Publicação: quarta-feira, 5 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4719
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Processo 0800110-71.2021.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9)
Reqte: Ediana Fernandes Macedo
ADV: LUIS PAULO PERPETUO CANELA (OAB 15086/MS)
Intimam-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que reputarem necessárias.
Processo 0800122-32.2014.8.12.0049 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil
Reqte: Bradesco Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
ADV: ANA LIDIA OLIVIERI DE OLIVEIRA MAIA (OAB 9278/MS)
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
Considerando a certidão de fl. 162, intime-se a parte requerente/exequente, pessoalmente, por carta com AR (endereço
constante dos autos), para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485,
inciso III e §1º, do Código de Processo Civil, presumindo-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço
residencial ou profissional (CPC, Parágrafo Único do art. 274). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e,
após, tornem conclusos. Às providências.
Processo 0800170-44.2021.8.12.0049 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
Autor: Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda.
ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 7623A/MS)
ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 15119A/MS)
ISTO POSTO, julgo procedente o pedido da parte requerente, confirmando a liminar concedida nas fls. 54-57, para consolidar
a posse plena e definitiva do bem em mãos da parte requerente, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condenoa parte requeridaao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa. Proceda-se à baixa de eventual restrição junto ao sistema RENAJUD (art. 3º, § 9º, DL 911/69). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, observando as formalidades legais, bem como o Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Diligências necessárias.
Processo 0800172-58.2014.8.12.0049 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez
Reqte: Ramão da Silva Torres
ADV: JAYSON FERNANDES NEGRI (OAB 11397A/MS)
Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da juntada de ofício de fls. 251-2. Prazo: 5 dias.
Processo 0800205-04.2021.8.12.0049 (apensado ao Processo 0000364-63.2010.8.12.0049) - Procedimento Comum
Cível - Exoneração
Autor: D.B.J.
ADV: GERALDA BENICIA DE ALMEIDA (OAB 178001/MG)
Intime-se a parte requerente para que esclareça os motivos para a distribuição dos autos nesta Comarca, no prazo de 05
dias, considerando o que dispõe o artigo 53, inciso II, do CPC. Decorrido o prazo sem resposta, voltem os autos conclusos. Às
providências.
Processo 0800222-74.2020.8.12.0049 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação
Alimtda: A.V.M. - Reqte: J.J.C.S.
ADV: ALEXSSANDER CARDOSO DOS SANTOS (OAB 24939/MS)
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes. Considerando o deferimento do pedido de
justiça gratuita, a execução ficará suspensa. Sem honorários. Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as baixas necessárias. Diligências necessárias.
Processo 0800244-06.2018.8.12.0049 - Cumprimento Provisório de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença
Exeqte: Ana Paula Alfredo Ferreira - Exectda: Roziane Pereira Alves
ADV: PRISCILA DE OLIVEIRA (OAB 356004/SP)
ADV: ALLAN CARLOS DI DONATO (OAB 338085/SP)
Considerando a manifestação de fls. 256-257, expeça-se novo mandado de constatação, penhora e avaliação. Diligências
necessárias. “”Intimação a parte autora, para que no prazo de cinco dias, proceder o recolhimento necessário de diligências,
conforme dispõe o artigo 3° do Provimento n° 96, de 14 de novembro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato
Grosso do Sul (“ para efeito do pagamento, a indenização de transporte é devida por unidade de ato judicial, em relação a cada
destinatário constante no mandado”, bem como, caso necessário, deverá proceder o recolhimento referente ao deslocamento/
quilometragem, sendo que o mesmo pode ser verificado com a central de mandados, devendo a guia e o boleto ser emitido no
portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Diligências do Oficial de Justiça.””
Processo 0800252-90.2012.8.12.0049 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque
Exectdo: Roaldo Ferreira Lino Júnior
ADV: MANSOUR ELIAS KARMOUCHE (OAB 5720/MS)
ADV: LUIS FERNANDO NUNES RONDAO FILHO (OAB 8789/MS)
ADV: RAQUEL BARBOSA GENTA (OAB 14940/MS)
ADV: MARCOS ALEXANDRE BELATTI (OAB 13656A/MS)
ADV: MAX LÁZARO TRINDADE NANTES (OAB 6386/MS)
1. Indefiro o pedido de consulta no INFOJUD (Receita Federal), pois o sigilo fiscal está inteiramente relacionado ao direito
de intimidade, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inc. X), sendo permitido sua violação apenas em casos extremos,
o que, por ora, não vislumbro nos autos. 2. Também fica indeferido o pedido de pesquisa no Sistema SREI, pois cabe à parte
exequente diligenciar acerca de eventuais imóveis pertencentes ao executado. 3. Sobre o prosseguimento do feito, diga a parte
exequente, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Processo 0800278-10.2020.8.12.0049 - Monitória - Duplicata
Autor: Branda Sul Ltda - Epp - Réu: Franciele Rosalina dos Santos
ADV: SANDRO SALAZAR BELFORT (OAB 11081/MS)
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CURADORIA ESPECIAL (OAB L/MS)
Considerando o disposto nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco)
dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao
julgamento da lide. No que tange às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como
aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada
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