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TJPA 21/07/2021 -Pág. 2140 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7187/2021 - Quarta-feira, 21 de Julho de 2021

2140

2. Tramite-se em segredo de justiça (art. 189, II, CPC).
3. Trata-se de petição inicial de ação de alimentos. Tramite-se pelo procedimento da Lei 5.478/68.
4. Inexiste prova pré-constituída relativa às necessidades do(s) Demandante(s) e dos recursos do
Demandado. Juntou-se prova da relação de parentesco que implica, conforme estabelece o art. 1.696 do
Código Civil, na obrigação de prestação de alimentos (ID. Nº 26509819 - Pág. 4).
5. Com isso:
a) Arbitro os alimentos provisórios em 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração salarial líquida do
Demandado, após os descontos de lei, incidindo inclusive sobre as férias e décimo terceiro salário,
excluindo-se horas extras, a serem pagos mensalmente, para o caso de trabalhar com vínculo
empregatício. Encontrando-se sem vínculo de emprego, fixo em 30% (trinta por cento) do salário-mínimo
legal, mensalmente. Os valores são devidos a partir da data da citação e deverão ser pagos diretamente à
representante do(a)s dos (a) requerente(s), que fornecerá recibo, ou mediante depósito em conta bancária
desta, se houver.
b) Cite-se e intime-se o(a)(s) Demandado(a)(s) e o(a)(s) Demandante(s), se necessário, na pessoa do(a)
representante(a), para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação instrução e julgamento que
designo para o dia 08/09/2021, às 10:30 horas. Cientifique-os que deverão comparecer acompanhados de
seus Advogados e de suas testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a
ausência do(a)(s) Requerente(s) em arquivamento do pedido e a falta do Requerido em confissão e
presunção de serem verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, no que se admite.
c) Na audiência, se não houver acordo, poderá(ao) o(s) réu(s) apresentar imediatamente a resposta,
desde que o faça por meio de Advogado, em seguida serão ouvidas as testemunhas e será prolatada a
Sentença.
d) Cientifique-se o Ministério Público.
e) Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SERVIRA O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO. CUMPRA-SE NA FORMA E SOB
AS PENAS DA LEI.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS
Juiz de Direito
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Número do processo: 0803454-97.2021.8.14.0051 Participação: AUTOR Nome: M. P. B. Participação:
ADVOGADO Nome: WAGNER MAURICIO DE ABREU SILVA registrado(a) civilmente como WAGNER
MAURICIO DE ABREU SILVA OAB: 012631/PA Participação: REU Nome: W. C. D. L. Participação:

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