Publicação: quinta-feira, 23 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4479
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5ª Vara de Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0090/2020
Processo 0002713-75.2018.8.12.0108 - Procedimento Comum Cível - Fixação
Ministério Público Estadual
Termo de Vista - Ministério Público - Integração
Processo 0003254-11.2018.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: V.F.N.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Sentença de f. 54: “(...) ISSO POSTO, julgo satisfeita a obrigação e, nos termos do art. 924, II e 925, do Código de Processo
Civil de 2015, DECLARO EXTINTA a presente execução. Sem custas e honorários, já que beneficiárias da Justiça Gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, certifique-se nos autos e arquivem-se.”
Processo 0003254-11.2018.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Ministério Público Estadual
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0005460-09.2010.8.12.0001 (001.10.005460-0) - Inventário - Inventário e Partilha
Herdeiro: Nazareth Maria Alves e outros - Invtante: Raimundo José do Carmo Alves
ADV: JOÃO CARLOS GOMES
ADV: SANDRA PEREIRA DOS SANTOS BANDEIRA (OAB 5730/MS)
“Pág. 180: Indefiro o pedido de venda do imóvel, já que não demonstrou claramente e documentalmente a necessidade da
disposição do bem e quais são as despesas que se pretende pagar, haja vista que, conforme noticiado nos autos às págs. 105
e 112, o ITCD e o IPTU foram pagos, bem como não comprovou as despesas que a inventariante pretende o ressarcimento ou
“custas de comissão do vendedor”, mesmo porque não autorizada a alienação do imóvel. Ademais, não há embasamento legal
para o pedido de que, com a venda, “será transmitido diretamente do Espólio para o comprador, não havendo necessidade
de passar em nome dos herdeiros”. Assim, quanto ao pedido alternativo de expedição do formal de partilha, deverá a
inventariante apresentar as últimas declarações e esboço de partilha, observando-se rigorosamente as disposições do art. 653
do CPC, bem como deverá indicar as páginas em que se encontram as matrículas dos bens as certidões negativas fiscais das
Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus e eventual herdeiro pós morto, os documentos
comprobatórios da qualidade de herdeiro(s) e das respectivas certidões de casamentos, se casado(s) for(em), representação
processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for. Após, ouça-se a Fazenda Pública Estadual. Em caso de
inércia, aguarde-se em arquivo provisório.”
Processo 0008003-33.2020.8.12.0001 (processo principal 0804483-08.2015.8.12.0001) - Remoção de Inventariante Inventário e Partilha
Reqte: Mariliza Silveira Brandão - Marilene Rezende da Silveira
ADV: AGUINALDO MARQUES FILHO (OAB 5293/MS)
“Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, regularizando sua representação processual, juntando
seus documentos pessoais e aditando a inicial quanto ao processo de inventário que pretende a remoção, atentando-se a parte
autora que o presente incidente só poderá tramitar e referir-se à um único inventário (§ único, art. 623, CPC), devendo a parte
ajuizar, para cada inventário, o seu respectivo incidente de remoção de inventariante, sob pena de indeferimento da inicial.”
Processo 0009249-54.2008.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0009287-27.2012.8.12.0108 - Cumprimento de sentença - Fixação
Exeqte: K.L.S. - Exectdo: J.C.G.
ADV: NUPRAJUR - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA DA UCDB (OAB 33333/MS)
Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, acerca da cota do Ministério Publico de fls. 86/91.
Processo 0009578-29.1990.8.12.0001 (001.90.009578-6) - Sobrepartilha - Inventário e Partilha
Invtante: Patrícia Horvath Vieira - Herdeiro: Bruna Horvath Vieira e outros
ADV: JOSÉ BERNARDO ACOSTA GURVITZ (OAB 7278/MS)
ADV: MARCO ANTÔNIO NOVAES NOGUEIRA (OAB 11366/MS)
ADV: FELIPE LUIZ TONINI (OAB 14690/MS)
ADV: KLENNYA PEREIRA DENIS (OAB 15121B/MS)
Ciência à parte inventariante acerca do Ar juntado à f. 745.
Processo 0013979-95.1995.8.12.0001 (001.95.013979-0) - Inventário - Inventário e Partilha
Invtante: Laura Belchior do Couto - Herdeiro: Dinazelis da Silva Couto e outros
ADV: ALMIR VIEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 8281/MS)
ADV: FAUZIA MARIA CHUEH (OAB 3692/MS)
ADV: HELEN CRISTINA CABRAL FERREIRA (OAB 11782/MS)
ADV: ELOISIO MENDES DE ARAUJO (OAB 8978/MS)
ADV: SILVIA BONTEMPO (OAB 4186/MS)
“Considerando a não oposição dos herdeiros quanto ao pedido de substituição da inventariante, em razão do falecimento
da sra. Laura Belchior do Couto, defiro o pedido de pág. 108 e nomeio inventariante Amarildo da Silva Couto. Expeça-se o
Termo de Inventariante. Após, deverá o mesmo, no prazo de 15 dias, retificar as primeiras declarações, já que não foram
arrolados todos os herdeiros; em igual prazo, comprove sobre o ajuizamento da Ação de Declaração de Ausente do herdeiro
Moisés, assim como junte-se as matrículas dos bens imóveis, comprovantes de propriedade dos bens móveis, as certidões
negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do(a) de cujus e eventual herdeiro pós
morto, os documentos comprobatórios da qualidade de herdeiro(s) e das respectivas certidões de casamentos, se casado(s)
for(em), representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for e certidão de busca de testamento a
ser realizada pela CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), na forma do Prov. 56/2016 do CNJ e
da Central de Escrituras do TJMS. Após, ouça-se eventuais herdeiro(a)/meeiro(a) representados por advogados diversos, a
Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público, caso presente interesse de incapaz.”
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.