TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7142/2021 - Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
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Número do processo: 0801024-45.2021.8.14.0061 Participação: EXEQUENTE Nome: BANCO DA
AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Participação: ADVOGADO Nome: ALCIDES NEY JOSE
GOMES OAB: 8659/MS Participação: EXECUTADO Nome: MANOEL AQUINO DOS SANTOS
Participação: EXECUTADO Nome: ANA LUCIA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE TUCURUÍ
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Processo nº.: 0801024-45.2021.8.14.0061
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
Advogado(s) do reclamante: ALCIDES NEY JOSE GOMES
EXECUTADO: MANOEL AQUINO DOS SANTOS e outros,
Nome: MANOEL AQUINO DOS SANTOS
Endereço: Projeto De Assentamento Montes Belos Lote 191, Sitio Boa Vista, Zona Rural, BAIãO - PA CEP: 68465-000
Nome: ANA LUCIA DA SILVA SOUSA
Endereço: Rua G, 257, Travessa Prox. Secretaria de Saúde, Santa Isabel, TUCURUí - PA - CEP: 68458390
DECISÃO
R. Hoje
1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para, no prazo de 03 (três) dias,
contado da citação, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$ 62.640,96, atualizado conforme planilha
de cálculo anexada com a exordial da presente execução (CPC, artigo 829).
2. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos
pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
3. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado
que no caso de integral pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida para
metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
a. Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá oporse à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
b. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lheá tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do
arresto, procurará o executado 02 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação,
realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido