Publicação: quarta-feira, 18 de abril de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4010
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Processo 0802366-18.2018.8.12.0008 - Mandado de Segurança - Exclusão - ICMS
Imptte: Roberta Bordignon Mocelin - Edina Bordgnon de Oliveira - Imptdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Chefe da Agência
Fazendária de Corumbá-AGENFA
ADV: PAULO ERNESTO VALLI (OAB 11672B/MS)
Por tais razões, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo. INTIMEM-SE e, após esgotadas as vias recursais ou
havendo renúncia ao prazo recursal pelas impetrantes, REMETAM-SE os autos à Comarca de Campo Grande/MS para livre
redistribuição entre as Varas de Fazenda Pública da capital do Estado.
Processo 0805656-75.2017.8.12.0008 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil
das Pessoas Naturais
Reqte: Jone Grey Menezes de Oliveira - Reqdo: Oficial do Registro Civil da Comarca de Corumbá/ms
ADV: ROBERTO AJALA LINS (OAB 3385/MS)
Considerando a impossibilidade de realização da audiência em razão da concomitância de pautas com a 1ª Vara Criminal
desta Comarca, REDESIGNO a audiência anteriormente designada para o dia 30 de maio de 2018, às 15:00 horas.Renovem-se
os expedientes.INTIMEM-SE.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2018
Processo 0005884-64.2009.8.12.0008 (apensado ao Processo 0003074-10.1995.8.12.0008) (008.09.005884-1) Embargos à Execução Fiscal - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Embargte: Ana Lucia Eduardo Fararh Valente
ADV: DIEGO SOUTO MACHADO RIOS (OAB 11677/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução, e DETERMINO que o prosseguimento
do feito executivo.Tendo em conta o principio da sucumbência, CONDENO a parte embargante/executada ao pagamento das
custas processuais e aos honorários advocatícios, estes que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em favor do
embargado, com fundamento nos artigos 82, § 2º e 85, §§ 2º, 3º, I e 4º, III, do Código de Processo Civil/2015.Traslade-se cópia
da sentença para os autos da execução em trâmite n. 0003074-10.1995.8.12.0008.Após, DÊ-SE regular andamento ao feito.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado, ARQUIVE-SE, com as cautelas de praxe.
Processo 0800633-22.2015.8.12.0008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Comercial São Judas Tadeu Ltda
ADV: FABIANE DE MORAES (OAB 18442/MS)
ADV: FRANCISCA CÍCERA FERREIRA LIMA DA CRUZ (OAB 18959/MS)
ADV: BRUNA PORTELA PEIXOTO DE ARAUJO (OAB 21095/MS)
Diante do exposto, REJEITO a presente Objeção de Pré-Executividade movida pelo excipiente, determinando, pois, o
prosseguimento da ação executiva. Deixo de condenar o excepto/executado ao pagamento de honorários de sucumbência,
uma vez que estes são devidos somente quando a exceção é julgada procedente. Nesse Sentido: Resp 576119/SP.INTIMEMSE, devendo o credor requerer o que de direito, no prazo de 10 dias, visando a dar prosseguimento ao feito, sob pena de
arquivamento.
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS
JUIZ(A) DE DIREITO LUIZA VIEIRA SÁ DE FIGUEIREDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADAUTO AJALA DOURADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2018
Processo 0805209-29.2013.8.12.0008 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exectdo: Wolney E Aracy Carstens Cunha
ADV: DANILO MEIRA CRISTÓFARO (OAB 9063/MS)
Fica a parte Requerida devidamente intimada da abertura da subconta de fls. 37.
Dourados
Direção do Foro de Dourados
JUÍZO DE DIREITO DA DIREÇÃO DO FORO
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA VIEIRA TARDIN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO ALCANTARA DE ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0027/2018
Processo 0004151-66.2018.8.12.0002 - Pedido de Providências - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo
Reqte: Selma Regina Silveira Moreira
ADV: ELBIO MANVAILER TEIXEIRA JUNIOR (OAB 6979/MS)
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela requerente, o que faço com fulcro no art. 365 c/c art. 372 ambos do Código
de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS.Esclareça a servidora Marilda se de fato houve a emissão de certidão com a
supressão do processo e, em caso positivo, por qual razão foi assim emitida em contrariedade ao disposto no Código de Normas
da Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso do Sul.Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.