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TJMS 03/03/2020 -Pág. 160 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 03/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 3 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4446

160

Diante da impossibilidade de se iniciar o cumprimento da obrigação de pagar, nada impede que o feito prossiga em relação
a obrigação de fazer fixada na sentença. Assim, com fundamento no artigo 536 e seguintes do Código de Processo Civil,
determino que a parte executada seja intimada pessoalmente (súmula nº 410 do STJ) para, no prazo de 15 (quinze) dias,
cumprir com o comando exarado na sentença proferida nestes autos, obrigando os réus a efetuarem a transferência ao autor
dos direitos sobre o imóvel descrito na inicial, perante a empresa loteadora proprietária, providenciando e assinando todos os
documentos que se fizerem necessários, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais) limitada à R$ 10.000,00 (dez
mil reais), conforme orienta o artigo 536, § 1º do CPC. Int.
Processo 0826750-37.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Acidentário
Exeqte: Adriano Gomes Pereira
ADV: LETÍCIA MEDEIROS MACHADO (OAB 16384/MS)
ADV: RAFAEL WILMAR DAURIA MARTINS RIBEIRO (OAB 15463/MS)
Diante da concordância da autarquia devedora, como os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 234/237, os quais
passo a homologar, solicite-se a requisição do pagamento dos valores apurados, por meio de Requisição de Pequeno Valor
(RPV) em favor de cada credor, devendo a requisição dos honorários de sucumbência ser expedido em nome do patrono do
exequente. Int.
Processo 0827158-28.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica
Autora: Maria Lima Soares Medeiros - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A
ADV: WILSON VIEIRA LOUBET (OAB 4899/MS)
Expeça-se alvará, em favor da Defensoria Pública Estadual, para levantamento dos honorários sucumbenciais depositados
nos autos. Outrossim, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a petição de fls. 296. Int.
Processo 0830928-24.2019.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autora: Ana Paula Garrido de Oliveira e outro
ADV: JULIANA MORAIS ARTHUR (OAB 11263/MS)
01. Indefiro o requerimento de consulta de endereço via Infojud, considerando que tal sistema não é destinado a esse
fim, sendo na verdade voltado à busca de bens em nome do devedor. Por outro lado, à serventia para proceder à consulta de
eventual endereço cadastrado em nome de Celina Vargas através dos sistemas RENAJUD, INFOSEG e SIEL. 02. Quanto aos
confinantes Pedro Gonçalves filho e Mercedes Cáceres, a juntada da procuração de fl. 09 não supre as suas citações, visto
que outorga poderes à mesma advogada constituída pelos autores. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, promover a citação dos confinantes. Int.
Processo 0832676-96.2016.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exeqte: Atacadão S.A.
ADV: FABIANA HORTA DAS NEVES (OAB 7832/MS)
ADV: WALTER ADOLFO HANEMANN (OAB 9837/MS)
Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 114,
no prazo de 5 dias.
Processo 0835031-74.2019.8.12.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária
Autora: Jacira Duveza de Souza
ADV: ESTELA DUVEZA TEIXEIRA TANAKA (OAB 19307/MS)
Em análise aos documentos colecionados nos autos pela parte autora às fls. 30/31 e 35/38, verifica-se que estes não
atendem as ordens proferidas nos despachos de fls. 27 e 32, eis que o imóvel usucapiendo continua mal identificado. Assim, a
parte autora deve atender ao disposto no item 02 do despacho em fl. 27, a fim de instruir a inicial com a certidão atualizada das
matrículas dos imóveis confinantes, no Cartório de Registro de Imóveis, bem como para que promova a citação dos confinantes
e seus cônjuges. No mais, verifico que o autor não juntou o memorial descritivo do imóvel, documento este que pode ser
obtido junto a Secretaria Municipal de Controle Urbanístico, deste cidade, sem qualquer ônus para os autores, cujo documento
vem denominado Certidão de Limites e Confrontações. Considerando que é necessária a exata identificação do imóvel
usucapiendo para o regular prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer tais
irregularidades. Int.
Processo 0836295-05.2014.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento
Autor: DIRCAM PECAS DIESEL LTDA - Reqdo: PEDRO PAULO SILVEIRA MARCONDES FERNANDES DE DEUS
ADV: TIAGO LOUZADA GONTIJO (OAB 99878/MG)
ADV: WILIAN PEDROSA DE CARVALHO (OAB 99879MG)
Através do presente ato, fica intimado o autor a manifestar-se sobre certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls. 154,
no prazo legal.
Processo 0836448-04.2015.8.12.0001 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial
Reqte: Jose Martins Amaral e outro - Reqdo: José Sérgio Minikowski - Tomazia Amaral Minikowski
ADV: RICARDO CURVO DE ARAUJO (OAB 6858/MS)
ADV: LUIZ EDMUNDO WIENSKOSKI (OAB 98963/RJ)
Intime-se as partes para que tomem ciência do dia e hora fixados pelo perito para o início dos trabalhos - f. 457/459
Processo 0836881-66.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem
Autora: Kelly Paco da Silva - Réu: Boa Vista Serviços S/A.
ADV: HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
ADV: CHRISTIAN DA COSTA PAIS (OAB 15736/MS)
Através do presente ato, ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento, podendo as partes
apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como
delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, NCPC), haja vista o
dever de cooperação previsto no art. 6º do NCPC e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito.
Processo 0837383-44.2015.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação
Reqte: Muller da Silva Poleti - Reqda: Elaine Rodrigues Maidana Ferreira
ADV: FABIO SIMIOLI DA SILVA (OAB 7238/MS)
ADV: CRISTIANO PAIM GASPARETTI (OAB 9822/MS)
01. Intime-se as partes e o Estado para se manifestarem sobre a proposta de honorários formulada pelo perito às fls.
191/207. 02. Outrossim, diante da solicitação de fls. 188/190, expeça-se ofício à Ordem dos Advogados do Brasil Seção de Mato
Grosso do Sul, informando sobre o andamento da realização da perícia. Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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