Publicação: quinta-feira, 4 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4508
1483
Processo 0800017-63.2020.8.12.0043 - Mandado de Segurança Cível - Liminar
Imptte: Maria Lúcia Marques
ADV: AILTO ROBERSON SEIBERT (OAB 19466/MS)
“Desta forma utilizando-me dos fundamentos trazidos ao feito quando da decisão de fl126/130 e com arrimo no parecer
ministerial de fl. 209/214, julgo improcedente o pedido formulado nestes autos para o fim de denegar a segurança pleiteada.
Sem custas e sem honorários. Interposto recurso voluntário, intime-se a parte recorrida para apresentação das respectivas
contrarrazões e, após, remeta-se o presente ao E. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Cumpra-se. Oportunamente,
arquive-se.”
Processo 0800032-32.2020.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Guarda
Ministério Público Estadual
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (OAB 111111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800048-83.2020.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade
Autora: Idianês Maria Deotti Simch
ADV: RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO FILHO (OAB 15878/MS)
ADV: ARTHUR ANDRADE FRANCISCO (OAB 16303/MS)
“Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua
necessidade e indicando a pertinência do meio probatório pretendido, sob pena de indeferimento e julgamento do feito no
estado em que se encontra. No mesmo prazo, deverão manifestar interesse na composição amigável. Intimem-se.”
Processo 0800050-29.2015.8.12.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Reqte: Manoel Barbosa Ferreira - Reqda: Irma Maria Mieticosme
ADV: LEONARDO VINICIUS PEREIRA (OAB 15870B/MS)
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
“Diante do exposto, à luz do parecer ministerial f. 126-130, NÃO ACOLHO A COMPETÊNCIA DECLINADA, suscitando, de
ofício (art. 953, I, do CPC) e com fundamento no artigo 66, parágrafo único, do CPC, conflito negativo de competência (art. 66,
II, do CPC), a ser decido pelo Tribunal de Justiça. Remetam-se os autos, depois de intimadas as partes, ao TJMS, visando a
distribuição do presente conflito de competência ao órgão competente. Às providências e intimações necessárias.”
Processo 0800050-29.2015.8.12.0043 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça
Ministério Público Estadual
ADV: PEDRO RAMIREZ ROCHA DA SILVA (OAB 10111/MS)
Termo de intimação - Ministério Público - Integração
Processo 0800064-71.2019.8.12.0043 - Embargos à Execução - Cheque
Embargte: Andre Luiz Araujo Martinelli - Embargdo: D de S Carvalho Tratores Comércio e Transporte
ADV: LEONARDO POLONI SANCHES (OAB 158795/SP)
ADV: TIAGO BANA FRANCO (OAB 9454/MS)
ADV: DORVIL AFONSO VILELA NETO (OAB 9666/MS)
Intimação das partes, por seus procuradores, para ficarem cientes do cancelamento da sessão de conciliação designada
para o dia 03/06/2020, bem como para no prazo legal, informar se ainda possuem interesse na Sessão de Conciliação, ante a
orientação do TJMS, para não marcar atos presenciais até julho/2020.
Processo 0800068-74.2020.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cenildo Luiz Lupatini - Geli Roque Lupatini - Liliani Pereira Nantes Lupatini
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FERNANDA NASCIMENTO (OAB 13953/MS)
ADV: NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE (OAB 13714/MS)
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos que Banco Bradesco S/A
move em face de Cenildo Luiz Lupatini, Geli Roque Lupatini e Liliani Pereira Nantes Lupatini. Lavre-se o termo de penhora do
imóvel indicado na forma do artigo 838, do CPC, ficando a cargo do exequente providenciar a respectiva averbação consoante
determina o artigo 844 deste mesmo diploma legal. Após, e determino a suspensão do processo até a data de 26 de abril de
2026 ou anterior manifestação das partes.”
Processo 0800073-96.2020.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cenildo Luiz Lupatini e outros
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
ADV: PRISCILA ZIADA CAMARGO (OAB 14034/MS)
ADV: NATALIA HONOSTORIO DE REZENDE (OAB 13714/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: FERNANDA NASCIMENTO (OAB 13953/MS)
ADV: RODOLFO FREGADOLLI GONÇALVES (OAB 16338/MS)
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos que Banco Bradesco
S/A move em face de Cenildo Luiz Lupatini, Gelci Carlos Lupatini, Geli Roque Lupatini, Márcio Paschoino Lupatin e Marlene
Rosa Lupatini. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado na forma do artigo 838, do CPC, ficando a cargo do exequente
providenciar a respectiva averbação consoante determina o artigo 844 deste mesmo diploma legal. Após, e determino a
suspensão do processo até a data de 26 de abril de 2026 ou anterior manifestação das partes.”
Processo 0800074-81.2020.8.12.0043 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Cenildo Luiz Lupatini - Marlene Rosa Lupatini - Márcio Paschoino Lupatin - Geli
Roque Lupatini - Gelci Carlos Lupatini
ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS)
“Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos que Banco Bradesco
S/A move em face de Cenildo Luiz Lupatini, Gelci Carlos Lupatini, Geli Roque Lupatini, Márcio Paschoino Lupatin e Marlene
Rosa Lupatini. Lavre-se o termo de penhora do imóvel indicado na forma do artigo 838, do CPC, ficando a cargo do exequente
providenciar a respectiva averbação consoante determina o artigo 844 deste mesmo diploma legal. Após, e determino a
suspensão do processo até a data de 26 de abril de 2026 ou anterior manifestação das partes.”
Processo 0800082-58.2020.8.12.0043 - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade
Autora: Mirian Marion de Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.