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TJPA 07/06/2019 -Pág. 2667 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6675/2019 - Sexta-feira, 7 de Junho de 2019

2667

pressupostos.* (destaquei) Isto posto, determino a intimação da parte requerente, via Diário da Justiça,
para que comprove a hipossuficiência financeira por ela alegada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de indeferimento do benefício.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia, 27 de maio de 2019.
SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Juíza de Direito
PROCESSO:
00034108720198140017
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE Ação:
Procedimento Comum em: 30/05/2019---REQUERENTE:ABIRANI DA SILVA E SILVA Representante(s):
OAB 12052 - FABIANO WANDERLEY DIAS BARROS (ADVOGADO) REQUERENTE:INSS INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ Processo n.: 0003410-87.2019.814.0017 DESPACHO
Vistos os autos.
Intime-se a
parte autora, por meio de seu advogado, via diário de justiça, para que emende a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, (art. 321 do Novo Código de Processo Civil), juntando procuração e documentos
indispensáveis à propositura da ação, sob pena de extinção do feito, sem resolução de mérito.
Cumpra-se.
Conceição do Araguaia/PA, 23 de maio de 2019.
SILVIA CLEMENTE SILVA
ATAÍDE
JUÍZA DE DIREITO
007 Celso Quim Filho Decisão Juiz de Direito
PROCESSO Nº 0005552-06.2015.8.14.0017 AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO
DPVAT C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: RAIMUNDO DE SOUSA AGUIAR ADVOGADO:
FÁBIO BARCELOS MACHADO OAB/PA 13.823 REQUERIDO: A SEGURADORA LIDER DOS
CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e nove dias
do mês de maio do ano de dois mil e dezenove (29.05.2019), às 09h16min, na sala de audiências da 1ª
Vara do Fórum da Comarca de Conceição do Araguaia, presente Dra. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE,
MMª Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia-PA. Efetuado o
pregão, constatou-se a presença do requerente RAIMUNDO DE SOUSA AGUIAR, devidamente
acompanhado do seu advogado FÁBIO BARCELOS MACHADO OAB/PA 13.823; a advogada da
requerida JESSIKA HORRANA DE SOUZA MORAIS OAB/PA 26.017 e o preposto JOSE EDUARDO
MARTINS VASCONCELOS. Presente, ainda, as estudantes de Direito MARLIANE DA VEIGA SANTOS
CPF n° 802.809.942- 49 e LETÍCIA DE JESUS DA SILVA CPF n° 552.798.052.20, com intuito de obter
horas extracurriculares. OCORRÊNCIAS: 1- A advogada da requerida requereu a juntada de
substabelecimento e carta de preposição, o que foi deferido; 2- Iniciada a audiência, verificou-se que a
requerida não possui proposta de acordo, razão pela qual o advogado da parte autora solicitou a
revogação da multa que lhe foi imposta no bojo da decisão de fl. 28. Com efeito, considero razoável a
ponderação do advogado, eis que se a parte autora estivesse presente, de nada adiantaria, já que a
postura da requerida é sabidamente pela realização de prova pericial. Isto posto, TORNO SEM EFEITO A
MULTA APLICADA À PARTE REQUERENTE; 3- Em breve síntese: o requerido apresentou contestação
(vide fls.46/63), isto posto, dê-se vista a parte autora para que apresente réplica no prazo de 15 (quinze)
dias; 4- Após, com ou sem resposta, CERTIFIQUE-SE e venham os autos conclusos. Nada mais havendo
encerro o presente termo que segue assinado pelos presentes. Eu, Beatriz Aparecida Cardoso, assinei e
conferi o seguinte termo.
PROCESSO Nº 0005550-36.2015.8.14.0017 AÇÃO DE COBRANÇA COMPLEMENTAR DE SEGURO
DPVAT C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: DEIVISON AIRES CAIRES ADVOGADO: FÁBIO
BARCELOS MACHADO OAB/PA 13.823 REQUERIDO: A SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS
DO SEGURO DPVAT TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos vinte e nove dias do mês de maio
do ano de dois mil e dezenove (29.05.2019), às 09h17min, na sala de audiências da 1ª Vara do Fórum da
Comarca de Conceição do Araguaia, presente Dra. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAIDE, MMª Juíza de
Direito respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Conceição do Araguaia-PA. Efetuado o pregão,
constatou-se a presença: o advogado do requerente FÁBIO BARCELOS MACHADO OAB/PA 13.823; a
advogada da requerida MORGANA RAMOS MONTEIRO OAB-PA 24.407-A e a preposta KEURYA
NUNES RODRIGUES. Presente, ainda, as estudantes de Direito MARLIANE DA VEIGA SANTOS CPF n°
802.809.942-49, LETÍCIA DE JESUS DA SILVA CPF n° 552.798.052.20, DAYANE BARBOSA DE
OLIVEIRA CPF n° 003.621.122-23 e EMILENE LOPES NASCIMENTO DOS SANTOS CPF n°
737.941.042.34 e CAICK PEREIRA LACERDA CPF n° 031.316.802.45, com intuito de obter horas
extracurriculares. AUSENTE: o requerente DEIVISON AIRES CAIRES. OCORRÊNCIAS: 1- A advogada
da requerida requereu a juntada de substabelecimento e carta de preposição, o que foi deferido; 2Iniciada a audiência, verificou-se que a requerida não possui proposta de acordo, razão pela qual o

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