TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7357/2022 - Quarta-feira, 27 de Abril de 2022
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não enquadramento nas hipóteses do art. 1.022, do CPC. Passo à s seguintes providências: 1 Digitalizem-se os autos e migrem-se para o sistema PJE, em seguida, arquivando-se os autos fÃ-sicos; 2 INTIMEM-SE as partes quanto ao inteiro teor do presente ato; 3 - INTIME-SE a parte EXEQUENTE para,
querendo, apresentar contrarrazões à apelação de fls. 174/196, no prazo legal e, escoado o prazo,
com ou sem manifestação, certifiquem-se e remetam-se os autos ao órgão julgador competente.
SERVE O PRESENTE ATO COMO MANDADO. Expeçam-se o necessário. Capanema-PA, 20 de abril
de 2022. ALAN RODRIGO CAMPOS MEIRELES Juiz de Direito