR(LEI Nº 19.837 DE 2011)
NÍVEL
GRAU
I
P

SITUAÇÃO EM 01.01.2015 REVISTA(LEI
Nº 19.837 DE 2011)
GRAU
P

NÍVEL
II

18 1636567 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.565, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidores lotados no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIADE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004,
no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º -Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º; e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, constante da Resolução Conjunta nº 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de agosto de 2015, na parte
que se refere aosservidores identificados no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º -Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.Os valores em atraso não deverão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou RPV.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretáriade Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)

Onde se lê:
Nome do servidor
JOSE GERALDO MOREIRA
CAETANA DAS GRACAS DE FREITAS MOREIRA
VERA LUCIA MEDEIROS
APARECIDA RODRIGUES DE PAULA
ELOISA ELENA DE PAULA
IONE MARQUES NOGUEIRA
LEONIDIA MARIA CERQUEIRA DE ASSIS
MARIA DAS GRACAS TERRA GUILARDUCCI
MARIA LUCIA DE FARIA PUPO NOGUEIRA
MARIETA DE ALMEIDA PAULA
OTILIA DAMASCENO COUTO FORTUNA

Masp

Adm

2267474
2267458
2419885
2420883
2270460
1512300
2420784
2420404
2134401
2420149
2080927

01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01

Regional

Carreira

Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena

PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB

Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P

Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
L
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I

Leia-se:
Nome do servidor
JOSE GERALDO MOREIRA
CAETANA DAS GRACAS DE FREITAS MOREIRA
VERA LUCIA MEDEIROS
APARECIDA RODRIGUES DE PAULA
ELOISA ELENA DE PAULA
IONE MARQUES NOGUEIRA
LEONIDIA MARIA CERQUEIRA DE ASSIS
MARIA DAS GRACAS TERRA GUILARDUCCI
MARIA LUCIA DE FARIA PUPO NOGUEIRA
MARIETA DE ALMEIDA PAULA
OTILIA DAMASCENO COUTO FORTUNA

Masp

Adm

2267474
2267458
2419885
2420883
2270460
1512300
2420784
2420404
2134401
2420149
2080927

01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01

Regional

Carreira

Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Barbacena

PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB

Situação anterior 31/05/2015
Nível
Grau
T2
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P
T1
P

Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
I
P
I
L
I
L
I
O
I
J
I
O
I
L
I
N
I
P
I
L
I
J
18 1636591 - 1

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/PCMG Nº 10.563, DE 12 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobreo posicionamento de servidora do quadro de pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais, das carreiras do Grupo de Atividades de Policiais
Civis, nos termos da Lei Complementar nº 84, de 25 de julho de 2005 e Lei Complementar nº 113, de 29de junhode 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e o CHEFE DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS, considerando a Lei Complementar nº 113, de 29de
junhode 2010.
Resolvem:
Art. 1º - Fica retifica a Resolução Conjunta SEPLAG/SEDS/PCMG Nº 5.922, de 04 de abril de 2006, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado em 04 de abril de 2006,na parte que se refere à servidora identificada no Anexo I desta resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Parágrafo único.A retificação de que trata o caput, tem efeitos retroativos à 01 de fevereiro de 2006.
Art. 2º - Fica retifica a Resolução Conjunta SEPLAG/PCMG Nº 8.012, de 02 de maio de 2011, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em
03 de maio de 2011,na parte que se refere à servidora identificada no Anexo II desta resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Parágrafo único.A retificação de que trata o caput, tem efeitos retroativos à 30 de junho de 2010.
Art. 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitadas as vigências mencionadas nos artigos 1º e 2º, desta resolução.
Belo Horizonte, 12 de maio de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Leia-se:
Nome do servidor
MARIA APARECIDA NASCIMENTO

MARIA APARECIDA NASCIMENTO

Masp

Adm.

274.956-2

1

274.956-2

1

Situação anterior ao posicionamento
Carreira
Nível
Grau
Escrivão de Polícia
ESP
A

situação após o posicionamento
Carreira
Nível
Grau
EP
ESP
-

ANEXO II
Onde se lê:
Nome do servidor
MARIA APARECIDA NASCIMENTO

Nome do servidor

ANEXO I
Nome do servidor

Adm.

Masp

Adm.

274.956-2

1

Masp

Adm.

274.956-2

1

POSICIONAMENTOANTES
DA LC Nº 113/2010

POSICIONAMENTOAPÓS
A LC Nº 113/2010

Carreira

Nível

Grau

Carreira

Nível

Grau

EP

III

A

EP-II

III

A

Leia-se:

Joaquim Francisco Neto e Silva
Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Onde se lê:

Masp

Situação anterior ao posicionamento
Classe
Nível
Grau
Escrivão de Polícia
III
-

situação após o posicionamento
classe
Nível
Grau
EP
III
A

MARIA APARECIDA NASCIMENTO

POSICIONAMENTOANTES
DA LC Nº 113/2010
Carreira
Nível
Grau
EP
ESP
-

POSICIONAMENTOAPÓS
A LC Nº 113/2010
Carreira
Nível
Grau
EP-II
ESP
A
18 1636312 - 1

Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
MASP/CPF
370136886-49
1241492-6
1411317-9
848746-4
1350886-6
851021-6
1388905-0
765516-0
014937666-94
1407349-8
1258663-2
1290726-7
1092241-7
1193249-8
1387175-1
1450697-6
362759-3
1318683-8
1341163-2
:974026-7
1492350-2
1380042-0
914717-4
1404034-9
1447907-5

NOME
PATRICIA FURTADO BRANDÃO
GLAUCIA CRISTINA DE OLIVEIRA FRANÇA
SOLANGE DE NORONHA SILVA LIMA
MARCIA GONÇALVES PEREIRA
WELLINGTON DE ASSIS OLIVEIRA
MARIA APARECIDA BORGES DOS SANTOS HORTA
SÍLVIO SEABRA JUNIOR
MARICÉLIA RIBEIRO
SIMONE MENDONÇA MAMEDE FERREIRA
APARECIDA DE FÁTIMA MOREIRA PAES SANTANA
ZENILDA BENEDITO FONTOURA OLIVEIRA
DALVA DAS GRAÇAS GONÇALVES
CLÁUDIO FARIA GONÇALVES
RICHARDSON LUIZ DE CARVALHO
ROBERT FERREIRA GOMES
REYNIRSON JESUS DE OLIVEIRA
VICENTE DE PAULO CORREA JUNIOR
JOSIEL ALVES MARTINS
ALINE DE CASTRO CALDAS
LARISSE ARRUDA CHAVES VELOSO
HERCULINO ALVES QUINTAO
OZEIAS MARCÍLIO FEITOSA
MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
TATIANA CONCEICAO FERREIRA
RENAN MARCOS CAETANO

PROTOCOLO
S/ PROTOCOLO
316894
361306
342372
386448
249710
390136
328682
387138
390871
359940
333228
313439
361000
287737
277984
372546
342764
349888
377345
350276
354719
368300
350765
371242

TIPO
Pensão por morte
Reversão de Aposentadoria
Licença Tratamento Saúde
Redução de Jornada de Trabalho
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Recurso Caracterização de Acidente do Trabalho
Recurso Caracterização de Acidente do Trabalho
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde
Licença Tratamento Saúde

RESULTADO
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido

MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

MOTIVO

MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

Atestado medico em desconformidade com a legislação
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Atestado sugerindo afastamento futuro
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Atestado sugerindo afastamento futuro
Decreto 48.249/2021
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
Art n°02 Ordem de Serviço n°02/2020
Decreto 48.249/2021
Decreto 48.249/2021
Decreto 48.249/2021
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202205182256360116.

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