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TJMG 19/10/2022 -Pág. 6 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 19/10/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

6 – quarta-feira, 19 de Outubro de 2022 Diário do Executivo

Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar

Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições, exonera, nos termos do artigo 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, Rodrigo Borges Soares,
MASP 1368419-6, do cargo de provimento efetivo de Gestor em Ciência
e Tecnologia, Nível I, Grau D, da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, a contar de 11/10/2022.
(A) Paulo Sérgio Lacerda Beirão – PhD - Presidente da FAPEMIG
18 1703138 - 1
ATO DO SENHOR PRESIDENTE
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos dos artigos 7º e 16º da Lei Delegada n° 182 de 22 de janeiro
de 2011, o servidor Fabiano de Souza Valentim, Masp 1066685-7,
do cargo efetivo de Gestor em Ciência e Tecnologia, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão DAI-19, AP1100053, da
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais, a partir
de 18/10/2022.
(A) Prof. Dr. Paulo Sergio Lacerda Beirão - Presidente da FAPEMIG
18 1703500 - 1

Instituto de Desenvolvimento
do Norte e Nordeste de
Minas Gerais - IDENE
Diretor-Geral: Carlos Alexandre Gonçalves da Silva
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a EULER NARDY JUNIOR, MASP 1175893-5, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100268.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto nº 45.537, de 27 de
janeiro de 2011, a MAGNUS RENATO TEIXEIRA, MASP 1375104-5,
a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100033.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, VITOR CÉSAR SOARES DE MATOS, MASP 13893672, do
cargo de provimento em comissão DAI-9 ID1100242.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, ELISANGELA FARIA, MASP 451535-9, do cargo de
provimento em comissão DAI-11 ID1100026.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro
de 2011, EULER NARDY JUNIOR, MASP 1175893-5, do cargo de
provimento em comissão DAI-22 ID1100269.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, HALDECÉLIA MORAIS SILVA, MASP 1289602-3, do cargo
de provimento em comissão DAI-18 ID1100263.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro
de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VITOR
CÉSAR SOARES DE MATOS, MASP 1389367-2, para o cargo de
provimento em comissão DAI-18 ID1100263, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de
26 de janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de
2011, HALDECELIA MORAIS DA SILVA CANCADO BRAGA,
MASP 1189602-3, para o cargo de provimento em comissão DAI-11
ID1100026, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
EULER NARDY JÚNIOR, para o cargo de provimento em comissão
DAI-22 ID1100268, de recrutamento amplo, para chefiar a Gerência de
Prestação de Contas.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, do art. 1º, § 2º da Lei Delegada nº 175, de 26 de
janeiro de 2007, e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
ELISANGELA FARIA, MASP 451535-9, para o cargo de provimento
em comissão DAI-9 ID1100242, de recrutamento amplo.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a EULER NARDY JÚNIOR, chefe da Gerência de Prestação de
Contas, a gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100271.
O Diretor-Geral do Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste
de Minas Gerais, nos termos do art. 13 da Lei Delegada nº 175, de 26
de janeiro de 2007 e do Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011,
atribui a HALDECELIA MORAIS DA SILVA CANCADO BRAGA,
MASP 1289602-3, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças, a
gratificação temporária estratégica GTEI-2 ID1100033.
18 1703452 - 1

Instituto de Metrologia e
Qualidade do Estado - IPEM
Diretor-Geral: Francisco José da Fonseca
ATO Nº 056/2022 - CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do
art.112, do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP:1052520-2,
RICARDO MARTINS LEITE, ref. ao 8ºqq, com vigência em
01.10.2022. MASP:1004884-1, RODRIGO MAGNO ALVES COSTA,
ref. ao 4ºqq, com vigência em 14.10.2022.
18 1703227 - 1

Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti

Minas Gerais

Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa

Expediente

Expediente

RESOLUÇÃO CEAS Nº 782, 18 DE OUTUBRO DE2022.
Dispõe sobre a retificação das numerações das Resoluções do Conselho
Estadual de Assistência Social de Minas Gerais no exercício de 2022.
O Conselho Estadual de Assistência Social de Minas Gerais – CEAS/MG,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 13 da Lei Estadual
nº 12.262 de 23 de Julho de 1996, pela Norma Operacional Básica do
Sistema Único de Assistência Social de 2012 – NOB/SUAS/2012 e
Considerando a deliberação da 272ªPlenária Ordinária do CEAS/MG,
realizada em 29 de abril de 2022,
Considerando a resposta da Consultoria Técnica Jurídica - CTL, no
Processo SEI nº 1480.01.0000879/2022-05, no qual informaram que
não foi encontrado em Legislação Estadual nenhum ato normativo que
disponha acerca do tema da numeração das resoluções, ficando assim, a
cargo de cada órgão essa decisão,
Considerando que as Resoluções do CEAS/MG publicadas no Diário
Oficial da União seguem a continuidade da numeração desde 1996,

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, usando da
competência delegada pelo Decreto nº 29.395, de 20 de abril de 1989,
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de
julho de 1952, CELSO RIBEIRO DA SILVA, MASP 340175-9, do
cargo de provimento em comissão de ASSESSOR FAZENDÁRIO III,
código AS-8 FA07, símbolo F-5A do Quadro Específico de Provimento
em Comissão da Secretaria de Estado de Fazenda, de que trata o art.
12 da Lei nº 6.762, de 23 de dezembro de 1975, do(a)Diretoria de
Informações Econômico-Fiscais da Superintendência de Arrecadação
e Informações Fiscais, a contar de 29/9/2022.
18 1703344 - 1

Resolve:
Artigo 1º -Ficam alteradas as Resoluções CEAS de números 750 e 751 e
1 a 31 do exercício de 2022, a saber:
Onde se lê Resolução CEAS nº 750/2022, leia-se Resolução CEAS nº
749/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 751/2022, leia-se Resolução CEAS nº
750/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 01/2022, leia-se Resolução CEAS nº
751/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 02/2022, leia-se Resolução CEAS nº
752/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 03/2022, leia-se Resolução CEAS nº
753/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 04/2022, leia-se Resolução CEAS nº
754/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 05/2022, leia-se Resolução CEAS nº
755/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 06/2022, leia-se Resolução CEAS nº
756/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 07/2022, leia-se Resolução CEAS nº
757/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 08/2022, leia-se Resolução CEAS nº
758/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 09/2022, leia-se Resolução CEAS nº
759/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 10/2022, leia-se Resolução CEAS nº
760/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 11/2022, leia-se Resolução CEAS nº
761/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 12/2022, leia-se Resolução CEAS nº
762/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 13/2022, leia-se Resolução CEAS nº
763/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 14/2022, leia-se Resolução CEAS nº
764/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 15/2022, leia-se Resolução CEAS nº
765/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 16/2022, leia-se Resolução CEAS nº
766/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 17/2022, leia-se Resolução CEAS nº
767/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 18/2022, leia-se Resolução CEAS nº
768/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 19/2022, leia-se Resolução CEAS nº
769/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 20/2022, leia-se Resolução CEAS nº
770/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 21/2022, leia-se Resolução CEAS nº
771/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 22/2022, leia-se Resolução CEAS nº
772/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 23/2022, leia-se Resolução CEAS nº
773/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 24/2022, leia-se Resolução CEAS nº
774/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 25/2022, leia-se Resolução CEAS nº
775/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 26/2022, leia-se Resolução CEAS nº
776/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 27/2022, leia-se Resolução CEAS nº
777/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 28/2022, leia-se Resolução CEAS nº
778/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 29/2022, leia-se Resolução CEAS nº
779/2022;
Onde se lê Resolução CEAS nº 30/2022, leia-se Resolução CEAS nº
780/2022;
Onde se lê Resolução SEDESE nº 31/2022, leia-se Resolução CEAS nº
781/2022.
Artigo 2º:Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022
Mariana de Resende Franco
Presidente do Conselho Estadual de Assistência
Social de Minas Gerais – CEAS/MG

18 1703192 - 1

Fundação de Educação
para o Trabalho de Minas
Gerais - UTRAMIG
Presidente: Paulo Henrique Azeredo Nascimento
ATO Nº 29, DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
O DIRETOR DE QUALIFICAÇÃO E EXTENSÃO/COORDENADORGERAL DA BOLSA FORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO
PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS - UTRAMIG, no uso de
suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO O ART.8º DO DECRETO 48.096 DE 21 DE
DEZEMBRO DE 2020; CONSIDERANDO O EDITAL Nº 09/2022;
CONSIDERANDO O CONSTANTE DOS AUTOS DO PROCESSO
Nº 2280.01.0000487/2022-03;
RESOLVE:
Fica instituída a Comissão Especial para atuação no EDITAL Nº 09/2022
PARA SELEÇÃO DE DESIGNER e PRODUTOR MULTIMÍDIA, por
meio de Processo Seletivo Simplificado por Excepcional Interesse
Público, extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e íntegra
disposta no site institucional da UTRAMIG: www.utramig.mg.gov.br,
composta pelos servidores abaixo relacionados:
1. Braulino Borges Vieira, Matrícula: 241287 que a presidirá,
2. Fernanda Mai Germana Silva, Masp. 1.365.718-4;
3. Kátia Ferraz Ferreira, Masp. 363.904-4;
4. Sônia Luciene Norte Ribeiro Nunes, Masp. 1.499.461-0;
5. Walkiria Strauss Berthault, Masp. 1.397.034-8.
A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no
EDITAL Nº 09/2022 supramencionado, considerando a Lei 23750/2020,
devendo divulgar o resultado prévio no site da UTRAMIG no prazo
estipulado. Em caso de recurso, a Comissão providenciará relatório e
análise para julgamento pelo Diretor de Qualificação e Extensão - DQE
da UTRAMIG.
Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros
acima indicados, o fato deve ser comunicado ao Diretor de Qualificação
e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Especial poderá
ser imediatamente substituído ou afastado.
Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos
no Cronograma do referido Edital.
Rodrigo Antônio Queiroz Costa
Coordenador-Adjunto da Bolsa Formação/UTRAMIG
18 1703245 - 1

Corregedoria
EXTRATO DE PORTARIA Nº 010/2022, DE 18/10/2022.
Substituição de membro.
Portaria nº 007/2022.
Comissão Processante: Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente, Gestor
Fazendário (GEFAZ) – Masp 297.515-9 (Presidente), Luiz Alberto
Mesquita de Araújo, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp 339.560-5
e Jairo Jorge Salum, Técnico Fazendário de Administração e Finanças
(TFAZ) – Masp 358.028-9.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17/10/2022.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 18 de outubro de 2022.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE PORTARIA Nº 011/2022, DE 18/10/2022.
Substituição de membro.
Portaria nº 008/2022.
Comissão Processante: Reinaldo Luiz Gibaja de Souza Valente, Gestor
Fazendário (GEFAZ) – Masp 297.515-9 (Presidente), Luiz Alberto
Mesquita de Araújo, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp 339.560-5
e Jairo Jorge Salum, Técnico Fazendário de Administração e Finanças
(TFAZ) – Masp 358.028-9.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17/10/2022.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 18 de outubro de 2022.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
EXTRATO DE PORTARIA Nº 012/2022, DE 18/10/2022.
Substituição de membro.
Portaria nº 009/2022.
Comissão Processante: Antônio Martins de Sousa, Gestor Fazendário
(GEFAZ) – Masp 316.684-0 (Presidente), Reinaldo Luiz Gibaja de
Souza Valente, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp 297.515-9 e Maria
de Lourdes Ferreira Machado, Gestor Fazendário (GEFAZ) – Masp
301.446-1.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 17/10/2022.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo
Horizonte, aos 18 de outubro de 2022.
José Henrique Righi Rodrigues
Corregedor-Chefe da Secretaria de Estado de Fazenda
18 1703380 - 1

Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000043412.41, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG.
ISRAEL JOSE DA SILVA– CPF 065.401.286-57 Rua Mato Grosso,
1269, apto 601, Centro – Divinópolis /MG - CEP: 35500-027
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento do ICMS a
título de antecipação do imposto em operação oriunda de outra Unidade
da Federação nos casos em que a alíquota interestadual for menor que
a alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado, referente
a empresa E. Real decorações Ltda IE 062358519.0021, baixada de
propriedade do empresário acima referido.
Os documentos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
SRF II BELO HORIZONTE
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 69, inciso I, do RPTA/MG - Decreto 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo cientificado da emissão do Auto
de Início de Ação Fiscal - AIAF nº 10.000043410.80, pela Delegacia
Fiscal 1º Nível/BH-5, localizada na Rua da Bahia, nº 1.816 - Bairro
Lourdes - Belo Horizonte - MG.
EDER BRAGA PEREIRA – CPF 036.739.826-56 Rua Celio de Castro,
482 BL 1, Colegio Batista – Belo Horizonte /MG - CEP: 31110-000
OBJETO DA AUDITORIA: Verificação do pagamento do ICMS a
título de antecipação do imposto em operação oriunda de outra Unidade
da Federação nos casos em que a alíquota interestadual for menor que
a alíquota interna aplicável para a mercadoria neste Estado, referente
a empresa E. Real decorações Ltda IE 062358519.0021, baixada de
propriedade do empresário acima referido.
Os documentos necessários para o desenvolvimento doS trabalhos
serão extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG
Belo Horizonte, 17 de outubro de 2022
Darcy da Silva Passos
Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal - DF/1º Nível/BH-5 - SRFII/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão
pela DF/BH-4 do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA em
referência, para promover, de ofício, a seguinte modificação:
Exclusão do Sr. Agenor Hermogens Canuto Neto, CPF 091.073.776-22,
contador da empresa DOCES MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES EIRELI, em virtude de falta de elementos que comprovem
práticas de atividade com dolo ou má fé.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: DOCES MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES EIRELI. IE 001.071400.00-51.
Endereço: Rua Aristóteles Antônio Pereira, 35, Bairro: Barreiro, Pedro
Leopoldo/MG. CEP 33255-362.
Coobrigado (1): Marcelo Rodrigues Silva – CPF 030.935.986-48.
Endereço: Rua Expedicionário José Assumpção dos Anjos, 320, Bairro
São Luiz, Belo Horizonte/MG. CEP 31310-050.

Coobrigado (2): Maria Dulce de Jesus Xavier – CPF 769.797.176-34
Endereço: Rua Aristóteles Antônio Pereira, 35, Bairro: Barreiro, Pedro
Leopoldo/MG. CEP 33255-362.
PTA – 01.001797083-07
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022
Fernando Antônio Gomes, MASP 381.727-7
Delegado Fiscal em Exercício - DF/BH-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH-4
TERMO DE REFORMULAÇÃO DE LANÇAMENTO
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos Passivos abaixo descritos intimados da emissão
pela DF/BH-4 do Termo de Reformulação o Lançamento do PTA em
referência, para promover, de ofício, a seguinte modificação: Exclusão
do Sr. Agenor Hermogens Canuto Neto, CPF 091.073.776-22, contador
da empresa DOCES MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE DOCES
EIRELI, em virtude de falta de elementos que comprovem práticas de
atividade com dolo ou má fé.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da peça fiscal.
Sujeito Passivo: DOCES MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE
DOCES EIRELI. IE 001.071400.00-51.
Endereço: Rua Aristóteles Antônio Pereira, 35, Bairro: Barreiro, Pedro
Leopoldo/MG. CEP 33255-362.
Coobrigado (1): Marcelo Rodrigues Silva – CPF 030.935.986-48.
Endereço: Rua Expedicionário José Assumpção dos Anjos, 320, Bairro
São Luiz, Belo Horizonte/MG. CEP 31310-050.
Coobrigado (2): Maria Dulce de Jesus Xavier – CPF 769.797.176-34
Endereço: Rua Aristóteles Antônio Pereira, 35, Bairro: Barreiro, Pedro
Leopoldo/MG. CEP 33255-362.
PTA – 01.001006831-77
Belo Horizonte, 18 de outubro de 2022
Fernando Antônio Gomes, MASP 381.727-7
Delegado Fiscal em Exercício - DF/BH-4
18 1703381 - 1

SRF I - Governador Valadares
SRF - I – GOVERNADOR VALADARES
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ALMENARA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 § 1º, do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
nº 44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado, por estar
em local ignorado, incerto ou inacessível ou ausente do território do
Estado, e não sendo possível a intimação por via postal em virtude de
devolução pelos correios, intimados da lavratura da Auto de Infração
infra-relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento do crédito tributário constituído mediante PTA a seguir
relacionado, por meio de DAE, ou parcelá-lo, nos termos da legislação
vigente, ou ainda impugná-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível do CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento,
as multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com
percentuais previstos em legislação pertinentes (Lei nº 6.763/75).
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração
Fazendária /2º Nível/Almenara, localizada na Rua Hermano de Souza,
58 - Centro – Almenara – MG. – CEP: 39.900-000.
Auto de Infração: PTA nº 01.002394480-39
Sujeito Passivo: Maurício Pereira Santos - IE 003.385856.00-73
Endereço: Rua Cândido Mares, 500 – Centro – Almenara – MG
– 39.900-000.
Almenara, 25 de maio de 2021
Rogério dos Anjos Borges - Masp: 333.378-8
Chefe da AF / 2º Nível /Almenara
18 1703382 - 1

SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo abaixo intimado a promover, no prazo de 30
(trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, formalizado em decorrência da lavratura do respectivo
auto de infração por parte da Delegacia Fiscal de Muriaé, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária situada na Rua Coronel Domiciano, 170 – Muriae/MG Cep
36.880-013
PTA: 01.002572577-03
SUJEITO PASSIVO: INDUSTRIA E COMERCIO GOUVEA DE
MURIAE LTDA
CNPJ: 10.676.789.0001-59 I.E. 001.112041-0088
Endereço: Rua João Pedro José, n.106– Bairro Franco Suíço – Cep.
36.886.163 Muriaé-MG
Coobrigado: Anderson Antônio Figueiredo dos Santos
CPF: 982.889.036-49
Endereço: Rua Sebastião José Mendes da Silva, n.65 Bairro Alterosa
Cep. 36.880-240 - Muriaé- MG
Muriaé, 18 de outubro de 2022
Marcos Giovanni Garbero – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Muriaé.
18 1703384 - 1

SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta)dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Uberlândia, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário,
circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na repartição fazendária
situada na Praça Tubal Vilela, nº 165 – 2º andar, Centro.
1. PTA: 15.000071420.71
Sujeito Passivo: MOEMA GUIMARÃES SIMÃO
IE/CPF/CNPJ: 046.587.056-21
End.: Rua José Aiube, nº 189, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 18 de outubro de 2022.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
18 1703385 - 1

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320221019001647016.

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