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TJMG 21/07/2022 -Pág. 13 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 21/07/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

quinta-feira, 21 de Julho de 2022 – 13

Minas Gerais Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 574, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5000744-79.2021.8.13.0342, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível IV, grau
A, retroativa à data do requerimento administrativo – 22 de outubro de 2020.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5000744-79.2021.8.13.0342.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1444861/7

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU
NÍVEL GRAU
RODRIGO CRISTIANO SOARES CARVALHO
ASP
I
B
IV
A

22/10/2020

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 575, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 15 da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida no Processo Judicial nº 5004778-11.2020.8.13.0382, em que foi julgado procedente o pedido aviado
na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II, Grau D, retroativa
à 03 de agosto de 2020, bem como as promoções subsequentes decorrido o prazo de 2 (dois) anos em cada nível, desde que preencha os demais
requisitos, até que seja promovida ao nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022, que dispõe sobre progressão na carreira,
a parte referente à servidora Geisiane Cristina de Oliveira - MASP: 1377021/9,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional
em cumprimento ao Processo Judicial nº5004778-11.2020.8.13.0382.
Art. 2°- Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1377021/9

03/08/2020

MASP

VIGÊNCIA
25/06/2021
20 1664632 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 577, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 15da Lei n.º 15.301, de 10 de agosto de 2004, e no art. 3º, § 3º do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0017554-17.2018.8.13.0183, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção da parte autora, a partir do requerimento administrativo – 06
de abril de 2016 -até alcance o nível correspondente à sua escolaridade (Nível III).
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEDS N° 1615, de 29 de julho de 2016, publicada em 02 de agosto de 2016, Resolução Nº 40/2017 – GAB.
SEAP, de 11 de outubro de 2017, publicada em 12 de outubro de 2017, Resolução GAB SEAP N° 049, de 17 de maio de 2019, publicada em
18 de maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 144, de 08 de junho de 2021, publicada em 10 de junho de 2021, Resolução SEJUSP Nº 316, de 12
de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, a parte referente a servidoraTalitta
Dutra Fernandes - MASP 1218058/4,tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em cumprimento ao Processo Judicial
nº0017554-17.2018.8.13.0183.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional na carreira da servidora constante no anexo I desta Resolução, lotada na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, conforme Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira da servidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1218058/4
1218058/4

MASP
1218058/4
1218058/4

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
TALITTA DUTRA FERNANDES
ANEDS
I
C
II
A
TALITTA DUTRA FERNANDES
ANEDS
II
A
III
A

VIGÊNCIA

ANEXO II
Progressão na carreira de Analista Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
TALITTA DUTRA FERNANDES
ANEDS
III
A
III
B
TALITTA DUTRA FERNANDES
ANEDS
III
B
III
C

VIGÊNCIA

06/04/2016
06/04/2018

06/04/2020
06/04/2022
20 1664633 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 578, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5054189-59.2022.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível III,
retroativa a data do requerimento administrativo -27 de agosto de 2015, com as promoções subsequentes após decorrido o prazo de 02 (dois) anos
em cada nível, desde que preencha os demais requisitos, ate queseja promovida ao nível de carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente
ao titulo de Graduação, utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 16/2017 – GAB. SEAP, de 13 de junho de 2017, publicada em 15 de junho de 2017, Resolução GAB SEAP N°
046, de 15 de maio de 2019, publicada em 18 de maio de 2019, Resolução SEJUSP N° 110, de 20 de maio de 2020, publicada em 22 de maio de
2020, Resolução SEJUSP N° 318, de 12 de maio de 2022, publicada em 13 de maio de 2022, que dispõem sobre progressão e promoção na carreira,
a parte referente a servidoraLilian Maria Maciel Félix - MASP 1140811/9, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5054189-59.2022.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder promoções por Escolaridade Adicional, na carreira daservidora constante no anexo I desta Resolução, lotadana Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira daservidora, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

27/08/2015
27/08/2017

VIGÊNCIA
27/08/2016
27/08/2019
27/08/2021

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 579, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5004764-53.2021.8.13.0362, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau B, desde 17 de março de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 221, de 01 de abril de 2022, publicada em 02 de abril de 2022, que dispõem sobre progressão na carreira,
a parte referente ao servidorEduardo Jose da Silva - MaSP 1376141.6, tendo em vista a concessão de Promoção por Escolaridade Adicional em
cumprimento ao Processo Judicial nº5004764-53.2021.8.13.0362.
Art. 2° - Conceder promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor, constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP

VIGÊNCIA

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 576, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5003131-15.2021.8.13.0521, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, nível IV, grau C,
retroativa à data do requerimento administrativo – 25 de junho de 2021.
Resolve:
Art. 1° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao Processo Judicial Nº5003131-15.2021.8.13.0521.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

1457420/6

PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B
IV
C

VIGÊNCIA

20 1664634 - 1

1376141.6

20 1664630 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
AGNALDO DIVINO DE OLIVEIRA
ASP
I
B
IV
C

MASP
1140811/9
1140811/9
1140811/9

ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
LILIAN MARIA MACIEL FÉLIX
ASP
III
C
LILIAN MARIA MACIEL FÉLIX
ASP
IV
A
LILIAN MARIA MACIEL FÉLIX
ASP
IV
B

VIGÊNCIA

20 1664628 - 1

ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Assistente Executivo de Defesa Social.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
GEISIANE CRISTINA DE OLIVEIRA
ASEDS
I
C
II
D

MASP
1140811/9
1140811/9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
LILIAN MARIA MACIEL FÉLIX
ASP
II
D
III
C
LILIAN MARIA MACIEL FÉLIX
ASP
III
D
IV
A

MASP
1376141.6

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO JOSE DA SILVA
ASP
I
C
II
B
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
EDUARDO JOSE DA SILVA
ASP
II
B
II
C

VIGÊNCIA
17.03.2021

VIGÊNCIA
17.03.2022
20 1664637 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSP N° 580, DE 19 DE JULHO DE 2022.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerandoo disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 9060264-22.2017.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, com redução do
interstício de prazo no mesmo nível, retroativa à data do requerimento administrativo – 25 de Janeiro de 2017, assim como o direito às promoções
subsequentes, depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos em cada nível, desde que preenchidos os demais requisitos, até que seja promovida ao
nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao título utilizado para este fim.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEAP N° 016, de 18 de Fevereiro de 2019, publicada em 20 de Fevereiro de 2019, Resolução SEJUSP Nº 143, de
08 de Junho de 2021, publicada em 10 de Junho de 2021, Resolução SEJUSP Nº 221, de 01 de Abril de 2022, publicada em 02 de Abril de 2022,
que dispõem sobre progressão e promoção na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao
servidorWashington Moreira dos Santos - MASP: 1173793.9,tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento
ao Processo Judicial nº9060264-22.2017.8.13.0024.
Art. 2° - Conceder Promoções por Escolaridade Adicional, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública, nos termos do Decreto 44.769, de 07/04/2008, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressões na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a atualização do seu posicionamento.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2022.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.

MASP
1173793.9
1173793.9

MASP
1173793.9
1173793.9

ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL GRAU NÍVEL GRAU
WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS
ASP
II
D
III
C
WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS
ASP
III
D
IV
A
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS
ASP
III
C
WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS
ASP
IV
A

PARA
NÍVEL
GRAU
III
D
IV
B

VIGÊNCIA
25.01.2017
25.01.2019

VIGÊNCIA
25.01.2018
25.01.2021
20 1664639 - 1

RESOLUÇÃO SEJUSPNº 570, DE 18 DE JULHO DE 2022.
Institui Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para composição do Quadro funcional da carreira de
Agente de Segurança Socioeducativo/SEJUSP.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso III do §
1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e embasados
no art. 37, II da Constituição da República e art. 21, § 1º da Constituição
do Estado de Minas Gerais e tendo em vista as normas que dispõe sobre
a carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, Lei 15.302/2004,
Decreto 44371/2006, Lei Estadual 23.750/2020 e Decreto Estadual
48.097/2020,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Acompanhamento do Processo
Seletivo Simplificado - PSS,para composição do Quadro de Agente
de Segurança Socioeducativo da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública - SEJUSP.
Art. 2º -A comissão de que trata o art.1° será composta pelos seguintes
servidores:
I -Pela Superintendência Educacional de Segurança Pública:
a)Natália Nascimento Rodrigues, MASP 281.129-7- Titular;
b) Ivana Maria Martins Fernandes,MASP 1.110.938-6 - Suplente;
c) Fernando José Soares de Andrade,MASP 836.467-1- Suplente.
II - Pela Superintendência de Recursos Humanos:
a)Larissa Neves Silva Maia MASP - 1386881-5 -Titular;
b)Gleice Kelly Pereira Soares MASP - 1351952-5 - Suplente.
III -Pela Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo:
a)Gerson Raimundo da Silva,MASP 1.161.987-1 - Titular;
b)Maria Carolina Gonçalves de Faria, MASP 1.234.313-3 - Suplente;
c)Daiane Evelyn Ponciano Marquis, MASP 1.437.677-6 - Suplente.
Art. 3º -A Coordenação da Comissão será exercida pela Superintendência
Educacional de Segurança Pública por meio dos servidores elencados
no inciso I do art. 1º.
Art. 4º -Os suplentes atuarão diante do impedimento ou ausência de
seus respectivos titularesou por solicitação dos mesmos, conforme
disposto no art. 2º.
Art. 5º -A participação dos servidores desta Comissão não ensejará
qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele
desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço
público.
Art. 6º -A Comissão poderá solicitar formalmente servidores para
compor Grupo de Apoio, que auxiliará no planejamento e execução das
etapas da Seleção Interna.

Art. 7º -Caso haja necessidade de desligamento de qualquer um
dos membros da Comissão durante o processo da Seleção Interna, o
servidor deverá comunicar formalmente à Comissão, que avaliará se
será necessária a substituição ou não do membro na Comissão.
Art. 8º -A Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo
Simplificado para composição do Quadro de Agente de Segurança
Socioeducativo/SEJUSP terá as seguintesatribuições:
I - Definirá plano de trabalho com cronograma e atribuições de
cada setor no PSS a ser apresentado nos primeiros cinco dias úteis
após publicação da presente Resolução de criação da Comissão de
acompanhamento deste PSS;
II - Definirá as etapas e critérios para realização de cada uma delas;
III - Definirá critérios para a realização de curso introdutório;
IV - Elaborará edital e outros documentos necessários para instrução
do Processo Seletivo Simplificado;
V - Acompanhará todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado;
atualizando andamento no cronograma elaborado e formalizando todas
as ocorrências relacionadas com a execução das etapas, determinando
as providências cabíveis;
VI - Definirá critérios para arquivamento de toda a documentação afeta
ao Processo Seletivo Simplificado em meio digital e físico.
Art. 9º -Homologado o Processo Seletivo Simplificado para composição
dos quadros da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo,
a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá
automaticamente.
Art. 10º-Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de julho de 2022.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1664595 - 1
RETIFICA O ATO 00426/2022 DE REDUÇÃO DE JORNADA
DE TRABALHO DE SER-VIDOR RESPONSÁVEL POR
EXCEPCIONAL, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais de 14.07.2022, em relação a servidora MASP:1.380.319-2
NATHA-LEE VENANCIO DA SILVA, nos seguintes termos:
Onde se lê: MASP: 1.380.319-2 NATHALEE VENANCIO DA SILVA,
em prorrogação, a contar de 14/10/2021;
Leia-se MASP: 1.380.319-2 NATHALEE VENANCIO DA SILVA, em
prorrogação, a contar de 14/04/2022;
Belo Horizonte, 20 de julho de 2022.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
20 1664597 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202207210017320113.

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