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TJMS 15/07/2020 -Pág. 276 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 15/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 15 de julho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4535

276

31) Apelação Criminal Nº: 0021607-66.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: C. S. de S., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira
e Des. Emerson Cafure.
32) Apelação Criminal Nº: 0004701-27.2019.8.12.0002 de Dourados/4ª Vara Criminal. Apelante: O. R., Apelado: M. P. E..
Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
33) Apelação Criminal Nº: 0004637-88.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: M. P. E., Apelado: M. S. D., Interessada: M. O. de A.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R.
da Silveira e Des. Emerson Cafure.
34) Apelação Criminal Nº: 0016605-18.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: H. de S., Apelado: M. P. E., Apelada: M. D. R.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli.
Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz
Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
35) Apelação Criminal Nº: 0011749-11.2017.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/
Mulher. Apelante: L. P. da C. J., Apelado: M. P. E., Interessada: L. C. V. B.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Sustentação oral pelo Dr. Jully Heyder da Cunha
Souza. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
36) Apelação Criminal Nº: 0001770-65.2017.8.12.0020 de Rio Brilhante/Vara Criminal. Apelado: L. C. B. de O., Apelante:
M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
37) Apelação Criminal Nº: 0004745-96.2017.8.12.0008 de Corumbá/2ª Vara Criminal. Apelante: F. J. de L. P., Apelado: M. P.
E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso.
Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
38) Apelação Criminal Nº: 0041575-87.2014.8.12.0001 de Campo Grande/5ª Vara Criminal. Apelante/Apelad: Alisson Bruno
da Silva, Apelante: Marli Bueno dos Santos, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder
Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
39) Apelação Criminal Nº: 0027582-35.2018.8.12.0001 de Campo Grande/Vara da Infância e da Adolescência. Apelante: L.
F. P. de M., Autor: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por maioria, nos termos do voto
do Relator, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz
Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
40) Apelação Criminal Nº: 0003525-13.2019.8.12.0002 de Dourados/4ª Vara Criminal. Apelante: Gabriel Silva Rodrigues,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por maioria, deram
parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencido o 2º Vogal. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as).
Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson Cafure.
41) Apelação Criminal Nº: 0004223-15.2016.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante:
Odiney Benites Greco, Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão:
Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da
Silveira e Des. Emerson Cafure.
42) Apelação Criminal Nº: 0001090-72.2015.8.12.0013 de Jardim/2ª Vara. Apelante: Ramao Lourenço Fernandes Barbosa,
Apelado: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade,
deram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson
Cafure.
43) Apelação Criminal Nº: 0002046-10.2018.8.12.0005 de Aquidauana/Vara Criminal - Infância e Juventude. Apelante: N. A.
C. M., Apelado: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz José Eduardo Neder Meneghelli. Decisão: Por unanimidade, deram parcial
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Juiz Lúcio R. da Silveira e Des. Emerson
Cafure.
44) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0000223-03.2020.8.12.0014 de Maracaju/2ª Vara. Recorrente:
Ministério Público Estadual, Recorrido: Larissa Barreiros Miranda. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por
unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e
Desª Elizabete Anache.
45) Agravo de Instrumento Nº: 1405256-31.2020.8.12.0000 de Campo Grande/3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar
c/Mulher. Agravante: D. C. V. P., Agravada: K. J. R. de A. O.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por
unanimidade, acolheram a preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento arguida pela Procuradoria-Geral de
Justiça e, de ofício, conheceram a irresignação como habeas corpus e denegaram a ordem. Participaram do julgamento os(as)
Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
46) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0008330-12.2019.8.12.0001 de Campo Grande/1ª Vara do Tribunal do
Júri. Recorrente: Leonan Gomes de Assis, Recorrido: Ministério Público Estadual. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira.
Decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des.
Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
47) Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio Nº: 0001077-89.2015.8.12.0040 de Porto Murtinho/Vara Única. Recorrente:
R. de A., Recorrido: M. P. E.. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram provimento ao
recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
48) Apelação Criminal Nº: 0013088-02.2017.8.12.0002 de Dourados/4ª Vara Criminal. Apelante: R. D. S., Apelado: M. P. E..
Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso. Participaram do
julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
49) Apelação Criminal Nº: 0004943-06.2017.8.12.0018 de Paranaíba/Vara Criminal. Apelante: Ministério Público Estadual,
Apelado: Ronaldo Adriano Pereira da Silva. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por maioria, nos termos do
voto do Relator, negaram provimento ao recurso, vencido o Revisor. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as).
Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
50) Apelação Criminal Nº: 0004547-60.2016.8.12.0019 de Ponta Porã/2ª Vara Criminal. Apelante: Ministério Público
Estadual, Apelado: Luis Carlos Freita França. Relator o Exmo. Sr. Juiz Lúcio R. da Silveira. Decisão: Por unanimidade, negaram
provimento ao recurso. Participaram do julgamento os(as) Exmos(as). Srs(as). Des. Emerson Cafure e Desª Elizabete Anache.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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