Publicação: segunda-feira, 21 de janeiro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XVIII - Edição 4184
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Processo 0800657-09.2018.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito
Reqte: Terezinha Celina da Silva Barbosa - Reqdo: Banco BMG S/A
ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
ADV: FLÁVIA ALMEIDA MORA DI LATELLA (OAB 109730/MG)
ADV: RUTE RAIMUNDO DA SILVA ALVES VIEIRA (OAB 21904/MS)
Intimação das partes para que requeiram o que de direito, no prazo de cinco dias.
Processo 0800978-78.2017.8.12.0020 - Cumprimento de sentença - Obrigações
Exeqte: Joia Comércio e Representações Ltda Epp - Exectdo: Aline Pires Domingues - Me
ADV: HÉLIO GUSTAVO BAUTZ DALLACQUA (OAB 13493/MS)
ADV: JÉSSICA PEDÓ (OAB 18671/MS)
Intimação do devedor para dar cumprimento a julgado espontaneamente em 15 (quinze dias), sob pena de acréscimo de
multa de 10% (dez por cento).
São Gabriel do Oeste
2ª Vara de São Gabriel do Oeste
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SAMANTHA FERREIRA BARIONE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EVELYN MARQUES FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0003/2019
Processo 0000029-47.2019.8.12.0043 - Carta Precatória Cível - Obrigações
Exeqte: JS Ovinos Indústria e Comércio Ltda
ADV: JOÃO PAULO ZAMPIERI SALOMÃO (OAB 16820/MS)
ADV: SHENIA MARIA RENAUD VIDAL (OAB 4523B/MS)
Intimação do exequente, por seus procuradores, para no prazo legal, recolher as diligências do Oficial de Justiça, para
cumprimento do ato deprecado.
Processo 0000068-44.2019.8.12.0043 - Carta Precatória Cível - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Só Sal Ltda - Alan Rodrigues Zacarini
ADV: JOSÉ GUILHERME ROSA DE SOUZA SOARES (OAB 17851/MS)
Intimação do exequente,por seu procurador, para no prazo legal, recolher as diligências do Oficial de Justiça.
Processo 0000082-28.2019.8.12.0043 - Carta Precatória Cível - Compromisso
Exeqte: Roseli Palopoli Picoli - Exectda: TSCM - Tecnologia Serviços Construções e Montagens EIRELI
ADV: FERNANDA OLIVEIRA LINIA (OAB 17490/MS)
ADV: GABRIEL GALLO SILVA (OAB 19100/MS)
“Verificando-se a regularidade do recolhimento de custas e/ou outras despesas (se a parte não for beneficiária da justiça
gratuita ou isenta), cumpra-se o ato deprecado, servindo o presente de mandado. Cite-se e/ou intime-se na forma determinada,
devendo a serventia e os oficiais de justiça se atentarem, se for o caso, para a data da audiência designada pelo juízo
deprecante, a fim de que o ato seja cumprido em tempo hábil. Tratandos-se de ato de outra natureza (prisão, alvará de soltura,
penhora, etc), providencie-se as formalidades e anotações exigidas pela E. CGJ. Ante o caráter itinerante da carta precatória,
verificando-se que o ato deva ser cumprido em outra comarca, remetam-se os autos ao juízo competente, comunicando-se o
juízo deprecante e realizando-se as anotações necessárias. Cumprido o ato, devolvam-se os autos ao juízo deprecante com as
anotações e homenagens de estilo. Às providências e intimações necessárias.” Intimação sa exequente, por seus procuradores,
para no prazo legal, recolher as diligências do Oficial de Justiça.
Processo 0000286-63.2005.8.12.0043 (043.05.000286-7) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Saga Agroindustrial Ltda - Exectda: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S/A - ENERSUL
ADV: ANDERSON RÉGIS PASQUALETO (OAB 12068/MS)
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: JOSÉ MEDINA DE MENDONÇA NETO (OAB 13036/MS)
ADV: ARY BARBOSA GARCIA JÚNIOR (OAB 9891/GO)
ADV: LAERCIO VENDRUSCOLO (OAB 6550/MS)
ADV: MARCELLE COELHO BARBOSA (OAB 40763/GO)
“Vistos. A decisão saneadora (f. 1626-1630) determinou a produção de prova oral e documental, tendo as partes o prazo de
5 (cinco) dias antes da realização da audiência para apresentarem os documentos que entendessem pertinentes, facultandolhes a manifestação, acerca dos documentos apresentados pela parte adversa, na própria audiência designada para colheita
da prova oral. Durante a audiência previamente designada (f. 1656) as partes não formularam qualquer alegação acerca dos
documentos apresentados pela parte contrária, sendo o feito suspenso até que qualquer das partes informasse o resultado
do julgamento do agravo n.° 1412727-06.2017.8.12.0000. O exequente informou o desprovimento do mencionado agravo,
pugnando pelo regular prosseguimento do feito. Decido. Considerando o exaurimento dos meios probatórios postulados, declaro
encerrada a fase instrutória. Faculto as partes a apresentação de suas alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após,
independente do oferecimento das referidas alegações, conclua-se para sentença. Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0000566-77.2018.8.12.0043 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável
Réu: A.A.P.
ADV: JULIANA RONDON (OAB 12941/MS)
Diante do exposto, considerando o quadro de saúde do réu e a necessidade da realização da cirurgia noticiada, converto a
medida cautelar inicial imposta em prisão domiciliar (hospitalar), sem monitoramento, até que o acusado receba alta médica do
procedimento cirúrgico em questão. No mais, acolho parecer ministerial, determinando a intimação do acusado, através de sua
causídica, para que apresente parecer médico de seu estado de saúde, após a realização da avaliação de seu quadro clínico.
Às providências e intimações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.