terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Ouvidoria-Geral
do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO OGE Nº 02, 19 DE JANEIRO DE 2023.
Altera o art. 1º da Resolução OGE nº 01, de 26 de fevereiro de 2021,
que designa pregoeira e equipe de apoio para atuarem nas licitações, na
modalidade pregão, no âmbito da Ouvidoria-Geral do Estado.
A OUVIDORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe
conferem a Lei nº 15.298, de 6 de agosto de 2004, a Lei nº 23.304,
de 30 de maio de 2019, e o Decreto nº 47.740, de 21 de outubro de
2019, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na
Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no inciso I do art. 7º da
Lei nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, e no Decreto nº 48.012, de 22
de julho de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – O art. 1º da Resolução OGE nº 01, de 26 de fevereiro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Designar os seguintes servidores para atuarem nas licitações,
na modalidade pregão, nas formas presencial e eletrônica, para
aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Ouvidoria-Geral
do Estado:
I – como pregoeiros:
a) Sandra Regina Batista Pereira, Masp: 1289856-5;
b) Camilla Bernardes de Macedo, Masp: 1531092-3;
c) Fábio Daniel Lopes Marinas, Masp: 1506669-9;
II – como membros da equipe de apoio aos pregoeiros, os servidores:
a) Leandro de Paula Alvarenga, Masp: 1211701-6;
b) Thiago Rosestolato Brito, Masp: 1526003-7.
Parágrafo único – Os servidores a que se refere o inciso I poderão
compor a equipe de apoio de que trata o inciso II, vedada a cumulação
de funções.”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2023.
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
HOSPITAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº 03 /2023
O Diretor Geral do Hospital da Polícia Civil, no uso de suas atribuições
legais e no exercício de suas funções, resolve:
I. conceder licença para tratamento de saúde, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 341.947-0, Luiz Marcelo Veiga, Investigador de Polícia, 8 dias
a partir de 15/1/23, em prorrogação.
- Masp. 342.146-8, Wanderley Santos Filho, Investigador de Polícia, 8
dias a partir de 18/1/23.
- Masp. 343.806-6, Glaydson Augusto de Jesus Batista Câmara,
Investigador de Polícia, 7 dias a partir de 6/1/23.
- Masp. 343.980-9, Dênio de Melo Paiva, Investigador de Polícia, 30
dias a partir de 10/1/23, em prorrogação.
- Masp. 386.016-0, Fransilmar Karine Batista de Arêdes Espíndola,
Perita Criminal, 26 dias a partir de 21/1/23, em prorrogação.
- Masp. 386.337-0, Cláudio Luiz da Silva Andrade, Investigador de
Polícia, 10 dias a partir de 13/1/23.
- Masp. 457.900-9, Marlon Erlon da Conceição, Escrivão de Polícia, 30
dias a partir de 15/1/23, em prorrogação.
- Masp. 458.086-6, Renato Geraldo de Almeida Ribeiro, Investigador
de Polícia, 35 dias a partir de 6/1/23.
- Masp. 667.871-8, Gilberto Tomé Borges, Investigador de Polícia, 15
dias a partir de 10/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.060.866-9, Luci Elizabeth Carrilho de Castro, Perita Criminal,
30 dias a partir de 28/12/22, em prorrogação.
- Masp. 1.085.539-3, Péricles Nunes de Oliveira, Escrivão de Polícia,
45 dias a partir de 1/1/23.
- Masp. 1.105.783-3, Danilo de Campos Figueiredo, Investigador de
Polícia, 3 dias a partir de 17/1/23.
- Masp. 1.111.404-8, Murilo Dal Bianco Ribeiro, Perito Criminal, 2
dias a partir de 14/1/23.
- Masp. 1.112.890-7, Marcelo de Melo Gomes, Investigador de Polícia,
60 dias a partir de 7/11/23.
- Masp. 1.112.930-1, Breder Lopes e Silva, Investigador de Polícia, 7
dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.133.140-2, Andreize da Silva Teixeira, Investigadora de
Polícia, 7 dias a partir de 17/1/23.
- Masp. 1.145.194-5, Margareth Suzana Travessoni Gomes, Delegada
de Polícia, 12 dias a partir de 12/1/23.
- Masp. 1.174.178-2, Leandro Augusto Noce, Investigador de Polícia, 5
dias a partir de 13/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.174.217-8, Anna Carolina Affini Ayub, Investigadora de
Polícia, 60 dias a partir de 9/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.176.644-1, Vanessa Fortes Zschaber Marinho, Médica
Legista, 3 dias a partir de 23/12/22, em prorrogação.
- Masp. 1.187.188-6, Andréa Rosane de Jesus Freitas, Escrivã de
Polícia, 3 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.233.243-3, Edna Ramos Fernandes Nunes Castro, Escrivã de
Polícia, 5 dias a partir de 16/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.234.018-8, Denise Evans Henriques da Silva, Escrivã de
Polícia, 7 dias a partir de 13/12/22, em prorrogação.
- Masp. 1.236.892-4, Mariana Lúcia de Almeida, Investigadora de
Polícia, 14 dias a partir de 12/1/23.
- Masp. 1.242.128-5, João Paulo Silva Magalhães, Investigador de
Polícia, 85 dias a partir de 18/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.242.449-5, Felipe Borges Oliveira, Investigador de Polícia,
12 dias a partir de 8/1/23.
- Masp. 1.242.976-7, Marcondes Henrique Garcia Rosa, Investigador
de Polícia, 2 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.257.404-2, Rafael Walsh Guimarães, Investigador de Polícia,
60 dias a partir de 17/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.256.184-1, Luciana Regina de Souza Siqueira, Investigadora
de Polícia, 15 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.256.647-7, Roberto Rocha Nicastro, Investigador de Polícia,
2 dias a partir de 4/1/23.
- Masp. 1.257.611-2, Juliana Lavarine Calazans Silva Borges, 45 dias a
partir de 9/12/22, em prorrogação.
- Masp. 1.318.176-3, Pedro Henrique Mota Freitas, Escrivão de Polícia,
30 dias a partir de 9/1/23.
- Masp. 1.318.519-4, Beliny Magalhães Leão, Escrivão de Polícia, 6
dias a partir de 27/12/22.
- Masp. 1.318.525-1, Flávia Vitor Moreira Alves, Escrivã de Polícia, 1
dia a partir de 18/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.326.269-6, Antônio Wiralby Alves de Alencar Júnior, Analista
da Polícia Civil, 7 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.332.863-8, Fernanda Dourado, Delegada de Polícia, 5 dias
a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.333.020-4, Felipe de Ligório Pinto, Delegado de Polícia, 2
dias a partir de 17/1/23.
- Masp. 1.340.687-1, Keylla Mary Beraldo de Oliveira, Escrivã de
Polícia, 2 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.352.298-2, Nathalia Gonçalves do Carmo, Técnico Assistente
da Polícia Civil, 10 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.352.882-3, Stacy Caroline Gonçalves Santos, Técnica
Assistente da Polícia Civil, 7 dias a partir de 11/1/23.
- Masp. 1.353.533-1, Fábio Luiz Soares Teodoro, Técnico Assistente da
Polícia Civil, 15 dias a partir de 17/1/23.
- Masp. 1.366.974-2, Erick Souto Guimarães, Perito Criminal, 18 dias
a partir de 5/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.377.014-4, Sâmia Dias Braga, Investigadora de Polícia, 21
dias a partir de 13/1/23.
- Masp. 1.399.031-2, Moisés Prado Souza, Escrivão de Polícia, 10 dias
a partir de 3/1/23.
- Masp. 1.411.718-8, Leandro Pereira Santos Lopes, Investigador de
Polícia, 3 dias a partir de 12/1/23.
- Masp. 1.412.341-8, João Douglas Silva, Investigador de Polícia, 14
dias a partir de 11/1/23.
- Masp. 1.412.574-4, Aline Marques Vasconcelos, Investigadora de
Polícia, 1 dia a partir de 9/1/23.
- Masp. 1.413.895-2, Marco Aurélio Guimarães de Carvalho,
Investigador de Polícia, 30 dias a partir de 4/1/23.
- Masp. 1.417.373-6, Raissa Meres Morais, Técnica Assistente da
Polícia Civil, 3 dias a partir de 12/12/22.
- Masp. 1.429.697-4, Robério de Carvalho Chaves, Perito Criminal, 7
dias a partir de 18/1/23.
- Masp. 1.469.733-8, Edvânia Aparecida Pereira Cavalieri, Investigadora
de Polícia, 5 dias a partir de 9/1/23.
- Masp. 1.479.155-2, Hiago Marciano Araújo Caixeta, Delegado de
Polícia, 32 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.479.886-2, Bruna de Almeida Sampaio, Investigadora de
Polícia, 14 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.480.149-2, Ramon Fernandes Palma, Investigador de Polícia,
30 dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.492.490-6, Júlia Maysa Oliveira dos Anjos, Escrivã de
Polícia, 4 dias a partir de 18/1/23.
- Masp. 1.529.261-8, Vinícius Nunes Silva, Médico Legista, 3 dias a
partir de 1/12/22.
- Masp. 1.529.738-5, Kênia Cristina Sfredo Ferreira, Escrivã de Polícia,
5 dias a partir de 10/11/22.
- Masp. 1.529.901-9, Natália Oliveira Sena, Escrivã de Polícia, 2 dias
a partir de 10/10/22.
- Masp. 1.532.705-9, Nathália Cristiane da Silva, Técnica Assistente da
Polícia Civil, 3 dias a partir de 29/11/22.
- Masp. 1.535.571-2, Márcia de Souza Alves Brito, Técnica Assistente
da Polícia Civil, 2 dias a partir de 12/1/23, em prorrogação.
II. conceder licença por acidente em serviço, nos termos da Lei, aos
seguintes servidores:
- Masp. 1.480.478-5, Luciano Berto da Silva Neto, Investigador de
Polícia, 120 dias a partir de 11/1/23, em prorrogação.
III. conceder ajustamento funcional, nos termos da Lei, aos seguintes
servidores:
- Masp. 457.844-9, Vanessa Cristina Velloso dos Santos, Investigadora
de Polícia, 120 dias a partir de 20/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.112.890-7, Marcelo de Melo Gomes, Investigador de Polícia,
180 dias a partir de 10/1/23.
- Masp. 1.234.155-8, Nathalia Alves Torres, Escrivã de Polícia, 120
dias a partir de 17/1/23.
23 1740436 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO DE PROMOÇÃO POR DECISÃO JUDICIAL
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DE MINAS GERAIS, no exercício da competência prevista no inciso
VI, art. 6º do Decreto n. 18.445, de 15 de abril de 1977, que aprova
o Regulamento de Competência e Estrutura dos órgãos previstos na
Lei n. 6.624, de 18 de julho de 1975, que dispõe sobre a organização
básica da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (R-100), e dá
outras providências;
1 CONSIDERANDO QUE:
1.1 Em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo
n. 5010228-21.2021.8.13.0245, da 1ª Unidade Jurisdicional da Fazenda
Pública do Juizado Especial 42º JD Belo Horizonte, que julgou
parcialmente procedente o pedido para:
reformar a r. sentença de modo a determinar a promoção por
escolaridade adicional da autora desde a data do requerimento
administrativo, a qual seja dia 21/09/2021, bem como o pagamento
das diferenças remuneratórias pretéritas daí advindas, até que seja
corrigido o posicionamento na carreira atual, julgando procedente o
pedido inicial.
1.2 A servidora, n. 165.492-0, Débora Barbosa Correa Rosa, requereu
administrativamente, em 21 de setembro de 2021, a promoção por
escolaridade adicional, data em que se encontrava posicionado no nível
I, grau C, fazendo, em tese, jus à promoção ao nível II, grau A, nessa
data, conforme decisão judicial;
1.3 Em 2 de janeiro de 2022, a servidora n. 165.492-0, Débora Barbosa
Correa Rosa, fora progredida ao nível I, grau D.
2 RESOLVE:
2.1 Promover a servidora n. 165.492-0, Débora Barbosa Correa Rosa
titular do cargo efetivo de Assistente Administrativo da Polícia Militar
(ASPM), ao nível II, grau A, à data do requerimento administrativo
para a promoção por escolaridade adicional, ou seja, de 21 de setembro
de 2021;
2.2 Tornar sem efeito a progressão ao nível I, grau D, ocorrida em 2 de
janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais n. 71, de
9 de abril de 2022, Resolução n. 5186, de 24 de março de 2022, que a
posicionou no nível I, grau D, com retroação a 2 de janeiro de 2022;
2.3 As promoções por escolaridade adicional, subsequentes, seguirão o
dispositivo do art. 1º, § 3º do Decreto n. 44.307, de 02 de junho de 2006,
que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional de que trata o
art. 17 da Lei n. 15.301, de 10 de agosto de 2004, para os servidores das
carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social:
Art. 1º O servidor ocupante, na data de publicação deste Decreto, de
cargo de provimento efetivo das carreiras do Grupo de Atividades de
Defesa Social a que se referem os incisos VII a XI do art. 1o da Lei
nº 15.301, de 10 de agosto de 2004, que comprovar formação superior
àquela exigida para o nível em que estiver posicionado na respectiva
carreira, terá promoção por escolaridade adicional, nos seguintes
termos:
[…]
II - o tempo de efetivo exercício necessário para as promoções
posteriores à mencionada no inciso I será de dois anos em cada nível,
até que o servidor seja promovido ao nível da carreira cujo requisito de
escolaridade seja equivalente ao título utilizado para os fins do disposto
neste artigo.
§ 3º O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no primeiro grau cujo vencimento básico seja superior ao
auferido pelo servidor no momento da promoção.
2.4 Determinar à DRH-6:
2.4.1 Publicar este ato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais,
com transcrição em Boletim Geral da Polícia Militar;
2.4.2 Adotar as medidas necessárias a fim de efetivar o cumprimento
da decisão judicial, conforme notificação da Advocacia Geral do Estado
(AGE), em 28 de setembro de 2022;
2.4.3 Cientificar a justiça, por meio da AGE, a respeito dos termos nos
quais esta decisão foi adotada.
2.5 Determinar ao Comandante da 3ª RPM:
2.5.1 Cientificar a servidora do presente ato;
2.5.2 Arquivar cópia do presente ato na pasta funcional da servidora.
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
23 1740662 - 1
- Masp. 1.257.611-2, Juliana Lavarine Calazans Silva Borges, 120 dias
a partir de 23/1/23.
- Masp. 1.318.524-4, Fabrício Castro da Costa, Escrivão de Polícia, 180
dias a partir de 16/1/23.
- Masp. 1.318.525-1, Flávia Vitor Moreira Alves, Escrivã de Polícia,
180 dias a partir de 19/1/23.
- Masp. 1.434.538-3, Cláudio Cezar de Assunção Oliveira, Investigador
de Polícia, 120 dias a partir de 19/1/23, em prorrogação.
- Masp. 1.530.049-4, Graciete Santos Porto de Oliveira, Escrivã de
Polícia, 90 dias a partir de 16/1/23, em prorrogação.
IV. indeferir o(s) pedido(s) de licença(s), dos seguintes servidores:
- Masp. 343.916-3, Sílvio Pacheco Teixeira, Investigador de Polícia,
licença indeferida em 20/1/23, por documentação insuficiente.
- Masp. 667.643-1, Sandra da Natividade, Escrivã de Polícia, licença
indeferida em 19/1/23, por documentação inadequada.
- Masp. 1.145.096-2, Fernando Silva Miranda, Delegado de Polícia,
licença indeferida em 19/1/23, por férias no período.
- Masp. 1.256.303-7, Vânia Aparecida Pereira de Paula, Investigadora
de Polícia, licença indeferida em 20/1/23, por documentação
insuficiente.
- Masp. 1.256.647-7, Roberto Rocha Nicastro, Investigador de Polícia,
licença indeferida em 20/1/23, para o período a partir de 10/1/23, por
documentação insuficiente.
- Masp.1.340.677-2, Guilherme Cardoso da Silva, Escrivão de Polícia,
licença indeferida em 17/1/23, por documentação inadequada.
- Masp. 1.413.114-8, Leonardo Peres, Investigador de Polícia, licença
indeferida em 19/1/23, por documentação insuficiente.
- Masp. 1.455.361-4, Gabrielle Alves Costa Hespanha, Investigadora
de Polícia, licença indeferida em 18/1/23, por férias no período.
- Masp. 1.480.358-9, Diana Barreiros Pungirum, Investigadora de
Polícia, licença indeferida em 20/1/23, por documentação insuficiente.
V. retificar a(s) Portaria(s), no que se refere aos seguintes servidores:
- Masp. 904.847-1, Romildo Mariano de Oliveira, Técnico Assistente
da Polícia Civil, retificando licença publicada na Portaria 48/2022.
Onde se lê 8 dias a partir de 3/11/22, leia-se 3 dias a partir de 8/11/22.
- Masp. 1.080.000-1, Paulo Henrique dos Santos, Investigador de
Polícia, retificando licença publicada na Portaria 01/2023. Onde se lê
15 dias a partir de 23/12/22, leia-se 5 dias a partir de 2/1/23.
- Masp. 1.243.183-9, Marco Antônio Motta de Souza e Andrade
Salerno, Investigador de Polícia, retificando número do Masp
publicado na Portaria 45/2022. Onde se lê Masp. 1.243.182-9, leia-se
Masp. 1.243.183-9.
- Masp. 1.412.384-8, Ana Paula Silva Freitas, Investigadora de Polícia,
retificando licença publicada na Portaria 01/2023, onde se lê 45 dias a
partir de 21/12/22, leia-se 45 dias a partir de 21/11/22.
- Masp. 1.480.088-2, Talita Câmara de Almeida, Investigadora de
Polícia, retificando licença publicada na Portaria 45/2022. Onde se
lê 4 dias a partir de 20/10/22, leia-se licença indeferida por férias no
período.
- Masp. 1.529.901-9, Natália Oliveira Sena, Escrivã de Polícia,
retificando nome digitado na Portaria 45/2022. Onde se lê Marcela
Oliveira Sena, leia-se Natália Oliveira Sena.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2023.
Oscar Pinheiro Nicolai
Diretor-Geral do Hospital da Polícia Civil
23 1740860 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
78.083 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede à Joana Darc Temponi Minzl, Delegada de
Polícia, nível Especial, Masp 572.132-9, lotada na Delegacia Regional
de Polícia Civil de Almenara/ 15º Depto. Teófilo Otoni, redução de
jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06
(seis) meses.
78.084 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Karla Maria Pinheiro Ribeiro, Delegada
de Polícia Substituta, Masp 1.529.690-8, lotada na Central Estadual do
Plantão Digital de Montes Claros, redução de jornada de trabalho para
20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
78.085 – no uso de suas atribuições, em atenção à solicitação contida
no Ofício PCMG/HPC-PERICIA nº 223/2023, torna sem efeito o ato nº
78.057, publicado em 19/01/2023, referente ao indeferimento do pedido
de licença do servidor Diego Antônio de Souza Azevedo, Escrivão de
Polícia, nível II, Masp 1.233.653-3.
78.086 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129
de 8 de novembro de 2013, a Roseane da Silva Batista dos Santos,
Escrivã de Polícia, nível Especial, Masp 386.275-2, lotada na Delegacia
Regional de Polícia Civil Unaí/ 16º Depto. Unaí, pelo período de 1 (um)
dia, a partir de 26/12/2022.
78.087 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129 de
8 de novembro de 2013, a Diego Antônio de Souza Azevedo, Escrivão
de Polícia, nível II, Masp 1.233.653-3, lotado na Delegacia Regional de
Polícia Civil de Unaí/ 16º Depto. Unaí, pelo período de 3 (três) dias, a
contar de 27/12/2022.
78.088 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida
nos autos do Habeas Corpus (HC) nº 768611 - MG (2022/0279470-5),
publicada em 05/10/2022, que tramitou perante o Superior Tribunal de
Justiça (STJ), revoga as medidas cautelares anteriormente impostas a
Paula Andressa de Freitas Mariano, Delegada de Polícia Civil, Masp
1.330.588-3, nos autos da Ação Penal nº 0819370-30.2017.8.13.0702,
em trâmite perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia/MG.
78.089 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Marcelo Fernandes Nascimento Campos,
Escrivão de Polícia, nível II, Masp 1.317.889-2, lotado na Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto. Uberlândia, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
78.090 – no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Maria Simone Dantas da Silva Gomes,
Escrivã de Polícia, nível I, Masp 1.116.035-5, lotada na Delegacia
Regional de Polícia Civil de Montes Claros/ 11º Depto. Montes Claros,
redução de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo
período de 06 (seis) meses.
78.091 – no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de Bruna
Tinoco Pereira, Investigadora de Polícia, nível I, Masp 1.412.261-8,
lotada na Corregedoria-Geral de Polícia Civil, por não atender
integralmente aos requisitos dispostos nos termos do art. 59, inciso II e
art.65, § 1º da Lei nº 129 de 8 de novembro de 2013.
78.092 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129
de 8 de novembro de 2013, a Igor Gabriel Ferreira, Investigador de
Polícia, nível I, Masp 1.479.891-2, lotado na Delegacia Regional de
Polícia Civil de João Monlevade/ 12º Depto. Ipatinga, período de 30
(trinta) dias, a contar de 12/01/2023.
78.093 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129
de 8 de novembro de 2013, a Júlia Lopes Surerus, Investigadora de
Polícia, nível I, Masp 1.411.678-4, lotada na Delegacia de Polícia Civil
de Conceição das Alagoas/ 1ª DRPC Uberaba/ 5° Depto. Uberaba, pelo
período de 2 (dois) dias, a contar de 12/01/2023.
78.094 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
Cargo
UE
de 1510026
1.111.455-0 Clemilson Ferreira Silva Campos Escrivão
Polícia
23 1740874 - 1
*PORTARIA Nº. 68, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera o regulamento administrativo para credenciamento de pessoas
jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de vistoria de
identificação veicular.
O Diretor Do Departamento De Trânsito Do Estado De MINAS
GERAIS – DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e
integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas
Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei
Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei
Orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, e o art. 22 da Lei
nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), e:
Considerando a necessidade de se estabelecer uma sistemática
objetiva, transparente e imparcial para que todos os interessados em se
credenciar tenham igual oportunidade;
Resolve:
Art. 1ºAlterar a Portaria DETRAN-MG nº 1.935, de 21 de dezembro de
2022, que estabelece o regulamento administrativo para credenciamento
de pessoas jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços de
vistoria de identificação veicular.
Art. 2º Acrescentar o inciso IV-A ao art. 14 da Portaria DETRAN-MG
nº 1.935, de 2022, com a seguinte redação:
“IV-A – Análise dos Requisitos de Tecnologia: consiste na realização
de uma análise jurídica quanto a demonstração da contratação de uma
ETIV credenciada pelo DETRAN-MG.”
Art. 3º Alterar o caput do art. 15 da Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. A análise documental, a análise do corpo técnico e a análise
dos requisitos de tecnologiadas pessoas jurídicas participantes do
procedimento de credenciamento ficarão a cargo da Divisão de
Registro de Veículos (DRV) do DETRAN-MG para os pedidos de
credenciamento para a cidade de Belo Horizonte e região metropolitana,
e a cargo das Delegacias Regionais (CIRETRANS) para os pedidos de
credenciamento para os demais municípios do Estado, considerando o
município da sede da pessoa jurídica participante do procedimento de
credenciamento.”
Art. 4º Alterar o caput do art. 18 da Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O início do recebimento dos requerimentos de credenciamento
e documentos das pessoas jurídicas interessadas ocorrerá a partir do dia
23 de janeiro de 2023, ficando aberto permanentemente.”
Art. 5ºAcrescentar a Seção V-A no Capítulo II da Portaria DETRAN-MG
nº 1.935 de 2022, com a seguinte redação:
“Seção V-A – Etapa IV-A: Análise dos Requisitos de Tecnologia”
Art. 6º Acrescentar os artigos 28-C e 28-D na Seção V-A no Capítulo II
da Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 28. C - Concluída a etapa de análise do corpo técnico, a pessoa
jurídica aprovada terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias para apresentar
a documentação a que se refere o inciso I do art. 34 desta Portaria.
§1º - A não apresentação da documentação exigida no prazo máximo
estipulado no caput deste artigo ensejará no indeferimento do pedido
de credenciamento.
§2º - Quando os documentos apresentados não atenderem aos requisitos
exigidos, será oportunizado ao requerente corrigi-lo, que deverá
fazê-lo num prazo máximo de 15 (quinze) dias.Art. 28 . D - A DRV
e as Delegacias Regionais (CIRETRANS) terão o prazo máximo de
30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para procederem à
análise dos documentos apresentados, contados a partir da data de
peticionamento.”
Art. 7º Alterar os incisos II e V, do art. 32 da Portaria DETRAN-MG nº
1.935 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo
à sede da pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual ou estatutário;
(...)
V - comprovação, na forma da Lei, de regularidade na entrega da
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS à Secretaria Especial
de Previdência e Trabalho do Ministério da Fazenda, ou declaração
de inexistência de obrigatoriedade de envio destas informações,
excepcionalmente quando se tratar de pessoa jurídica constituída no
ano de 2022 e 2023 até a data em que tal comprovação seja obrigatória
conforme definição do Ministério da Fazenda;”
Art. 8º Alterar o inciso IV do art. 33 da Portaria DETRAN-MG nº 1.935
de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV - comprovação de atuação exclusiva no mercado de vistoria de
identificação veicular mediante declaração firmada pelo administrador
da pessoa jurídica; “
Art. 9º Alterar a letra “i” do inciso IV do art. 34 da Portaria
DETRAN-MG nº 1.935 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“i) possuir área de manobra para acesso aos boxes de vistoria e às vagas
de estacionamento com no mínimo 2,5 (dois inteiros e cinco décimos)
metros de largura dotado de piso em concreto ou material similar.”
Art. 10. Alterar o item “3.10” da letra “a”, do inciso V, do art. 34 da
Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de 2022, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“3.10) cada rampa estar distante em 1,40 m (um metro e quarenta
centímetros) uma da outra, considerando esta distância a partir do
centro de cada rampa, estando o conjunto centralizado no box de
vistoria em sua largura.”
Art. 11.Alterar o inciso VI, do art. 34 da Portaria DETRAN-MG nº
1.935 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“VI – listagem dos equipamentos relativos à infraestrutura
computacional e de transmissão de dados instrumentos abaixo listados,
contendo sua descrição, número de série e número de registro de
patrimônio, que atenda no mínimo às seguintes características:”
Art. 12.Alterar os §10 do art. 34 da Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de
2022, com a seguinte redação:
“§10 - Para a realização de vistoria de identificação veicular na
modalidade móvel, além do quantitativo de equipamentos para a
vistoria na modalidade fixa, estes deverão ser acrescidos de no mínimo
01 (uma) unidade dos equipamentos descritos nas alíneas “d”, “e”, “f”,
“g”, “h”; “j”, “k” e “l”.”
Art. 13.Acrescentar o §15ao art. 34 da Portaria DETRAN-MG nº 1.935
de 2022, com a seguinte redação:
“§15 - Os equipamentos a que se referem os incisos V e VI do caput deste
artigo são dispensados de apresentação de documentos que comprovem
sua aquisição, sendo obrigatório àqueles que não possuírem número
de série gravado de forma indelével a existência de etiqueta contendo
número único de identificação.”
Art. 14.Alterar o inciso III do art. 85 da Portaria DETRAN-MG nº
1.935 de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - o documento produzido a partir da digitalização de um documento
em papel (documento digitalizado) que contiver assinatura somente
será aceito quando a assinatura coincidir com aquela constante do
documento de identificação do signatário, a ser confrontada por
servidor do DETRAN-MG.”
Art. 15.Alterar o caput do art. 86 da Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de
2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 86.Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões
exigidas por esta Portaria, serão consideradas válidas aquelas expedidas
até 60 (sessenta) dias posteriores à data de sua emissão.”
Art. 16.Alterar o Anexo VIII da Portaria DETRAN-MG nº 1.935 de
2022, que passa a vigorar conforme o anexo desta Portaria.
Art. 17.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
(*) A Portaria completa e seus anexos então disponíveis no site: detran.
mg.gov.br – “ Sobre o Detran” – “ Legislação” - “ Consultar Portarias
do Detran/MG”.
*PORTARIA Nº. 69, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Altera o regulamento administrativo para o credenciamento de pessoas
jurídicas de direito privado para a prestação dos serviços técnicos de
formação de vistoriadores para empresas de vistoria de identificação
veicular.
O Diretor Do Departamento De Trânsito Do Estado De Minas Gerais
– DETRAN-MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante
da estrutura orgânica da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe conferem o art. 37 da Lei Complementar nº
129, de 8 de novembro de 2013, que contém a Lei Orgânica da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, e o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
e:
Considerando a necessidade de se estabelecer uma sistemática
objetiva, transparente e imparcial para que todos os interessados em se
credenciar tenham igual oportunidade;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320230123224304013.