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TJMS 05/04/2022 -Pág. 472 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 05/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: terça-feira, 5 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4926

472

Portanto é de se indeferir o requerimento de utilização do sistema SISBAJUD formulado pela parte exequente, vez que tal
pleito já fora deferido pelos despachos de pp. 173/174 e 204/206, entretanto de forma infrutífera, ante a inexistência de bens
em nome da parte executada. Destarte, tendo em vista a ausência de indicação de outros bens penhoráveis de propriedade da
parte executada, arquivem-se os autos, conforme determinação de p. 280. R. Intimem-se.
Processo 0811108-45.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar
Autora: Meirilane Pedroso Pereira - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul- CASSEMS
ADV: CLEIDE JUCELINA DE MATOS PEDROSO (OAB 8167/MS)
Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Processo 0811116-66.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária
Reqte: Banco Honda S/A. - Reqdo: Angelo Marcio Arcas
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 19761A/MS)
ADV: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Portanto é de se indeferir o requerimento de utilização do sistema SISBAJUD formulado pela parte exequente, vez que
tal pleito já fora deferido pelo despacho de pp. 204/206, entretanto de forma infrutífera, ante a inexistência de bens em nome
da parte executada. Destarte, tendo em vista a ausência de indicação de outros bens penhoráveis de propriedade da parte
executada, arquivem-se os autos, conforme determinação de p. 206. R. Intimem-se.
Processo 0811280-21.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Seguro
Autor: Luis Teixeira da Silva - Réu: Zurich Minas Brasil Seguros S.a. - Generali do Brasil Companhia Nacional de Seguros
ADV: MAYRA RIBEIRO GOMES (OAB 14032/MS)
ADV: CLERISTON YOSHIZAKI (OAB 14397/MS)
ADV: JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
ADV: BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 95935/RJ)
Intime-se as partes para que, querendo, se manifestem acerca do laudo pericial de fls. 756-781Prazo: 15(quinze) dias
Processo 0811371-48.2019.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária
Exeqte: Advocacia Hernandes Blanco
ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Nos termos do contido na(s) petição(ões) de pp. 179, e com fulcro nos arts. 924, II e 925, e 513, todos do Código de
Processo Civil, extingo o processo relativamente a estes autos de Cumprimento de Sentença que Advocacia Hernandes Blanco
e Itaú Unibanco S/A move contra Reinaldo Alves de Sa. Levante(m)-se esta serventia judicial eventual(ais) penhora(s), bem
como eventual restrição judicial, imposta por determinação deste juízo, pelo sistema SERASAJUD, juntando-se aos autos o(s)
espelho(s) respectivo(s). A inexistência de eventual inscrição, por sua vez, deverá ser certificada nos autos. P. R. Intime(m)-se
e, recolhidas, pela(s) parte(s) executada, em cinco dias, eventuais custas processuais, ou inscritas em dívida ativa, arquivem-se
os autos, procedidas às necessárias anotações e comunicações.
Processo 0811379-35.2013.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
Exeqte: Deuzim da Silva Machado - Exectdo: Mauricio Bezerra
ADV: MAURÍCIO RODRIGUES CAMUCI (OAB 6436/MS)
ADV: MÁRCIO RICARDO BENEDITO (OAB 11890/MS)
Por fim, tendo em vista a ausência de indicação de outros bens penhoráveis de propriedade da parte executada, arquivemse os autos, conforme determinação de p. 153. R. Intimem-se.
Processo 0811917-69.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Herotildes da Silva - Réu: Banco Banrisul S.a
ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS, ficando ciente que nada sendo requerido no prazo de 10(dez)
dias os autos serão encaminhados ao arquivo.
Processo 0811928-64.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas
Autora: Marta Ciridião dos Santos - Réu: Banco Bradesco S/A
ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 15026A/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS, ficando ciente que nada sendo requerido no prazo de 10(dez)
dias os autos serão encaminhados ao arquivo.
Processo 0811970-60.2014.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito
Exeqte: Zuleide do Carmo Alves - José Francisco Bonfim - Exectdo: Raphael Henrique Torraca Augusto - Brasil Veículos
Companhia de Seguros S.A
ADV: VITOR KRÜGER GIURIZATTO (OAB 19236/MS)
ADV: FERNANDO BONFIM DUQUE ESTRADA (OAB 9079/MS)
ADV: MARÍLIA BACHI COMERLATO PASCHOALICK (OAB 352266/SP)
ADV: LILIAN G.H. GARCIA PRADO (OAB 13177/MS)
ADV: FERNANDA DE LIMA NUNES (OAB 11553/MS)
ADV: TIAGO HENRIQUE HEIDERICHE GARCIA (OAB 15681/MS)
ADV: JACO CARLOS SILVA COELHO (OAB 15155A/MS)
Vistos, etc. Nestes autos de cumprimento de sentença que Zuleide do Carmo Alves e José Francisco Bonfim move(m)
contra Raphael Henrique Torraca Augusto, partes já qualificadas, cumpre deliberar acerca do que segue: I. Da penhora online
SISBAJUD. 1. Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à
ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão da parte exequente
encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2. Nesta data formalizouse protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros
existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução,
conforme recibo de protocolamento em anexo. 3. Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD,
do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes
providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos
conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854,
§§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestarse acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifes-tação da parte executada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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