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TJPA 24/11/2021 -Pág. 846 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/11/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7269/2021 - Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021

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do quarto; Que não havia porta no quarto somente uma cortina; Que percebia que o réu tinha ciúmes
da vÃ-tima, a qual não tinha nenhuma amiga; Que percebeu que a vÃ-tima tinha medo do réu; Que a
vÃ-tima afirmou que o réu já tinha tentado agarrá-la; Que no dia dos fatos, a vÃ-tima apareceu na casa
da depoente chorando dizendo que o réu tinha tentado agarrá-la, que a jogou na cama e passou a
mão nos seios dela; Que a depoente foi até a quadra de vôlei falar com a mãe da vÃ-tima sobre o
ocorrido e esta disse que era mentira da adolescente e que deveria mandá-la voltar para casa; Que a
vÃ-tima afirmou que só iria voltar para casa quando o réu saÃ-sse de lá, pois não aguentava mais;
Que a depoente levou a vÃ-tima até o Conselho Tutelar; Que das outras vezes a vÃ-tima havia contado
para a genitora, mas esta falava que era mentira daquela; Que a depoente levou a vÃ-tima até o
Conselho Tutelar e depois até à Delegacia; Que a vÃ-tima afirmou que só conseguiu fugir da
situação porque o irmão do réu apareceu no momento, tendo ela se dirigido para casa da depoente;
Que a vÃ-tima disse que o réu tinha tentado uma vez, mas não dava certo; Que a vÃ-tima relatou que o
réu ameaçava de batê-la caso contasse algo; Que após o ocorrido, a vÃ-tima passou alguns meses
morando com o tio e o avô; Que a famÃ-lia ficou com raiva da depoente por ter denunciado; Que uma vez
teve uma festa de Halloween e a vÃ-tima estava conversando com uns amigos, quando ela entrou em casa
o réu pegou o celular dela e jogou no chão por ciúmes dela; Que havia orientado a vÃ-tima a gritar, a
pedir socorro quando acontecesse algo; Que a mãe da vÃ-tima não acreditava nela; Que a vÃ-tima lhe
contou que no dia do ocorrido estava na frente de casa com uma amiga quando o réu mandou que a
vÃ-tima entrasse; Que depois que a amiga saiu o réu passou a agarrar a vÃ-tima, jogou-a na cama e
passou a mão nos seios dela, tendo conseguido fugir quando o irmão do réu chegou na casa; Que a
vÃ-tima chegou na casa da depoente muito SÃO FRANCISCO DO PARà Av. Celso Machado, S/N Fórum
de: Endereço: 68.748-000 CEP: (91)3774-1383 Fone: Bairro: Email: Pág. 3 de 11 Pág. 3 de 11 Poder
Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará SÃO FRANCISCO DO PARà SECRETARIA DA
VARA UNICA DE SAO FRANCISCO DO PARA 00023253320138140096 20210161004683 SENTENÃA DOC: 20210161004683 apavorada e chorando; Que das outras vezes ela não contava nada, pois o réu
fazia ameaças; Que a mãe da vÃ-tima jogava vôlei das 19h à s 20h; Que a vÃ-tima não tinha
intimidade com o réu; Que a depoente sempre almoçava com a vÃ-tima e o réu almoçava com a
mãe desta; Que entre eles não havia uma união como famÃ-lia; Que a vÃ-tima não tinha afeto pelo
ele, mas sim medo; Que a vÃ-tima chamava ele de pai; Que a genitora da vÃ-tima não tinha muito carinho
para com ela, era todo tempo determinando tarefas para vÃ-tima; Que a vÃ-tima respondia a genitora; Que
a vÃ-tima era tipo uma secretária, fazia vários serviços, pois a famÃ-lia tinha um restaurante; Que a
vÃ-tima ficava todo tempo em casa; Que ninguém podia chegar na casa para visitar a vÃ-tima que o réu
não gostava; Que a vÃ-tima disse que os abusos começaram desde que ela começou a ficar mocinha.
A testemunha TATIANE CRUZ DOS SANTOS, mãe da vÃ-tima, por sua vez assegurou (mÃ-dia de fl. 26):
Que convive há 10 (dez) anos com o réu; Que até a pré-adolescência o relacionamento entre o
réu e a vÃ-tima era bom; Que a vÃ-tima começou a mudar de comportamento quando começou a
estudar em escola pública; Que no dia dos fatos, ao sair de casa para jogar vôlei viu a vÃ-tima
conversando com um rapaz na calçada; Que após 30 minutos de jogo, Gilvana chegou na quadra
falando que o réu tinha tentado estuprar a vÃ-tima; Que segundo o relato do réu, ele chegou em casa e
viu um menino quase agarrando a vÃ-tima, assim desferiu um tapa na cabeça desta, colocando-a para
dentro. Assim, ela se sentou no sofá e o réu foi armar a rede, tendo a vÃ-tima saÃ-do de casa e afirmado
que iria acabar com a vida do acusado; Que a vÃ-tima nunca informou que o réu tinha acariciado as
partes Ã-ntimas dela ou tentado tirar a bermuda dela à força; Que o réu e a vÃ-tima não tem contato
de pai e filha (como se sentar na perna, sentar um ao lado do outro), pois a vÃ-tima é muito fechada; Que
nunca houve episódio de a vÃ-tima acordar e o réu estar ao lado dela. Por sua vez, a testemunha de
acusação OLIVAR RODRIGUES, conselheiro tutelar, aduziu (mÃ-dia de fl. 26): Que a vÃ-tima relatou
que no dia dos fatos, por volta das 19h, o réu teria tentado passar a mão nos seios dela e pedido para
ela tirar a bermuda, momento em que chegou o irmão do réu, tendo a vÃ-tima conseguido fugir e pedir
ajuda para Sra. Gilvana; Que a vÃ-tima afirmou que essa situação ocorre desde quando ela tinha 7 ou 8
anos de idade; Que a vÃ-tima estava muito abalada, chorava muito e estava nervosa; Que a vÃ-tima não
queria retornar para casa; Que a vÃ-tima relatou que o réu tinha muito ciúmes dela e que acariciava as
partes Ã-ntimas dela; Que, por várias vezes, tentava falar para a mãe, mas esta nunca acreditou; Que no
atendimento no conselho tutelar a mãe da vÃ-tima dizia que esta estava mentindo; Que a vÃ-tima já tinha
passado pelo Conselho Tutelar quando brigou com outra adolescente na escola, por terem se
desentendido por causa de namorado. A testemunha de acusação NAZARà CARDOSO, conselheira
tutelar, afirmou (mÃ-dia de fl. 26): Que a vÃ-tima e Gilvana foram até sua casa relatando os fatos,
afirmando que o réu tinha passado a mão na vÃ-tima e que no momento em que o irmão do réu
chegou ela aproveitou para fugir pela porta de trás; Que orientou elas irem à delegacia registrar Boletim

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