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TJMG 30/12/2022 -Pág. 24 -Caderno 1 - Diário do Executivo -Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Caderno 1 - Diário do Executivo ● 30/12/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

24 – sexta-feira, 30 de Dezembro de 2022 Diário do Executivo Minas Gerais
Art. 3º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do
Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do
servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta
Resolução.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36 -Os casos omissos serão definidos pela Presidência da Fundação.
Art. 37 -Ficam revogados:
I - a Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 9.511, de 19 de abril de 2016;
II - a Resolução Conjunta SEPLAG/FHEMIG nº 6.653, de 05 de agosto de 2008.
Art. 38 -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 abril de 2023.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Igor de Alvarenga Oliveira Icassantti Rojas
Secretário de Estado de Educação

Renata Ferreira Leles Dias
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
FOLHA INDIVIDUAL DE FREQUÊNCIA
MÊS

(ÓRGÃO/ENTIDADE)
UNIDADE EMITENTE
NOME DO SERVIDOR

ANO
SRE

MASP

SERVIDOR

UBERLANDIA MARIA MARGARIDA REIS

CARGO/FUNÇÃO
PERÍODO DE AFASTAMENTO
MOTIVO
DE _____/_____/_____ A _____/_____/_____
DE _____/_____/_____ A _____/_____/_____
DE _____/_____/_____ A _____/_____/_____
1º TURNO
2º TURNO
RUBRICA
DIA
ENTRADA
RUBRICA SAÍDA RUBRICA ENTRADA RUBRICA SAÍDA RUBRICA DA CHEFIA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31

SRE
OBSERVAÇÕES

SERVIDOR

UBERLANDIA MARIA MARGARIDA REIS

Igor de Alvarenga Oliveira Icassatti Rojas
Secretário de Estado de Educação

SRE

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei
nº 18.975 de 2010, combinada
Masp - DV Adm. Carreira
com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
6909162
1
PEB
I
A

Servidor

Patos de Minas Marilene Aparecida Andrade
Qtd. de Horas por Ano
624
832
1040
1248
1560
2080

Distribuição dos Plantões no Ano
Mês

Dias

Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total

31
28
31
30
31
30
31
31
30
31
30
31

12 hrs/semanais
4
4
5
4
5
4
4
5
4
5
4
4
52

16 hrs/semanais
6
5
6
6
6
6
5
6
6
6
6
5
69

Qtd. de Plantôes de 12 horas a ser executado por ano
52
69
86
104
130
173

Como Deve ser
20 hrs/semanais
7
7
8
7
8
7
7
7
7
7
7
7
86

24 hrs/semanais
9
8
9
8
9
9
8
9
9
9
9
8
104

30 hrs/semanais
11
10
11
11
11
11
10
11
11
11
11
11
130

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
Situação em 01.06.2015
(Lei nº 21.710/2015)
SRE
Servidor
Masp - DV Adm. Carreira
Nível
Grau
Patos de Minas Marilene Aparecida Andrade 6909162
1
PEB
I
A

Mês

Dias
31
28
31
30
31
30
31
31
30
31
30
31

Situação em 15.07.2015
(Lei nº 21.710/2015)
Nível
Grau
II
M

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEINFRA/DER Nº 10.699, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento de que trata o Decreto 44.222, de 30 de dezembro de 2006, de servidor lotado no quadro
de pessoal do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER, em cumprimento à determinação Judicial
proferida nos autos do processo 0970841-59.2018.8.13.0702. 
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e o DIRETOR-GERAL DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADA DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, considerando o disposto na Lei nº
10.961, de 14 de dezembro de 1992, Lei nº 15.469, de 13 de janeiro de 2005 e Decreto n°44.222, de 27 de janeiro de 2006.
 RESOLVEM:
Art. 1º - Fica retificado o posicionamento formalizado por meio da Resolução Conjunta SEPLAG/SETOP/DER nº 5921, de 03 de maio de 2006,
publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de 10 de maio de 2006, do servidor identificado na tabela do Anexo Único desta Resolução, em
cumprimento a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0970841-59.2018.8.13.0702.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2006. Os valores em atraso não deverão
ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor - RPV.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade

Como Deve ser
Plantão A
15
14
15
14
15
14
14
15
14
15
14
14
173

Situação em
01.01.2015 (Lei nº
19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
F

29 1732080 - 1

40 Horas semanais

Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Total

POSICIONAMENTO
REVISTO
Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
II
P

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.698, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02 de
dezembro de 2011, e reposicionamento nos termos da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora da Secretaria de Estado de Educação de
Minas Gerais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVEM:
Art. 1º Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos
16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO
I desta Resolução.
Art. 2º Fica retificado o reposicionamento nos termos da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, em conformidade com a Decisão Judicial proferida
no Processo nº 5147076-04.2018.8.13.0024, à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, a que se refere a Lei nº 15.293,
de 5 de agosto de 2004, identificada no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do reposicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 15 de julho de 2015.
Art. 3º Para a revisão do posicionamento e o reposicionamento de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros
constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou
aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no artigo e nos ANEXOS desta
Resolução. Os valores em atraso, não deverão ser incluídos em folha de pagamento, pois serão objeto de precatório ou Requisição de Pequeno Valor
- RPV.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão

Cálculo por quantidade de semanas no Ano

Nº de Semanas por Ano
52
52
52
52
52
52

ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
POSICIONAMENTO
ANTERIOR
MASP- DV ADM. CARREIRA Regime SUBSÍDIO 2012
Nível
Grau
989335
1
EEB
II
E

POSICIONAMENTO
REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
II
P

29 1732110 - 1

ANEXO II
(Nº de semanas x Carga Horária)
12 horas
Carga Horária Semanal
12
16
20
24
30
40

ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
POSICIONAMENTO
ANTERIORRegime
MASP- DV ADM. CARREIRA
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
989335
1
EEB
II
E

Plantão B
14
14
15
14
15
14
15
14
14
15
14
15
173

Rodrigo Rodrigues Tavares
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais
  
ANEXO Único
( a que se refere o artigo 1º)
Servidor

Masp

Adm.

Alfredo Rosa Neto 1022074-7

1

Situação Anterior
Cod.
Descrição da Classe
Classe
AGTOP Agente de Transportes e Obras Públicas

Nível Grau
III

A

Situação Atual
Cód. Nível Grau
Carga
Classe
Horária
AGTOP III
J
40
29 1731844 - 1

29 1732340 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.697, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº 19.837, de 02
de dezembro de 2011, em relação à servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de
Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de
dezembro de 2010, e no Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº
45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, da servidora identificada no ANEXO I desta Resolução,
em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial proferida nos autos do processo nº 5243416-68.2022.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
identificada no ANEXO II desta Resolução, em desdobramento de cumprimento de Decisão Judicial Decisão Judicial proferida nos autos do processo
nº 5243416-68.2022.8.13.0024.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 100, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Dispõe conceder promoção ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, do Grupo de Atividades
de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o Decreto 46.030, de 17 de agosto de 2012, tendo em vista
o disposto na Lei nº 18.974, de 29 de junho de 2010.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do §1º do art. 93 da Constituição
do Estado, e considerando o disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº 46.030/2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PROMOÇÃO ao servidor da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG, lotado na Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão, relacionado no Anexo I desta Resolução, o qual atende ao disposto na Lei nº 18.974/2010 e no Decreto nº
46.030/2012.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros retroativos a partir de 01 de novembro de 2022.
Belo Horizonte, 28 de dezembro de 2022.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
MASP
7525850

SERVIDOR
ANDREY MORAIS LABANCA

ADM.
01

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

NÍVEL

GRAU

NIVEL

GRAU

VIGÊNCIA

III

J

IV

A

01/11/2022

Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202212300246490124.

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