Publicação: quinta-feira, 3 de setembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4569
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Embargos de Declaração Criminal nº 0000064-02.2016.8.12.0014/50000
Comarca de Maracaju - 1ª Vara
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Embargante: Everton Nunes da Silva
DPGE - 2ª Inst.: Iran Pereira da Costa Neves (OAB: 4604/MS)
Embargado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Simone Almada Goes
Interessado: Marcelo Augusto Cabanha Villalta
Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS)
Dado o caráter infringente que ostentam os presentes aclaratórios, dê-se vistas, por primeiro, à parte embargada
Procuradoria-Geral de Justiça para, querendo, manifestar-se no prazo legal. Após, retornem-me conclusos. Às providências.
Apelação Criminal nº 0000088-38.2019.8.12.0042
Comarca de Rio Verde de Mato Grosso - Vara Única
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Apelante: P. C. W.
DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Matheus Carim Bucker
Vistos. À Procuradoria-Geral de Justiça, para sua manifestação de estilo. Cumpra-se.
Apelação Criminal nº 0000265-44.2020.8.12.0049
Comarca de Agua Clara - Vara Única
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante: Guilherme Campos da Silva
DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP)
Apelado: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Felipe Almeida Marques
À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. P.I.
Embargos de Declaração Criminal nº 0000416-62.2019.8.12.0043/50000
Comarca de São Gabriel do Oeste - 2ª Vara
Relator(a): Desª Elizabete Anache
Embargante: Ministério Público Estadual
Proc. Just: Lucienne Reis D’Avila
Embargado: Carlos Alexandre de Souza
Advogada: Juliana Rondon (OAB: 12941/MS)
Desta forma, sem delongas, embora não haja nenhuma omissão a ser esclarecida, acresço os presentes fundamentos para
reiterar os termos da decisão vergastada e, consequentemente, rejeitar os presentes embargos de declaração, nos termos do
art. 620, § 2º, do Código de Processo Penal. Publique-se. Intime-se. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado nos autos
principais e restituam-se-os à origem. Cumpra-se.
Recurso em sentido estrito/Recurso ex officio nº 0000500-61.2018.8.12.0055
Comarca de Sonora - Vara Única
Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira
Recorrente: R. F.
Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS)
Recorrente: G. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans
Recorrente: J. P. da S.
Advogado: Ronan Garcia da Silveira Filho (OAB: 10317/MS)
Advogado: José Nelson de Carvalho Lopes (OAB: 7564A/MS)
Recorrente: M. do N. S.
Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS)
Recorrente: M. D. A. G. da S.
Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS)
Recorrente: O. dos S.
Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS)
Recorrente: U. F. A.
Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS)
Recorrente: A. S. dos S.
Advogado: Gabriella Rolon Godoy (OAB: 17663/MS)
Recorrente: V. H. L. da C.
DPGE - 1ª Inst.: Vitor Calazans
Recorrido: M. P. E.
Prom. Justiça: Adriano Barrozo da Silva
F. 2529-2532: Atenda-se. Registre-se que se trata de feito já relatado, no que se solicita os préstimos no sentido de que o
retorno à Segunda Instância seja o mais célere possível. Cumpra-se. Intime-se.
Apelação Criminal nº 0000549-03.2019.8.12.0012
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Desª. Dileta Terezinha Souza Thomaz
Apelante: M. P. E.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.