TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7286/2022 - Sexta-feira, 7 de Janeiro de 2022
408
cumprimento dos mandados, conforme certidões do oficial de justiça as fls. 836/838 e de fls.
868/869;870,871, 874 e 875 e 901, devendo ser RENOVADOS todos mandados para intimação dos
sócios para pagamento voluntario da condenação no prazo de 15 dias e para intimação da penhora
do imóvel da executada, e ainda não ser cabÃ-vel a citação/intimação por edital 7-     Foi
cumprida pela JUCEPA a ordem de indisponibilidade de bens e rendas patrimoniais em até 30% sobre
ativos das empresas executadas conforme oficio de fls. 866, bem como cumprida a inscrição das
executadas no cadastro de inadimplentes junto ao serasa conforme oficio de fls. 867. 8-Â Â Â Â Â A
exequente apresentou planilha atualizada com memorial de calculo da divida as fls. 893/897 no valor total
de R$ 572.087,71 reais Diante das questões acima, DETERMINO: 9-     RENOVE-SE A
INTIMAÃÃO POR MANDADO JUDICIAL para fins intimar todas as 7 (SETE) empresas executadas 1)
EUROBUS TRANSPORTE E TURISMO LTDA; 2) TRANSPORTE VIA NORTE LTDA; 3) VIP - VIAÃÃO
ICOARACI PARÃ LTDA; 4) VIAÃÃO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA; 5) TRANSCOL
TRANSPORTE E TURISMO LTDA e 6) EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDAMEe 7) AUTO VIAÃÃO ICORACIENSE LTDA da penhora e avaliação do imóvel (auto de penhora fls.
902) sito a rua da agulha n. 272 bairro campina, Distrito de Icoaraci, averbada em 29.11.2021,na AV10/13.200, matricula 13.200, livro 2-AQ do cartório de registro de imóveis do 1º oficio(certidão de fls.
878/879 e fls. 904/905), avaliado no valor venal em R$ 900.000,00 reais (fls. 902,verso) bem como da
penhora sobre 30% dos rendimentos e faturamentos das executadas, para querendo apresentar
IMPUGNAÃÃO no prazo de 10 dias através de seu advogado devidamente habilitado nos autos, sob
pena de ser levada a fase de expropriação em leilão 10-     RENOVE-SE A INTIMAÃÃO POR
MANDADO JUDICIAL dos sócios da executada AUTO VIAÃÃO ICORACIENSE- srs ALFREDO
GONÃALVES VIANA e AUGUSTO LAPA VIANA, em TODOS os endereços residenciais indicados nas
consultas SISBAJUD E RENAJUD as fls. 826/830, para fins de pagarem o valor total da divida atualizada
em planilha de calculo de fls. 890/897 no prazo de 15 dias , já acrescido das custas judiciais e dos
honorários advocatÃ-cios sucumbenciais fixados em 20% sobre o valor da condenação principal, sob
pena de aplicação de multa em 10% sobre o valor total da divida principal e mais 10% sobre o valor
devido de honorários advocatÃ-cios 11-     OFICIE-SE A RECEITA FEDERAL, JUCEPA e
SERASA/SPC informando do valor atualizado do débito constante na planilha de fls. 890/897, das
7(sete) empresas executadas, ordenando o bloqueio/penhora e indisponibilidade do equivalente a 30%
sobre todas as rendas e ativos patrimoniais de titularidades das empresas 1) EUROBUS TRANSPORTE E
TURISMO LTDA; 2) TRANSPORTE VIA NORTE LTDA; 3) VIP - VIAÃÃO ICOARACI PARÃ LTDA; 4)
VIAÃÃO PRINCESA TRANSPORTE E TURISMO LTDA; 5) TRANSCOL TRANSPORTE E TURISMO
LTDA e 6) EXPRESSO MARAJOARA TRANSPORTE E TURISMO LTDA-MEe 7) AUTO VIAÃÃO
ICORACIENSE LTDA , devendo informar a este juÃ-zo sobre o cumprimento no prazo de 5 dias. 12-Â Â Â
  Determino a conexão e reunião deste processo n. 0002914-48.2006.814.0201 aos demais
processos em fase de cumprimento de sentença contra as mesmas empresas executadas (processos
0002736-86.2007.814.0201; processo n. 0002069.2007.814.0201 e processo n. 00413881.2008.814.0201">000413881.2008.814.0201) haja vista que todos envolvem os mesmos executados devedores em favor de diversos
credores e todos os processos já se encontram em fase de cumprimento de sentença e já houve
penhora do mesmo imóvel nesta causa e também em processos na justiça trabalhista, visando a
garantia de pagamento proporcional dos créditos pela ordem preferencial aos demais credores comuns.
13-     Certifique-se nos autos. Cumpram-se as diligencias, e após cumpridas voltem
imediatamente os autos conclusos e reunidos para andamento Intime-se. Cumpra-se com celeridade
ICOARACI-PA 15.12.2021 SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA Juiz titular PROCESSO:
00041388120088140201
PROCESSO
ANTIGO:
200810029733
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SERGIO RICARDO LIMA DA COSTA A??o:
Cumprimento de sentença em: 16/12/2021 AUTOR:SAMUEL HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Representante(s): OAB 8897 - DOMINGAS FERREIRA VIEIRA (ADVOGADO) REU:EMPRESA DE
TRANSPORTES COLETIVOS AUTO VIACAO ICOARACIENSE LTDA. PROCESSO N. 00413881.2008.814.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÃA EXEQUENTE/AUTOR: SAMUEL HENRIQUE
FERREIRA DA SILVA EXECUTADOS/RÃUS: AUTO VIAÃÃO ICORACIENSE LTDA Processo conexo ao
processo ____ DESPACHO 1-     Diante das certidões de fls. 253/254 não cumprimento dos
mandados de intimação de fls. 246/247 para intimação dos sócios da executada AUGUSTO LAPA
VIANA e ALFREDO GONÃALVES VIANA nos endereços indicados as fls. 242 a fim de se manifestar
sobre a penhora do imóvel (fls. 156) dado em garantia de pagamento da divida realizada as fls. 216,
defiro o pedido do exequente de fls. 260, DETERMINO: 2-Â Â Â Â Â Seja consultado pelo sistema da
justiça eleitoral (SIEL) bem como pelo sistema e OFICIO ao INSS para obtenção sobre os
endereços atualizados dos referidos sócios da executada AUGUSTO LAPA VIANA e ALFREDO