TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6977/2020 - Quinta-feira, 27 de Agosto de 2020
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0852822-72.2019.8.14.0301
0852802-81.2019.8.14.0301
Requerente: SANDRA SUELY PIXIM
Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível visando o cancelamento de contratos de empréstimos supostamente celebrados
fraudulentamente no nome da parte autora, a suspensão dos respectivos descontos, que ocorrem em
folha de pagamento, além de indenização por danos morais.
Aduz a autora que, sem seu consentimento, foram celebrados oito contratos de empréstimos na forma
consignada, primeiramente junto ao Banco Mercantil, tendo, depois, migrado para Banco Bradesco S/A.
Diante disso, ajuizou uma ação para cada contrato fraudulento, conforme lista a seguir, as quais, em
virtude de conexão, foram reunidas para serem decididas em conjunto:
1) Processo 0852800-14.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015293579, no valor de R$ 2.928,61,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 82,00;
2) Processo 0852801-96.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015293586, no valor de R$ 2.821,46,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 79,00;
3) Processo 0852816-65.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015293593, no valor de R$ 2.607,17,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 73,00;
4) Processo 0852818-35.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015293606, no valor de R$ 2.714,32,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 76,00;
5) Processo 0852803-66.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015285982, no valor de R$ 2.916,18,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 82,00;
6) Processo 0852821-87.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015285984, no valor de R$ 2.845,06,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 80,00;
7) Processo 0852822-72.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015285985, no valor de R$ 2.880,62,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 81,00;
8) Processo 0852802-81.2019.8.14.0301, referente ao contrato 015285986, no valor de R$ 2.809,49,
para pagamento em 72 parcelas de R$ 79,00;
Assevera, ademais, que veio a saber que os valores referentes aos empréstimos teriam sido transferidos,
via TED, para o Banco 0756, Agência 4170, Conta Corrente 4170-8, a qual afirma não ser de sua
titularidade.
Requereu a devolução, em dobro, de tudo quanto foi descontado em razão dos empréstimos, além de
danos morais.
Deferida a tutela para suspensão dos descontos em todas as ações, a autora noticiou que, apesar de
intimada em todos os processos em outubro de 2019, o banco requerido continuou efetuando os