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TJMS 20/04/2022 -Pág. 770 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância -Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância ● 20/04/2022 ● Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

Publicação: quarta-feira, 20 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância

Campo Grande, Ano XXII - Edição 4935

770

3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802116-08.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Silvio Ribeiro - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802124-53.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Antonia Amarilha Cavalheiro - Réu: Banco Mercantil do Brasil S.A.
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: PAULO EUGENIO SOUZA PORTES DE OLIVEIRA (OAB 14607/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802132-59.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Braz Grama da Silva - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802163-79.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: Demétrio Pereira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802180-86.2019.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autor: João Salustriano Bispo - Réu: BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: LUIZ F. C. RAMOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EIRELI - ME (OAB 844/MS)
ADV: DENNER DE BARRROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802182-85.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Autora: Maria Holanda Teixeira - Réu: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Processo 0802206-16.2021.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado
Reqte: Lourdes Sanabre Lopes - Reqdo: Banco Itaú Consignado S.A.
ADV: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB 14572/MS)
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
ADV: BERNARDO RODRIGUES DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 13116/MS)
3 DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, condenado a parte autora a pagar multa de 2%
do valor atualizado da causa e resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento de custas e de honorários, cuja verba, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo
Civil, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa caso seja beneficiária da justiça gratuita.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. Demais diligências e comunicações necessárias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.

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