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TJMS 06/10/2020 -Pág. 275 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 06/10/2020 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 6 de outubro de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

Campo Grande, Ano XX - Edição 4591

275

Agravante: Giovan Pereira Santana
Advogado: Vanessa Ávalo de Oliveira (OAB: 19746/MS)
Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul
Assim, recebo o agravo de instrumento e determino a suspensão da decisão recorrida até o julgamento deste recurso, o
que faço com base no art. 995, parágrafo único, do CPC. Comunique-se ao juízo de origem, com urgência. Nos termos do art.
99, § 2.º, do CPC, faculto ao agravante juntar, no prazo de 10 (dez) dias, outros documentos atualizados que entender hábeis à
comprovação de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, tais como comprovantes de rendimentos
e despesas, extratos bancários, entre outros, inclusive de sua cônjuge, se reputar conveniente, já que na qualificação declarouse casado. Fica dispensada a intimação da parte agravada para apresentação de contraminuta, pois ainda não integra a lide.
Vindos os documentos ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Intime-se.
Embargos de Declaração Criminal nº 0004850-82.2013.8.12.0018/50000
Comarca de Paranaíba - Vara Criminal
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Embargante: D. P. dos S.
Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS)
Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS)
Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS)
Embargado: M. P. E.
Proc. Just: Rodrigo Stephanini
Destarte, remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a prévia manifestação sobre os aclaratórios.
Apelação Criminal nº 0005774-16.2015.8.12.0021
Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Emerson Cafure
Apelante: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Rosana Suemi Fuzita Irikura
Apelado: Gabriel Elias Acre
DPGE - 1ª Inst.: Danilo Augusto Formágio (OAB: 195987/SP)
Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça. Após, encaminhem-se os autos à conclusão.
Apelação Criminal nº 0006235-37.2005.8.12.0021 (021.05.006235-3)
Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Criminal
Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
Apelante: M. P. E.
Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira
Apelante: R. C. M.
Advogado: Jose Sierra Nogueira (OAB: 82041/SP)
Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP)
Advogada: Patrícia Gonçalves da Silva Ferber (OAB: 7260/MS)
Advogado: José Antonio Christino (OAB: 198335/SP)
Apelante: R. C. M.
Advogado: Jose Sierra Nogueira (OAB: 82041/SP)
Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP)
Advogada: Patrícia Gonçalves da Silva Ferber (OAB: 7260/MS)
Advogado: José Antonio Christino (OAB: 198335/SP)
Apelado: R. C. M.
Advogado: Jose Sierra Nogueira (OAB: 82041/SP)
Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP)
Advogada: Patrícia Gonçalves da Silva Ferber (OAB: 7260/MS)
Advogado: José Antonio Christino (OAB: 198335/SP)
Apelado: R. C. M.
Advogado: Jose Sierra Nogueira (OAB: 82041/SP)
Advogado: Diogo Cristino Sierra (OAB: 146703/SP)
Advogada: Patrícia Gonçalves da Silva Ferber (OAB: 7260/MS)
Advogado: José Antonio Christino (OAB: 198335/SP)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Jui Bueno Nogueira
À Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. P.I.
Embargos de Declaração Cível nº 0801536-40.2018.8.12.0012/50000
Comarca de Ivinhema - 2ª Vara
Relator(a): Des. Julizar Barbosa Trindade
Embargante: Maria Ines dos Santos
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS)
Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS)
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias sobre os embargos opostos, conforme
determinao artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Embargos de Declaração Cível nº 0801979-76.2014.8.12.0029/50000
Comarca de Naviraí - 2ª Vara
Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
Embargante: Usina Naviraí S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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