Publicação: terça-feira, 10 de outubro de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVII - Edição 3899
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119) Apelação Criminal nº: 0001667-20.2014.8.12.0002 de Dourados/3ª Vara Criminal. Apelante: José Rodrigo de Oliveira
Batista, Apelante: Márcio Ferreira de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Marco Antônio da Silva Vieira,
Interessado: Alex Moraes Nogueira. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros
e Des. Dorival Moreira dos Santos.
120) Apelação Criminal nº: 0033981-85.2015.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Alessandro Mendes Frades. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA.
Decisão: Por Maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o Vogal. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
121) Apelação Criminal nº: 0037583-50.2016.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: Allan Jacques de Souza, Apelado: Ministério Público Estadual, Apelada: Estefani Malta Santiago Pereira.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento
ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
122) Apelação Criminal nº: 0000359-29.2013.8.12.0019 de Naviraí/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Jonatan do Amaral. Relator o Exmo. Sr. Desembargador LUIZ CLAUDIO BONASSINI DA SILVA. Decisão: Por
Unanimidade, julgaram prejudicado o recurso pela perda superveniente do interesse de agir do Estado. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Jairo Roberto de Quadros e Des. Dorival Moreira dos Santos.
123) Recurso em Sentido Estrito nº: 0003506-52.2006.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude.
Recorrente: Valdir da Silva, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des.
Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
124) Recurso em Sentido Estrito nº: 0002051-85.2016.8.12.0010 de Fátima do Sul/2ª Vara. Recorrente: Bernadete Pereira
da Silva, Recorrido: Fábio Carvalho Mendes, Recorrido: Everton Garcete de Lima, Interessado: Ministério Público Estadual.
Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
125) Apelação Criminal nº: 0008098-52.2014.8.12.0008 de Corumbá/1ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Recorrente: Patrick Elias Oliveira de Jesus, Recorrido: Ministério Público Estadual, Apelado: Patrick Elias Oliveira de Jesus,
Apelado: Romário Godoy Ribeiro, Interessado: Stj - Consulta de Autos. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO
DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, declararam extinta a punibilidade do réu Romário Godoy Ribeiro, no mérito,
conheceram em parte dos recursos e, na parte conhecida, negaram provimento. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
126) Apelação Criminal nº: 0004128-60.2017.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Luiz Carlos Santos
Jebailhe, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos
Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
127) Apelação Criminal nº: 0002835-30.2014.8.12.0011 de Coxim/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: Weslei
Galvani, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos
Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
128) Apelação Criminal nº: 0007539-16.2014.8.12.0002 de Dourados/1ª Vara Criminal. Apelante: Nivaldo Barbosa de
Oliveira, Apelante: Quirino Lopes da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
129) Apelação Criminal nº: 0001412-12.2014.8.12.0051 de Itaquiraí/Vara Única. Apelante: Fernando Magalhães dos Santos,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, negaram provimento ao recurso e de ofício, aplicaram a fração de 1/6 em razão da interestadualidade (art. 40, V,
da Lei n° 11.343/06) e redimensionaram a pena. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos
e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
130) Apelação Criminal nº: 0035026-95.2013.8.12.0001 de Campo Grande/5º Vara Criminal. Apelante: Evandro Fernandes
da Silva, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão:
Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos
Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
131) Apelação Criminal nº: 0042400-02.2012.8.12.0001 de Campo Grande/6ª Vara Criminal. Apelante: Reginaldo Acedo,
Apelado: Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE
QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e de ofício, reconheceram a prescrição e
declararam extinta a punibilidade do réu Reginaldo Acedo com relação ao crime do artigo 307 do Código Penal. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
132) Apelação Criminal nº: 0000682-92.2017.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Geovane Ribas da
Silva, Apelado: Ministério Público Estadual, Interessado: Joni Espindola Batista. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO
ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por Unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
133) Apelação Criminal nº: 0005431-65.2011.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Sidney Rodrigues
Arsomenia, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS.
Decisão: Por Unanimidade, negaram provimento ao recurso e, de ofício, redimensionaram as penas. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco Gerardo de Sousa.
134) Apelação Criminal nº: 0004498-24.2013.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Claudio Roberto da Cruz,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e
Des. Francisco Gerardo de Sousa.
135) Apelação Criminal nº: 0000073-31.2012.8.12.0037 de Itaporã/Vara Única. Apelante: Marcos Luiz de Azevedo Chaves,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Desembargador JAIRO ROBERTO DE QUADROS. Decisão: Por
Unanimidade, deram provimento ao recurso e, de ofício, afastaram uma circunstância judicial mal sopesada e por corolário,
redimensionaram a pena. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Dorival Moreira dos Santos e Des. Francisco
Gerardo de Sousa.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.