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TJMS 12/04/2017 -Pág. 110 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 12/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 12 de abril de 2017

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XVII - Edição 3780

110

Processo 0838687-15.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: REDE BRAZIL MÁQUINAS S/A
ADV: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA (OAB 8962/MS)
ADV: MARIANA MIRANDA L.P. SORATO (OAB 19339/MS)
Proceda o bloqueio BacenJud, de valores existentes em conta corrente ou aplicação financeira em nome de Construtora
barbosa Mendes LTDA (CNPJ n° 15.362.308/0001-54) e Valney Cristian Pereira de Morais (CPF 625.514.005-97), bloqueio esse
no valor de R$ 41.392,67. Sendo assim, devem os autos ficar aguardando o prazo de 03 dias em cartório para a apresentação
de eventual resposta.i) Restando a ordem frutífera, desde já, determino a transferência do(s) valor(es) encontrado(s) em conta
ou aplicação financeira em nome do executado para a conta única do Poder Judiciário.Após, cadastre o(s) valor(es) em uma
subconta e, informe-se ao TJ (setor responsável pela conta única) sobre a transferência.Independentemente de termo de
penhora, intime o executado da penhora realizada (pelo DJ; se não tiver advogado constituído nos autos por A.R. a ser entregue
no último endereço do mesmo; se o Requerido for revel, seu prazo se iniciará [art. 346 do Código de Processo Civil/2015] com
a publicação para que o Requerente se manifeste quanto a penhora), bem como do início do seu prazo para a apresentação
da manifestação cabível no prazo de 5 dias (art. 854, §3º do Código de Processo Civil/2015).Decorrido o prazo, intime-se o
exequente para que informe se tem interesse no levantamento do valor.ii) Restando a ordem infrutífera, intime o requerente/
exequente para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Se não houver manifestação, remeta o feito ao
arquivo provisório até ulterior manifestação da parte interessada.
Processo 0843945-35.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
Exeqte: Banco Bradesco S/A
ADV: ROSÂNGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 16655A/MS)
1. Na manifestação de fls. 44, o exequente requer sejam arrestados os valores das contas e aplicações financeiras em nome
do executado Arthur de Oliveira Campos Neto (CPF 637.524.681-49) e Edgar de Oliveira Campos Neto (CPF 005.794.40168).No entanto, compulsando os autos verifico que não foi possível citar o executado, conforme AR negativo nas fls. 41 e
43.O Superior Tribunal de Justiça, a partir de 2013, já admitia a penhora on line antes da citação, veja: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXECUTADOS NÃO LOCALIZADOS. ARRESTO PRÉVIO
OU EXECUTIVO. ART. 653 DO CPC. BLOQUEIO ON LINE. POSSIBILIDADE, APÓS O ADVENTO DA LEI N. 11.382/2006.
APLICAÇÃO DO ART. 655-A DO CPC, POR ANALOGIA.1.- “1. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou prépenhora, de que trata o art. 653 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial,
na hipótese de o executado não ser encontrado para citação.2. Frustrada a tentativa de localização do executado, é admissível
o arresto de seus bens na modalidade on-line (CPC, art. 655-A, aplicado por analogia). (...).” (REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro
ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe 15/08/2013).E como atualmente, os meios eletrônicos tem-se tornando mais eficazes,
determino então o arresto on line, em nome de Arthur de Oliveira Campos Neto (CPF 637.524.681-49) e Edgar de Oliveira
Campos Neto (CPF 005.794.401-68), bloqueio esse no valor de R$ 36.140,08. 2. Após, independente do resultado do arresto
on line, não será deferido nenhum ato processual ou expropriatório, sem que o exequente, promova citação do Executado.
Para tanto, junto nesta oportunidade o(s) endereço do(s) Requerido(s) Arthur de Oliveira Campos Neto (CPF 637.524.681-49)
e Edgar de Oliveira Campos Neto (CPF 005.794.401-68), perante o InfoJud (Receita Federal) e SIEL.O sistema do BacenJud
(Banco Central) não tem se demonstrado eficaz para localização de endereços, eis que normalmente os endereços não sofrem
atualização constante.Após colha a manifestação do Requerente, quanto aos endereços juntados. Caso a parte deseje a citação/
intimação em algum(ns) dos endereços oficiais juntados, deverá transcrevê-los expressamente em sua petição. Deverá ainda
informar aqueles que já foram diligenciados.A busca nos endereços oficiais, caso ainda não seja possível a citação, permitirá a
citação/intimação por edital sem nulidades.
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATO ANTONIO DE LIBERALI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA DOS REIS SCHWEICH
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2017
Processo 0013112-33.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios
Reqte: Ildo Miola Junior
ADV: RAFAEL BARBOSA PARACAMPOS (OAB 17548/MS)
ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 17213A/MS)
ADV: ILDO MIOLA JUNIOR (OAB 14653/MS)
A. Compulsando as cópias transladadas dos autos 0042285-49.2010.812.0001 verifico que faz-se necessária a juntada
das cópias das fls. 174-175 e 201-202 daqueles autos as quais contém a outorga de poderes ao advogado subscritor deste
cumprimento de sentença. Desta forma, à Serventia para que translade cópias das referidas páginas.B. Após a juntada das
cópias, proceda a Serventia conforme a seguir:Em respeito ao cumprimento de sentença promovido nas fls. 1-32: 1. Intime(m)se o(s) executado(s) para, voluntariamente, efetuar(em) o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias,
caso no qual esse(s) ficará(ão) isento(s) de multa e honorários advocatícios da execução (art.523 do Código de Processo
Civil/2015).Esta intimação deve ocorrer das seguintes formas, conforme a situação jurídica da parte devedora:a) Para aquele
que possui advogado nomeado nos autos, deve ser feita na pessoa do advogado do(s) devedor(es) pelo Diário de Justiça.2.
Decorrido o prazo sem o pagamento do devido, deve o credor ser intimado para apresentar o cálculo atualizado, aí acrescido da
multa de 10% sobre o débito, bem como o valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de
Cumprimento de Sentença (artigo 523, §1º do Código de Processo Civil/2015). Neste caso, inicia-se automaticamente o prazo
de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente nos autos sua impugnação
(art. 525).3. No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2º do Código de
Processo Civil/2015).4. Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas solicitadas
pela parte Requerente.5. Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (art. 525).Intime-se. Cumpra-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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