Publicação: quinta-feira, 10 de novembro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
Campo Grande, Ano XXII - Edição 5068
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republicação da decisão de fls. 14/19: Diante do exposto, conheço do recurso de Agravo deInstrumento interposto por Marcos
Antônio da Silva, Aurélio Patriki Pádua Silva,Thaynara Aparecida Sebastiana Pádua Inventariante, Reginaldo Mascarenhas
doNascimento e dou-lhe provimento para reformar a decisão recorrida e conceder-lhes a gratuidade da justiça, determinandose o regular processamento da demanda.Comunique-se ao juízo de primeiro grau. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se.
Agravo de Instrumento nº 1416591-76.2022.8.12.0000Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título
Extrajudicial, Embargos e demais IncidentesRelator(a): Des. Vladimir Abreu da SilvaAgravante: Tecol Tecnologia Engenharia
e Construção LtdaAdvogado: Alessandro Luiz de Oliveira (OAB: 15435/MS)Agravado: Condomínio Villas de Córdoba
(Representado(a) pelo(a) Sindíco(a))Advogado: Felipe Barros Correa (OAB: 15555/MS)Advogado: Thiago Jovani (OAB: 11736/
MS)Advogado: Cherces Lucas Diniz Sant’anna (OAB: 21392/MS)Ante o exposto, não conheço do presente recurso, nos termos
do art. 932, III, do Código de Processo Civil, em virtude da sua deserção.
Agravo de Instrumento nº 1417255-10.2022.8.12.0000Comarca de Ponta Porã - 1ª Vara CívelRelator(a): Des. Julizar Barbosa
TrindadeAgravante: P. I. P.Advogado: Alessandro Donizete Quintano (OAB: 10324/MS)Agravada: M. L. B. P.Advogada: Ana
Flávia da Costa Oliveira Vieira (OAB: 8643/MS)Advogada: Roberta Soto Maggioni (OAB: 14243/MS)Ante o exposto, indeferese o pedido de justiça gratuita. Intime-se a parte recorrente, para que, em 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento do preparo,
sob pena de deserção (CPC/2015, § 7º do art. 99 c/c 1.007, § 4º). Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para ulterior
deliberação.
Agravo de Instrumento nº 1418461-59.2022.8.12.0000Comarca de Aquidauana - 2ª Vara CívelRelator(a): Des. Odemilson
Roberto Castro FassaAgravante: Paulo Sérgio GoulartAdvogado: Caio Molina Ambrizzi (OAB: 25853/MS)Advogado: Igor
Zanoni da Silva (OAB: 19601/MS)Advogado: Préslon Barros Manzoni (OAB: 18626/MS)Agravado: Cooperativa de Crédito Rural
Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MSAdvogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS)Advogado: Diego
Oliveira de Lima (OAB: 16351/MS)Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal para afastar a determinação
de suspensão da CNH do agravante Paulo Sérgio Goulart. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao agravante. Intime-se o
agravado para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Código de
Processo Civil.
Agravo de Instrumento nº 1418974-27.2022.8.12.0000Comarca de Maracaju - 2ª VaraRelator(a): Des. Julizar Barbosa
TrindadeAgravante: Município de MaracajuProc. Município: Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)Proc. Município:
Clebson Marcondes de Lima (OAB: 11273/MS)Agravada: Cirlene Ramona da Silva,Advogado: Arthur Andrade Coldibelli
Francisco (OAB: 16303/MS)Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS)Advogada: Thayla Jamille Paes Vila
(OAB: 16317/MS)O recurso é tempestivo (art. 1.003, § 5º c/c 219, caput, do CPC) e está em consonância com o artigo 1.015 e
segtes do mesmo diploma. Sem preparo por isenção legal. Como não há pedido para concessão de efeito suspensivo, intimese a parte agravada para nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC, responder ao presente agravo no prazo de 15 (quinze)
dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária. Oficie-se ao juízo da causa solicitando-lhe que informe
se, diante das razões do agravo, exercerá juízo de retratação, esclarecendo ainda que, por se tratar de processo eletrônico,
é despicienda a juntada de cópia nos autos principais (art. 1.018, § 2º, CPC). Após, voltem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.
Apelação Criminal nº 0000632-70.2015.8.12.0008Comarca de Corumbá - 2ª Vara CriminalRelator(a): Des. Luiz Claudio
Bonassini da SilvaApelante: Rubens Ney Martinez de MoraesAdvogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS)
Apelante: Luciene Deova de Souza AssisAdvogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS)Advogada: Andréa Flores (OAB:
6369/MS)Apelante: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226/MP)Apelante: Fernanda
dos Santos Lima de AlmeidaAdvogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS)Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB:
9662/MS)Apelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226/MP)Apelada: Rita de
Cassia Cavassa Alvares OliveiraAdvogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS)Advogado: Tayseir Porto Musa
(OAB: 19182/MS)Apelado: Rubens Ney Martinez de MoraesAdvogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS)Apelada:
Luciene Deova de Souza AssisAdvogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS)Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS)
Apelado: Fernanda dos Santos Lima de AlmeidaAdvogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS)Advogado: Fabio Augusto Assis
Andreasi (OAB: 9662/MS)Interessado: Rodolfo Assef VieiraAdvogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer .
Apelação Criminal nº 0000632-70.2015.8.12.0008Comarca de Corumbá - 2ª Vara CriminalRelator(a): Des. Luiz Claudio
Bonassini da SilvaApelante: Rubens Ney Martinez de MoraesAdvogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS)
Apelante: Luciene Deova de Souza AssisAdvogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS)Advogada: Andréa Flores (OAB:
6369/MS)Apelante: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226/MP)Apelante: Fernanda
dos Santos Lima de AlmeidaAdvogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS)Advogado: Fabio Augusto Assis Andreasi (OAB:
9662/MS)Apelado: Ministério Público EstadualProm. Justiça: Luciano Bordignon Conte (OAB: 892226/MP)Apelada: Rita de
Cassia Cavassa Alvares OliveiraAdvogado: Pedro Henrique Alvares de Oliveira (OAB: 18768/MS)Advogado: Tayseir Porto Musa
(OAB: 19182/MS)Apelado: Rubens Ney Martinez de MoraesAdvogado: Luiz Gonzaga da Silva Junior (OAB: 10283/MS)Apelada:
Luciene Deova de Souza AssisAdvogada: Rejane Alves de Arruda (OAB: 6973/MS)Advogada: Andréa Flores (OAB: 6369/MS)
Apelado: Fernanda dos Santos Lima de AlmeidaAdvogado: Tiago Bana Franco (OAB: 9454/MS)Advogado: Fabio Augusto Assis
Andreasi (OAB: 9662/MS)Interessado: Rodolfo Assef VieiraAdvogado: José Valeriano de Souza Fontoura (OAB: 6277/MS)1. Nos
termos do art. 600, § 4.º, do CPP, intime-se o advogado da parte apelante Fernanda dos Santos Lima (f. 3512) para, no prazo
legal, oferecer as razões de apelação. 2. Após, às contrarrazões. 3. Devolvidos os autos, colha-se o parecer da ProcuradoriaGeral de Justiça.
Embargos de Declaração Criminal nº 0000792-48.2017.8.12.0001/50000Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência
Doméstica e Familiar c/MulherRelator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes MarquesEmbargante: S. de M. L.Soc. Advogados:
Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS)Embargado: M. P. E.Prom. Justiça: Bolivar Luis da Costa
VieiraEmbargada: R. F. da C. L.DPGE - 1ª Inst.: Graziele Carra Dias Ocáriz (OAB: 898237/DP)Vistos. Considerando que os
embargos de declaração visam a produção de efeitos infringentes, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º.