Publicação: quarta-feira, 16 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXI - Edição 4746
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Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Francisco Mariano de Oliveira Neto
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Ilso Rodrigues de Miranda
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Jeferson Pereira
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: João Gonçalves dos Santos
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Michelli de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Neide dos Santos
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Ricardo de Oliveira Mota
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Rute Batista de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Valdir dos Santos
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Vicente Alves de Oliveira
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravante: Wilson Rodrigues de Miranda,
Advogado: Marco Antonio Teixeira (OAB: 5839B/MS)
Advogado: Daniela Teixeira Onça (OAB: 12597/MS)
Agravado: Município de Ribas do Rio Pardo
Proc. Município: Pollet Anne Machado de Souza (OAB: 20712/MS)
Proc. Município: João Vítor Freitas Chaves (OAB: 17920/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - OCUPANTE
DE CARGO DE VIGIA - ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE RONDA EM OUTROS PRÉDIOS PÚBLICOS - EXCESSO DE
JORNADA DE TRABALHO - ASSÉDIO MORAL - NECESSIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EPIs - OFENSA AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA - MATÉRIAS QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS -IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - NÃO ACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. Segundo dispõe
o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ausentes tais requisitos, deve ser mantida a decisão agravada
que indeferiu o pedido da parte agravante. Os elementos cognitivos presentes nos autos não são, até o momento, uníssonos
e conclusivos, a ponto de permitir o adiantamento da pretensão recursal, consistente em determinar que o agravado cesse o
alegado assédio moral e/ou se abstenha de determinar que os agravantes realizem ronda em prédios públicos distantes uns
dos autos etc., porquanto os elementos fáticos apresentam-se controversos a demandar dilação probatória. Para a revogação
do benefício da gratuidade judiciária é indispensável alteração na situação financeira da parte, de modo que ela passe a reunir
condições financeiras de suportar as despesas processuais, situação não comprovada pelo impugnante. A C Ó R D Ã O Vistos,
relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de
julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Agravo de Instrumento nº 1405206-68.2021.8.12.0000
Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Agravante: Antônio Nunes da Cunha
Advogado: Antonio Nunes da Cunha Filho (OAB: 12761/MS)
Advogado: Antônio Nunes da Cunha (OAB: 2250/MS)
Agravado: Agropecuaria Condor Ltda
Advogado: Félix Lopes Fernandes (OAB: 10420/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Sibele Cristina Boger Feitosa (OAB: 13669B/MS)
Interessado: Sergio Paulo Grotti
Advogado: Sérgio Paullo Grotti (OAB: 4412/MS)
Advogado: Bruno Mazzo Ramos dos Santos (OAB: 13600/MS)
Advogado: Elias Cesar Kesrouani Júnior (OAB: 18893B/MS)
Advogada: Cecília Elizabeth Cestari Grotti (OAB: 6250/MS)
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E NULIDADE DE TÍTULO
EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL C/C TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO - AFASTADA - PRELIMINAR DE ABUSO DO DIREITO RECURSAL - AFASTADA
- MÉRITO - INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO - ATOS PRATICADOS PELA AGRAVADA QUE ATENTAM A BOA-FÉ E
LEALDADE PROCESSUAL - RECONHECIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS - IMPOSSIBILIDADE DE AGIR DE FORMA
DIVERSA - TENTATIVA DE BURLAR O INSTITUTO DA PRECLUSÃO PELA PARTE AGRAVADA - RELAÇÃO CONTRATUAL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.