Publicação: quinta-feira, 1 de novembro de 2018
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4142
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Interessado: Banco B G N S/A
Diante do exposto, com fundamento no artigo 951, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência. À
Secretaria Judiciária para as providências cabíveis. P.I.C.-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2018 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Embargos de Declaração nº 0800273-37.2017.8.12.0002/50000
Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Embargante: Walter dos Santos Magalhães Junior
Advogado: Maurício Rodrigues Camuci (OAB: 6436/MS)
Embargado: Alarmes Alternativa Ltda - ME
Advogado: Alcino Melgarejo Rodrigues (OAB: 4349/MS)
Vistos, etc... Em atenção ao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para, querendo,
no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos opostos. P.I.C-se. Campo Grande, 29 de outubro de 2018 Des. Marcos José
de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0800440-66.2018.8.12.0019
Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara Cível
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Apelante: Orlanda Vargas
Advogada: Tânia Mara C de França Hajj (OAB: 6924/MS)
Apelado: Joao Glauber Gonçales Batista e Outra (Espólio)
Repre. Legal: Eleida Valquiria Ramires Gonçales
Advogado: Alessandro Donizete Quintano
Advogado: João Batista Sandri (OAB: 12300/MS)
Interessado: Geovana Naiara Araujo Batista
Interessado: Odil Jeovane Vargas Batista
Dessarte, nos termos do art. 178, inciso II, do Código de Processo Civil, colha-se o Parecer da Procuradoria-Geral de
Justiça.
Apelação Cível nº 0800484-56.2017.8.12.0040
Comarca de Porto Murtinho - Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Genesio Gois
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 951, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência. À
secretaria judiciária para as providências cabíveis P.I.C.-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2018 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0801587-84.2015.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Maria do Carmo Cassal de Oliveira
Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS)
Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS)
Apelado: Banco Votorantim S.A
Advogado: Rodrigo Scopel (OAB: 18640AM/S)
Advogado: Juliano Francisco da Rosa (OAB: 18601AM/S)
Diante do exposto, com fundamento no artigo 951, do Código de Processo Civil, suscito conflito negativo de competência.
À secretaria judiciária para as providências cabíveisP.I.C.-se. Campo Grande, 30 de outubro de 2018 Des. Marcos José de
Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0802062-40.2015.8.12.0035
Comarca de Iguatemi - Vara Única
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Maria Aparecida Cavalheiro Fernandes
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Apelado: Banco Itaú Consignado S/A
Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Advogado: Yuri Arraes Fonseca de Sá (OAB: 17866/MS)
Advogada: Michelle de Avila Bruno (OAB: 18274/MS)
Interessado: Itaú Unibanco S.A.
Vistos etc. Considerando que a decisão de páginas 146/147, proferida pelo Des. Luiz Tadeu Barbosa da Silva expressamente
indicou a existência de juiz certo para julgar o presente feito. Considerando que o relator do processo conexo (n. 080195071.2015.8.12.0035) foi o Des. Paulo Alberto de Oliveira e que a determinação de redistribuição não foi por prevenção ao órgão
julgador, mas ao juiz certo. Considerando, ainda, que em situação similar a este feito (autos n. 0800484-56.2017.8.12.0040),
a redistribuição ocorreu por vinculação ao magistrado - juiz certo. Determino a redistribuição deste feito ao Des. Paulo Alberto
de Oliveira, com as homenagens de estilo. Às providências. Campo Grande, 29 de outubro de 2018 Des. Marcos José de Brito
Rodrigues Relator
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