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TJMS 26/06/2019 -Pág. 241 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 26/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 26 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XIX - Edição 4286

241

Recurso Especial nº 1413892-54.2018.8.12.0000/50002
Comarca de Campo Grande - 17ª Vara Cível de Competência Especial
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: G & L Comércio de Combustivel Ltda
Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS)
Advogado: Thiago Vinícius Corrêa Gonçalves (OAB: 15417/MS)
Recorrido: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Ante o exposto, nego seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por G & L Comércio de Combustivel Ltda.
Cumprimento de sentença nº 1414468-18.2016.8.12.0000/50002
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Exeqüente: Cicero Pereira
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Exeqüente: João Aparecido de Oliveira
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Exeqüente: José Carlos Coelho
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Exeqüente: José Gilson Cabreira
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Exeqüente: Nelson Ricardo Barbosa
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Exeqüente: Sinval Caiçara de Menezes
Advogado: João Ricardo Nunes Dias de Pinho (OAB: 8107/MS)
Executado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Nathália dos Santos Paes de Barros (OAB: 10233/MS)
Manifestem-se os exequentes acerca da petição do executado (f. 40/132), notadamente no tocante à satisfação da obrigação,
no prazo de 05 (cinco) dias. Às providências.
Recurso Especial nº 1600509-25.2018.8.12.0000/50000
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Luan Miguel Vargas da Silva
RepreLeg: Ana Paula Vargas de Souza
DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS)
Recorrido: Município de Campo Grande
Proc. do Estado: Juliana Nunes Matos (OAB: 11966/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Secretário(a) Municipal de Educação do Município de Campo Grande
Interessado: Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Interessado: Juiz(a) de Direito da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto por Luan Miguel Vargas da Silva.
Recurso Especial nº 1600734-45.2018.8.12.0000/50001
Comarca de Campo Grande - Vara da Infância, Juventude e do Idoso
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Recorrente: Guilherme Campos Oliveira (Representado(a) por seu Pai) Edimar de Oliveira
DPGE - 2ª Inst.: Maria Jose do Nascimento
Recorrido: Município de Campo Grande
Interessado: Juiz (a) de Direito da Vara da Infância, Adolescência e do Idoso da Comarca de Campo Grande
Interessado: Juiz (a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
Interessado: Secretário(a) de Educação do Município de Campo Grande
Ante o exposto, dou seguimento ao RECURSO ESPECIAL interposto pelo Guilherme Campos Oliveira.
Carta de Ordem Criminal nº 1601026-93.2019.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Criminal de Competência Especial
Relator(a): Des. Carlos Eduardo Contar
Ordenante: Ministro do Superior Tribunal de Justiça
Ordenado: Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
Interessado: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Gilberto da Silva Robalinho
Interessado: Donizeti Dias de Jesus
Trata-se de Carta de Ordem Criminal proveniente do SUPERIOR TRIBUNA DE JUSTIÇA referente a tramitação do
RECURSO ESPECIAL n.º 1804414/MS interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em desfavor de D.D.J., S. M.A. e
A.M.A. Verifica-se que durante a tramitação do RECURSO ESPECIAL constatou-se a ausência de contrarrazões do recorrido
D.D.J., e inobstante a determinação do Tribunal Superior para que se realizasse a intimação, por carta, do acusado para sanar
a omissão é certo que a diligência não se realizou visto que o “cliente recusou-se a receber” (f. 03). Diante disso, expediu-se a
presente CARTA DE ORDEM CRIMINAL a fim de que se realize a intimação pessoal de D. D.J. para apresentar contrarrazões
ao apelo especial ou - querendo - constituir novo advogado. Ante o exposto, determino a intimação pessoal do recorrido D. D.
J. para constituição de novo patrono e, em caso de inércia, remetam-se os autos à d. DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL,
combativa instituição do Estado, a quem se nomeia para os legítimos interesses da parte desassistida Após o recebimento
das contrarrazões defensivas, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça para regular processamento do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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