TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7030/2020 - Segunda-feira, 16 de Novembro de 2020
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11- Ficam cientes as partes da migração do processo e do prazo de 10 (dez) dias para eventuais
impugnações.
12- Intimem-se as partes por publicação via sistema, apenas havendo a necessidade de intimação pessoal
dos assistidos pela Defensoria Pública.
13- Arroladas as testemunhas, expeça-se mandado de intimação, salvo se o ato for realizado de forma
presencial, oportunidade em que as partes devem comparecer à audiência acompanhadas das respectivas
testemunhas.
14- Ciência ao Ministério Público e Defensoria Pública.
15- Cumpra-se.
Belém, datado conforme assinatura eletrônica.
SÍLVIA MARA BENTES DE SOUZA COSTA
Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Família da Capital
Número do processo: 0822943-20.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: R. A. F. Participação:
ADVOGADO Nome: Kaio Oliveira registrado(a) civilmente como KAIO DE OLIVEIRA SANTOS OAB:
581PA Participação: REU Nome: N. D. P. Participação: ADVOGADO Nome: LUAN CUNHA DO VALE
OAB: 26680/PA Participação: AUTORIDADE Nome: M. P. D. E. D. P. M.
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM
PROCESSO n°: 0822943-20.2019.8.14.0301
[Investigação de Paternidade]
AUTOR: ROGERIO ABRAHIM FRANCO
Advogado(s) do reclamante: KAIO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KAIO DE OLIVEIRA
SANTOS
REU: NATHALIA DIAS PIMENTEL
Advogado(s) do reclamado: LUAN CUNHA DO VALE
Assunto: Lançamento no PJE, para cadastro de despacho/decisão realizada em audiência.
Vistos, etc.
1- O presente feito obteve despacho/decisão realizado em audiência, cujo lançamento do termo de
audiência consta nos documentos retro, e o lançamento no sistema consta apenas como termo de
audiência, sendo necessário atualizar o sistema com o cadastro do documento DESPACHO/DECISÃO.