TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7350/2022 - Terça-feira, 12 de Abril de 2022
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COMARCA DE AUGUSTO CORREA
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE AUGUSTO CORREA
PROCESSO N.º
0000459-61.2007.8.14.0068
AUTOS DE
AǿO DE EXECUǿO
REQUERENTE:
BANCO DO BRASIL S/A
PATRONO:
SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS - OAB/PA 21.148-A
PATRONO:
JOSÉ ARNALDO JANSEN NOGUEIRA ¿ OAB/PA 21.078-A, OAB/MG 79.757
REQUERIDO:
VALDERICO MORAES DE BRITO
SENTENÇA
Cuida-se de Execuç¿o de Titula Extrajudicial - Cédula Rural Pignoratícia com vencimento em 28/12/2005,
conforme documento de fls. 09/14 dos autos.
Compulsando os autos, verifico que o processo tramita em juízo há mais de 14 anos, sem ainda ter citado
o executado.
Dessa forma em análise do art. 206, § 3º, VIII, a pretens¿o da execuç¿o da Cédula Rural Pignoratícia ora
apreciada prescreveu.
Isso posto, julgo nos termos do art. 487, II do CPC, pela prescriç¿o da execuç¿o em tramite.
Após o prazo recursal arquive-se o processo dando baixa no sistema.
P.R.I
Augusto Corrêa/PA 31 de agosto de 2021
Angela Graziela Zottis
Juíza de Direito Titular da Comarca de Augusto Corrêa