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TJPA 30/06/2021 -Pág. 1375 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

1375

vista que Fazenda Pública, nas execuções fiscais, deve antecipar o pagamento das despesas com a
diligência dos oficiais de justiça, intime-se a exequente, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o
devido recolhimento das custas, considerando o art. 4°, VI e art. 12, §2°, ambos da Lei 8.328/2015,
conforme boleto a ser emitido pela Unidade de Arrecadação Judiciária - UNAJ, caso não tenha sido
paga as custas. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÃCIO, MANDADO DE CITAÃÃO,
PENHORA, AVALIAÃÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 25/06/2021. ADELINO ARRAIS
GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua DS
PROCESSO:
00039288620148140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Mandado de Segurança Cível em: 25/06/2021 REQUERENTE:REINALDO CESAR DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 13622 - MAURO PINHO DA SILVA (DEFENSOR) REQUERIDO:SECRETARIO
MUNICIPAL DE TRANSPORTES Representante(s): OAB 6046 - SEBASTIAO PIANI GODINHO
(PROCURADOR(A)) . Vistos, etc. 1.     Considerando que não houve manifestação sobre o
pagamento de custas na decisão proferida em sede de recurso, cumpra-se o disposto na sentença
proferida nos autos, a qual determinou o processamento do feito sem custas, devendo ser realizados
todas as providências cabÃveis, inclusive o cancelamento de boleto de custas, para fins de posterior
arquivamento dos autos. Â Â Â Ananindeua-PA, 23 de junho de 2021. Â Â Â Â Â Â Â Adelino Arrais
Gomes da Silva        Juiz de Direito Titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Ananindeua
PROCESSO: 00041468920018140006 PROCESSO ANTIGO: 200110032678
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 25/06/2021 EXEQUENTE:FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:INDUSTRIA TREVO
DO PARA SA EXECUTADO:JACOB ABRAHAMS EXECUTADO:MARIA ABRAHAMS. DECISÃO Autos de
AÃÃO DE EXECUÿO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADA: INDUSTRIA
TREVO DO PARÃ AS EXECUTADO: JACOB ABRAHAMS EXECUTADA: MARIA ABRAHAMS DECISÃO
1.     Ãs fls. retro a Exequente requereu o prosseguimento do feito com a citação por edital da
Empresa e Sócios da Executada. 2.     Quanto ao pedido de citação por edital dos Executados,
INDEFIRO, na forma da Súmula 414 STJ, vez que não esgotados os meios pessoais de citação,
devendo ser primeiramente realizada a diligência citatória através de Oficial de Justiça.
3.     Assim, intime-se a Exequente, para efetuar o pagamento das custas relativas à diligência do
Oficial e para que proceda os requerimentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO
CITAÃÃO, PENHORA, AVALIAÃÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 25/06/2021. ADELINO
ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua
ÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂÂ
          Página de 2Â
Fórum de: ANANINDEUA  Email:
[email protected]   Endereço: Fórum Des. Edgar Lassance Cunha, Rua Claudio
Sanders nº 193 CEP: 67.030-325  Bairro: Centro  Fone: (91)3201-4985
PROCESSO: 00041506920018140006 PROCESSO ANTIGO: 200110032712
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 25/06/2021 EXEQUENTE:FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:INDUSTRIA TREVO
DO PARA SA EXECUTADO:JACOB ABRAHAMS EXEQUENTE:MARIA ABRAHAMS. DECISÃO Autos de
AÃÃO DE EXECUÿO FISCAL EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL EXECUTADA: INDUSTRIA
TREVO DO PARÃ AS EXECUTADO: JACOB ABRAHAMS EXECUTADA: MARIA ABRAHAMS DECISÃO
1.     Ãs fls. retro a Exequente requereu o prosseguimento do feito com a citação por edital da
Empresa e Sócios da Executada. 2.     Quanto ao pedido de citação por edital dos Executados,
INDEFIRO, na forma da Súmula 414 STJ, vez que não esgotados os meios pessoais de citação,
devendo ser primeiramente realizada a diligência citatória através de Oficial de Justiça.
3.     Assim, intime-se a Exequente, para efetuar o pagamento das custas relativas à diligência do
Oficial e para que proceda os requerimentos pertinentes, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de
arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO
CITAÃÃO, PENHORA, AVALIAÃÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 25/06/2021. ADELINO
ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua
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