Publicação: quinta-feira, 26 de novembro de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XX - Edição 4625
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Interessado: Alfredo Neder (Espólio)
Advogado: Felipe Barbosa da Silva (OAB: 15546/MS)
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicada a pretensão formulada neste
Agravo de Instrumento, haja vista a perda superveniente do seu objeto. Publique-se. Intimem-se.
Revisão Criminal nº 1602442-62.2020.8.12.0000
Comarca de Amambai - Vara Criminal
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Requerente: Welington Lopes Ferreira
Requerido: Ministério Público Estadual
Interessado: Italo Melquiades de Oliveira
Vistos, etc. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. Após, voltem-me conclusos. P.I.C.
Revisão Criminal nº 1602705-94.2020.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Requerente: Mauro Arce Miranda
Requerido: Ministério Público Estadual
Vistos, etc. Trata-se de petição de próprio punho, redigida por Mauro Arce Miranda, com fulcro no art. 5º, XXXIII e
XXXIV, “a”, da Constituição Federal, requerendo, em síntese, a “revisão” do processo nº 0023667-51.2013.8.12.0001,
que tramitou em Campo Grande/5ª Vara Criminal. Assim, a fim de que tenha acesso à defesa técnica e para que não se
verifique eventual cerceamento de direitos do peticionário, remetam-se os autos à Defensoria Pública competente, para
que tome as providências cabíveis. Cumpra-se.
Agravo de Instrumento nº 2000809-48.2020.8.12.0000
Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível
Relator(a): Des. Alexandre Bastos
Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Mariana Andrade Vieira (OAB: 22635B/MS)
Agravada: Raimunda Fernandes Lima
Advogado: Aquiles Paulus (OAB: 5676/MS)
Advogado: Vanilton Camacho da Costa (OAB: 7496/MS)
Advogado: Vinícius de Marchi Guedes (OAB: 16746/MS)
Advogada: Ana Rosa Rossato Paulus (OAB: 22449/MS)
Interessado: Município de Dourados
Isto posto e demais que dos autos consta, conheço do agravo de instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul
e nego-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão em todos os seus termos. Publique-se. Intimem-se.
Recurso em Sentido Estrito nº 8000474-49.2020.8.12.0800
Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Criminal
Relator(a): Juiz José Eduardo Neder Meneghelli
Recorrente: Ministério Público Estadual
Prom. Justiça: Gisleine Dal Bó
Recorrido: Ranyer Holanda de Oliveira Valeriani
Advogado: Fernando Antonio Lobato da Silva (OAB: 274970/SP)
Vistos, etc. Abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para elaboração de parecer. Após, voltem-me conclusos. P.I.C.
Agravo de Instrumento nº 1415512-33.2020.8.12.0000
Comarca de Ivinhema - 1ª Vara
Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira
Agravante: D. C. da S.
DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Zoccal Rosa (OAB: 186604/SP)
Agravado: E. V. da S.
Repre. Legal: Marilia Dantas Viana
DPGE - 1ª Inst.: Seme Mattar Neto (OAB: 260544/SP)
Diante do exposto, DEFIRO o requerimento para atribuição de efeito suspensivo ao presente agravo. Registro, contudo,
que a concessão do efeito suspensivo não importa na suspensão da obrigação alimentar, que continua hígida e deve ser
regularmente adimplida, independentemente da tramitação da execução. Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa. Intime-se
a agravada, nos termos do art. 1.019, inc. II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente agravo no prazo
de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Em seguida, dê-se vista dos autos à
Procuradoria-Geral de Justiça, para parecer, no prazo legal. Intimem-se.
Embargos de Declaração Cível nº 0072257-64.2010.8.12.0001/50000
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos
Relator(a): Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Embargante: Município de Campo Grande
Proc. Município: Katia Silene Sarturi Chadid (OAB: 8624/MS)
Embargado: Nilson Antonio Borges Roza
Advogada: Jacqueline Hildebrand Romero (OAB: 11417/MS)
Advogado: Ivan Hildebrand Romero (OAB: 12628/MS)
Intime-se o embargado, NILSON ANTONIO BORGES ROZA, para a apresentação de contrarrazões ao recurso apresentado
pelo embargante, MUNICÍPIIO DE CAMPO GRANDE, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de
Processo Civil/2015.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.