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TJMS 05/03/2020 -Pág. 193 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 05/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quinta-feira, 5 de março de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4448

193

Advogada: Gaya Lehn Schneider (OAB: 10766/MS)
Agravado: Generali Brasil Seguros S.A
Soc. Advogados: Bruno Leite de Almeida (OAB: 95935/RJ)
Na hipótese versada nota-se a probabilidade do direito invocado, uma vez que havendo controvérsia quanto a ciência
prévia de cláusulas limitadoras, não há como impor produção de provas ao autor, até por se tratar de prova negativa. Por outro
lado, o periculun in mora também se mostra presente, uma vez que, com o prosseguimento do processo, restou determinada
realização de perícia com aplicação da tabela SUSEP, o que poderá futuramente tornar-se inócuo, caso venha ser reconhecida
a ilegalidade de tal parâmetro. Diante de tais circunstâncias, inarredável a presença dos requisitos para a concessão do efeito
suspensivo. Com isso, de tudo quanto exposto, recebo o presente agravo e concedo o efeito suspensivo requerido. 1. Oficie-se
ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada
pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendolhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do
CPC. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1402102-05.2020.8.12.0000
Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
Agravante: Maria Vinharski Derzi
Advogado: Gilson Freire da Silva (OAB: 5489/MS)
Agravante: Fábio Vinharski Derzi
Advogado: Gilson Freire da Silva (OAB: 5489/MS)
Agravante: Flávio Augusto Coelho Derzi (Espólio)
Advogado: Gilson Freire da Silva (OAB: 5489/MS)
Agravante: Edviges Coelho Derzi
Advogado: Gilson Freire da Silva (OAB: 5489/MS)
Agravada: Danilda Zocollaro Salomão
Agravado: Thiago Morais Salomão
Agravada: Thais Morais Salomão
Agravada: Tatiane Morais Salomão
Agravada: Shirley Marcondes da Silva
Agravado: Hugo Silva da Costa
Agravado: Jorge Roberto Salomão (Espólio)
Agravado: José Antonio Salomão (Espólio)
Assim, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento e recebo-o apenas
no efeito devolutivo. Intimem-se os agravados para, querendo, responder ao presente recurso no prazo de legal. Oficie-se ao
juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação, bem como se
o agravante procedeu a juntada da cópia da petição deste agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da
relação de documentos que instruíram o recurso, se tratar-se o processo de origem de autos físicos (caput e §2º do art. 1018 do
CPC). Oportunamente , voltem conclusos para julgamento. Intime-se. Cumpra-se.
Habeas Corpus Criminal nº 1402105-57.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Zaloar Murat Martins de Souza
Impetrante: Juarez Moreira Fernandes Júnior
Paciente: Willian de Araújo Rocha
Advogado: Juarez Moreira Fernandes Júnior (OAB: 12065/MS)
Impetrado: Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande
Ante o exposto, tratando-se de writ manejado em substituição aos meios impugnativos próprios e verificando-se, ainda, a
mera reiteração de pedidos, em conformidade com a orientação pretoriana, não conheço do presente habeas corpus.
Agravo de Instrumento nº 1402106-42.2020.8.12.0000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Agravante: Rosangela de Souza Gedro
Advogada: Elivia Vaz dos Santos Castriani (OAB: 18679/MS)
Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Diante do exposto, com fulcro no art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, deixo de conhecer do presente recurso.
Arquive-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se.
Agravo de Instrumento nº 1402107-27.2020.8.12.0000
Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
Agravante: Banco Bradesco S.A
Advogada: Cristiana Vasconcelos Borges Martins (OAB: 12002/MS)
Agravado: Valdeci Vieira da Paz
Ante o exposto: Recebo o agravo, no efeito suspensivo, sobrestando o andamento do feito executivo nº 080207333.2013.8.012.0005, até o julgamento final do presente recurso. Dê-se ciência, com urgência, ao juiz de primeiro grau, inclusive
quanto a possibilidade de retratação da decisão agravada. 3. Intime-se ainda o agravado para que responda ao recurso,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil; Publique-se. Intimemse.
Habeas Corpus Criminal nº 1402115-04.2020.8.12.0000
Comarca de Porto Murtinho - Vara Única
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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