Nome Processo
Nome Processo Nome Processo
  • Home
« 144 »
TJPB 23/01/2017 -Pág. 144 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 23/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

144

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017

auditório do Tribunal do Júri, sito na Rua vice-prefeito Antônio de Carvalho Souza, S/N, Liberdade, nesta cidade,
ser instalada a 1ª Reunião Ordinária deste 1º Tribunal do Júri, relativa ao ano em exercício, que trabalhará em dias
sucessivos, e que havendo procedido ao sorteio, recaiu nos nomes dos seguintes cidadãos: Ada Cabral Araújo,
Alinne Danielle Pereira de Oliveira, Júlio Cesar da Cruz Silva, Elizângela Alexandre de Freitas, Carlos Tenório
Cavalcante, Gilvan Alves Ramos, Paulo Pedro Bezerra de Santana, Gabriela Souto Maior Cardoso, Philipe da
Silva Rolim, Isabella Medeiros Martins Silva de Oliveira Martins, Ramon Dantas Alves, Renato de Araújo Morais,
Raimunda Vieira Lima, Ramona Rodrigues Gomes dos Santos, Renan Tarradt Maracajá, Rodolfo Barbosa de
Freitas, Rivaldo de Oliveira Costa, Atillo Dennis Galvão e Lima, Ana Rita de Almeida Lucena, Ana Maria de Melo
Gonzaga, Júlio César Martins Miranda, José Roberto de Oliveira Cunha Júnior, Jerbbson Dias dos Santos, João
Marcelo Tavares de Melo e José Johnson Ferreira. SUPLENTES: Nadia Nirdla Nascimento Andrade, Maria
Danielle CristinaMorais Sousa, Darlihannah Farias Siqueira, Carla Raphaela Araújo Feitoza Souza, Angélica
Sousa Santos, Gustavo Wagner Silva PintoPeixoto, Vanúbia Euclides da Silva, Pyerre Saymon de Melo Silva,
Elizabeth Sales de Almeida e Dalton Silva Felipe. Os senhores jurados deverão comparecer no endereço já
mencionado, com o fim de constituírem o corpo de jurados do 1º Tribunal do Júri em sua 1ª Reunião Ordinária,
sob as penas da lei, nos dias 01, 02, 06, 07, 08, 09, 14, 15, 16, 21, 22 e 23/02/2017, pelas 13:30h. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz lavrar e publicar este, que será publicado no diário da justiça.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 17 de janeiro de 2017. Eu, Davi Farias Furtado, técnico
judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, juiz de direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1.TRB JUR CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 05 DIAS
Processo: 3743820138150011 Acao: ACAO PENAL DE COMPET E O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAB ao acusado DANIEL SILVA COSTA, brasileiro, solteiro, nascido em 23.09.1987, filho
de Carlos Eduardo Lima Costa e de Luíza Rodrigues da Silva, residente na Rua Tito Sodré, 1276-A, José Pinheiro,
nesta cidade, ora em lugar incerto e não sabido, que deverá comparecer na sala de sessões deste Tribunal no dia
01.02.2017, pelas 13:30h, sito na rua vice-prefeito Antônio de Carvalho, S/N, Liberdade, C. Grande - PB, a fim
de ser submetido a julgamento pelo sinédrio popular. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
lavrar e publicar este. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 12 de janeiro de 2017. Eu, D avi
Farias Furtado, técnico judiciário, o digitei. Dr. Bartolomeu Correia Lima Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2.TRB JUR CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
139745820158150011 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e a quem interessar
possa que por este juízo e cartório tramitam os autos da ação penal - homicidio simples promovida pela Justiça
Pública desta Comarca contra CHARLES SILVA DO EGITO, vulgo “Café”, brasileiro, natural deste Estado,
casado, filho de Bartolomeu Gonçalves do Egito e de Maria Elisabete Silva do Egito, residente e domiciliado a rua
Teodomiro Freire Dias, 55, Bairro das Malvinas, nesta cidade, atualmente em local incerto e não sabido, mandou
o MM Juiz expedir o edital de citação com prazo de 15(quinze) dias, para em 10(dez) dias responder a acu sação,
na forma do artigo 406 do Código Penal, oportunidade em que poderá arguir e alegar o que interesse sua defesa,
oferecer documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. E para que ninguém alegue
ignorancia, o referido edital sérá afixado no atrio do fórum, local de costume e publicado no diário da Justiça.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos treze dias do mês de janeiro de dois
mil e dezessete(13/01/2017. Eu Iluska Maria de Oliveira Araújo, Analista Judiciária, o digitei.Dr. Horácio Ferreira
de Melo Júnior
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROFERIU o seguinte despacho “.... Retire-se o feito de pauta e
devolva-se ao juizado Especial de origem para o fins que se entender de direito. Intime-se...” , nos processos
abaixo identificados: Recurso Inominado de nº 20000146520048159006 RECORRENTE: TELEMAR NORTE
LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA ROCHA. RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO FERREIRA DE
MELO. ADVOGADO: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE E OUTROS. Recurso Inominado:
20000001320068159006. RECORRENTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A. ADVOGADO: CAIO CÉSAR VIEIRA
ROCHA. RECORRIDO: SEVERINA PEREIRA IRENEU. ADVOGADO: ELVIRA CARMEN FARIAS AGRA LEITE E
OUTROS,
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco em parte
o recurso e de acordo com os enunciados 102 e 103 do FONAJE, ex offício, reconheço a ocorrência de
complexidade da matéria, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, face a clara necessidade de realização de perícia grafotécnica.... Retire-se o feito de pauta....Intime-se ”, no processo abaixo
identificado: Recurso Inominado de nº 0000446-16.2015.815.0541. RECORRENTE: GRAÇA DE LORDES SAMPAIO APOLINÁRIO. ADVOGADO: HEWERTON DANTAS DE CARVALHO. RECORRIDO: BANCO ITAÚ BMG S/
A. ADVOGADO: YASMIN JULIANA BONFIM DE OLIVEIRA.
INTIMAÇÃO DA TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE – PB. O Dr. Ruy Jander Teixeira da Rocha,
MM Juiz Relator desta Turma Recursal, PROLATOU a seguinte decisão: “.... Ante o exposto, conheco o recurso
e de acordo com os enunciados 102 e 103 do FONAJE, acolho a prejudicial de incompetência dos Juizados
Especiais, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, faze a clara necessidade de realização de perícia grafotécnica.... Retire-se o feito de pauta....Intime-se ”, nos processos abaixo identificados:
Recurso Inominado de nº 0000653-32.2014.815.1161 RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A
ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO: MARIA VENCERLAU FIRMINO ADVOGADO: WARREM STENIO SATURNINO BATISTA. Recurso Inominado de nº 0003976-06.2015.815.0031 RECORRENTE:
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR RECORRIDO: RITA DE
ARAÚJO RODRIGUES ADVOGADO: BISNETO ANDRADE.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE-PB - 10ª VARA CÍVEL - EDITAL DE CITAÇÃO (PJE) - PROCESSO Nº
0801506-93.2014.815.0001. O m.m Juiz de Direito da vara supra, em virtude lei, etc., FAZ SABER a todos
quantos o presente virem, ou dele tomarem conhecimento, que por este juízo e cartório, tramitam os autos da
ação de Usucapião acima referida, tendo como parte(s) autora(s) JOMAR BEZERRA MATIAS, brasileiro, casado,
vendedor autônomo, portador do RG nº 2.744.801, SSP/PB e do CPF nº 046.804.814-63, e sua esposa POLIANA
CAVALCANTI MELO BEZERRA, brasileira, do lar, portadora do RG nº 2.599.929 SSP/PB e do CPF nº 038.282.42456, ambos com endereço na Av. Bruxelas, nº 498, Cuités, Campina Grande-PB; Alegam os Autores que são
possuidores, há mais de 10(dez) anos, de forma mansa pacífica e ininterrupta, de um terreno situado na Rua
Estocolmo, bairro Cuités, nesta cidade, medindo 24,00m² x 24,00m², num total de 576,00m²(quinhentos e
sessenta metros quadrados), correspondente aos lotes de terrenos de n.°: 01,02,03 e 04, da quadra Gz, com
insc. n°. 12.01.031.4.0301.0001, 12.01.031.4.0307.0001, 12.01.031.4.0313.0001 e 12.01.031.4.0319.0001, todos no Loteamento Paquetá II, servindo o presente edital para citar OS RÉUS EM LUGAR INCERTO E OS
EVENTUAIS INTERESSADOS, para que o(s) mesmo(s), em querendo, apresentarem contestação, no prazo de
15(quinze) dias, após o prazo de afixação do edital, advertindo-se de que, em não sendo contestada a ação,
presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na exordial, nos termos do Código de Processo
Civil. E para que não se alegue ignorância, mandou o M.M Juiz de Direito expedir o presente edital, o qual será
publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, em 20/01/2017. Eu,
Rafael Silva de Medeiros, Analista Judiciário, o digitei e assino. Dr. Bruno Cesar Azevedo Izidro, Juiz de Direito
da 10ª Vara Cível (em substituição).
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a FRANCISCO DE ASSIS
SILVA, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo da 1ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE ALIMENTOS Processo nº 081417950.2016.815.0001 em que é promovente CRISTINA FRANCELINO MARCELINO, brasileira, solteira, agricultora,
pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15
(quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos
narrados na inicial. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 17/01/2017. Dr. Cláudio
Pinto Lopes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
O (A) DR. (A) CLÁUDIO PINYO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
EDMILSON VALENTIM PEREIRA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por
este Juízo e Cartório da 1ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita
uma Ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO processo nº 0823236-92.2016.8.15.0001 -PJE, em que é promovente
MARIA DA GUIA PEREIRA, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade n° 2.914.290 -2º VIA,
inscrito no CPF sob o n° 788.547.174-87, residente e domiciliado(a)no(a) Rua Projetada, S/N, QHL 17,
Cidades, Campina Grande/PB , e parte promovida, EDMILSON VALENTIM PEREIRA acima qualificado, pelo
que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo de 15 (quinze)
dias, sendo advertida de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumir-se-ão
verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr. Cláudio Pinto Lopes – Juiz de Direito. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 19/01/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de
Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a ANTÔNIO MARQUES

PORTO, brasileiro, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo da 1ª Vara de Família
da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Processo nº
0821269-12.2016.8.15.0001 em que é promovente LUZINETE MORAIS PORTO, brasileira, casada, auxiliar de
serviços gerais, portador de cédula de identidade nº 595.569 SSDS-PB, CPF 262.153.064-87, residente e
domiciliada na Rua Abelardo Coutinho, nº 74, bairro Centro, Lagoa Seca-PB, CEP 58117-000, pelo que fica o
promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo
advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 12/01/2017. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz
de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
O DR. CLÁUDIO PINTO LOPES, MM JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE
CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a JOSEMAR LOURENÇO
DA SILVA, brasileiro, casado, segurança, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo
da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita AÇÃO DE ALIMENTOS
Processo nº 0816899-87.2016.8.15.0001 em que é promovente KARINA REBECA DE SOUSA SILVA E KAROLAINE SABRINA SOUSA SILVA, brasileiras, menores, representadas por sua genitora EDILÂNIA MARIA DE SOUSA
ALMEIDA, brasileira, casada, do lar, domiciliada nesta cidade, onde reside na Rua São Francisco, nº 142/B,
Pedregal, pelo que fica o promovido devidamente CITADO para, querendo, contestar a presente Ação no prazo
de 15 (quinze) dias, sendo advertido de que, não sendo apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos narrados na inicial, bem como INTIMADO a comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 15/
03/2017 pelas 15:00 na sede deste Juizo, sito a Rua Vice Prefeito Antonio de Carvalho s/n 3º And. - Liberdade.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 10/01/2017. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz
de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 1ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0806925-26.2016.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS . A DRA. IÊDA MARIA
DANTAS / MM. JUIZA DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE,
VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem
interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual foi
decretada a interdição de Genaro Pontes de Almeida, brasileiro, casado, aposentado, idoso, com mais de 90
anos de idade, residente e domiciliado na rua Frei Martinho, 331, Conceição, Campina Grande/Pb, incapaz de gerir
sua vida civil, portador de demência senil, sendo-lhe nomeado Curador Genaro Pontes Júnior, brasileiro, solteiro,
bancário, RG nº 987.948-SSP/PB,residente e domiciliado no mesmo endereço do Interditado, o qual deverá
responder por toda vida cível do interditado. Edital publicado por três(03) vezes no Diário da Justiça, com
intervalo de dez(10) em dez(10) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos,
06/12/2016, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0808440-96.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080844096.2016.8.15.0001, requerida por MIRTHES ARAÚJO RODRIGUES, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 24/10/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º,
inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de ALICE MARIA DE ARAÚJO RODRIGUES, para todos os atos da vida civil, e nomeando
o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 13/12/2016. Eu, Aline Araújo de Melo Costa,
Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0804930-75.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080493075.2016.8.15.0001, requerida por MARIA DO SOCORRO SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 24/10/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de DARIO BRENO DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu (sua)
curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de
pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue
ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário da
Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 14/12/2016. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0805890-31.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc .FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele
tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080589031.2016.8.15.0001, requerida por TERESA MARIA DA SILVA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a sentença prolatada em data de 17/08/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II,
do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015,
a interdição de GERMANO FRANCISCO DA SILVA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente
seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso ,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratarse de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário
da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/11/2016. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Loopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O
(A) DR. (A) CLÁUDIO PINYO LOPES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA
DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A MARLON
PEREIRA, brasileiro, casado, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório da 1ª
Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramita uma Ação de DIVÓRCIO
LITIGIOSO processo nº 0820836-08.2016.8.15.0001-PJE, em que é promovente ALBANÍ SOUZA COELHO
PEREIRA, brasileira, casada, do lar, portador da cédula de identidade n° 2751836, inscrito no CPF sob o n°
012.461.484-12, residente e domiciliado(a)no(a) Rua Jamaica, 112, Mutirão, Campina Grande/PB, e parte promovida MARLON PEREIRA, acima qualificado, pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo,
contestar a Ação no prazo de 15 (quinze) dias, sendo advertida de que em não sendo contestada a Ação
no prazo legal, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial. (as) Dr. Cláudio Pinto Lopes –
Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 16/01/2017. Eu, Ana
Suely Sena Freitas de Castro, Técnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806954-76.2016.8.15.0001 O Dr. Theócrito Moura
Maciel Malheiro, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n.
0806954-76.2016.8.15.0001 requerida por ANA LÚCIA SERAFIM DA COSTA NASCIMENTO, na qual o MM. Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 25/11/2016, na qual decretou, com
fulcro no art. 4º, inc. III do Código Civil, a interdição total de MARIA DO CÉU COSTA ante a sua absoluta
incapacidade civil (Esquizofrenia - CID F 20.3), nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo
de compromisso, de acordo com o §1.º do art. 1775, do Código Civil, dispensada a especialização de hipoteca
legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para
que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10
dias. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 28/11/2016. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira, Analista Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0800094-59.2016.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. Theócrito Moura Maciel
Malheiro, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou
dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório, se processam
os termos da ação em epígrafe, promovida por MARIA DETINHA SARAIVA DE MOURA em face de GEORGIA
SIMONELLY MORAIS SARAIVA DE MOURA e que por meio deste, fica GEORGIA SIMONELLY MORAIS
SARAIVA DE MOURA, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO(A) para comparecer à
audiência de conciliação/mediação no dia 06/03/2017, às 15:55h, na 2ª Vara de Família, momento em
que deverá comparecer acompanhado de advogado ou defensor público e responder aos termos da
referida ação, ate sentença final, sob as penas da Lei. Ficando advertido(a), que se a ação não for contestada,
no prazo de 15 (quinze) dias a partir da data da audiência, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados
pelo autor em sua peca inicial. E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Theócrito Moura Maciel Malheiro, expedir o presente Edital o
qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 19/12/2016. Eu, Domenica Dantas Cruz de Oliveira,
Analista Judiciaria, digitei e assino

  • Arquivos

    • março 2025
    • fevereiro 2025
    • janeiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • julho 2023
    • maio 2023
    • julho 2021
    • setembro 2020
    • março 2019
    • maio 2018
    • janeiro 2016
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mercado financeiro
    • Música
    • Notícias
    • Novidades
    • Polêmica
    • Polícia
    • Politica
    • Sem categoria
    • TV

2024 © Nome Processo.