DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 20 DE JANEIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2017
Apelação Cível nº. 00183418220098152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Capital. Apelante: MAIS CAR –
Comércio de veículos, Peças e Serviços Ltda. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto. (OAB/PB 12.189) e
Outros. Apelado: Sérgio Henrique Amaral Gouveia Moniz. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva.
(OAB/PB 10.859), Amanda Luna Torres. (OAB/PB 15.400) e Outros. RESULTADO: Rejeitadas as preliminares, à
unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Usou da palavra, pelo apelado, o Bel. Valberto Azevedo. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES 57 – Apelação Cível nº. 00006558320148150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó.
Apelante: Antônio de Pádua Florêncio Xavier. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. (OAB/PB 13.293). Apelado:
Município de Piancó. Advogado(s): José Eduardo Lacerda Parente Andrade. RESULTADO: Provido, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 58 – Apelação
Cível nº. 00131313520118150011. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: João
Félix Guimarães. Advogada(s): Emília Maria de Almeida Cunha. (OAB/PB 8.247). Apelado: Cetelem Brasil S/A.
Advogado(s): Juliana Dantas Coutinho. (OAB/PB 17.588) e Outros. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 59 – Apelação Cível nº. 00001914419888150011.
Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Banco do Nordeste do Brasil S/A.
Advogada(s): Lysanka dos Santos Xavier. (OAB/PB 12.886). Apelado: SUM Discos Ltda. Advogada(s): Maria
Rodrigues Sampaio. RESULTADO: Provido para anular a sentença, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 60 – Apelação Cível nº.
00020688720148150211. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga. 1º Apelante: Banco do Brasil S/A.
Advogada(s): Patrícia de Carvalho Cavalcanti. (OAB/PB 11.876). 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior. (OAB/PB 17.314-A) e Raphaela Ventura. (OAB/PB 17.529). Apelado: Jairo
Lopes Fernandes. Advogado(s): Jackson Rodrigues da Silva. (OAB/PB 15.205). RESULTADO: Desprovidos
ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES 61 – Apelação Cível nº. 00125195120148150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Maria José Gomes Alves. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. (OAB/PB 10.503).
Apelado: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Eduardo Henrique Videres de Albuquerque.
RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES 62 – Apelação Cível nº. 00262387820138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. 1º Apelante: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Maurício Coimbra Guilherme Ferreira.
(OAB/MG 91.811) e Outros. 2º Apelante: João Paulo Fernandes Santana Moura Advogado(s): Luciano Pires
Lisboa. (OAB/PB 10.856). Apelados: os mesmos. RESULTADO: Não se conheceu do primeiro recurso e desprovido o segundo, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo segundo apelante, o Bel. Luciano
Pires Lisboa. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 63 – Apelação Cível nº.
00059623420128150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1º Apelante: ATL Alimentos do Brasil Ltda.
Advogado(s): Inaldo de Souza Morais Filho. (OAB/PB 11.583). 2º Apelante: OI Móvel S/A Advogado(s): Wilson
Sales Belchior. (OAB/PB 17.314-A) e Rodrigo Álvaro Vidal. (OAB/PB 17.350-B). Apelados: os mesmos. RESULTADO: Conhecer em parte do segundo recurso de apelação e negar provimento aos apelos, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 64 – Apelação Cível
nº. 01224154120128150011. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelantes: Emanuel
Colagens Indústria Ltda e Francisco Carlos Alves de Andrade. Advogado(s): Thélio Farias. (OAB/PB 9.162) e
Dhélio Ramos. (OAB/PB 10.624). Apelado: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Josias Gomes dos Santos
Neto. (OAB/PB 5.980) e Outro. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 65 – Apelação Cível nº.
00324494820118152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. 1º Apelante: Marcone Soares Barbosa. Advogado(s):
João Alberto da Cunha Filho. (OAB/PB 10.705). 2º Apelante: Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Carlos Antônio
Harten Filho. (OAB/PE 19.357), Ingrid Gadelha. (OAB/PB 15.488) e Outros. Apelados: os mesmos. RESULTADO:
Deu-se provimento parcial ao primeiro apelo e desprovido o segundo, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 66 – Apelação Cível nº.
00047112920138150251. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Município de Cacimba de Areia.
Advogado(s): Avani Medeiros da Silva. (OAB/PB 5.918). Apelado: Efraim Mendonça Ferreira. Advogado(s):
Damião Guimarães Leite. (OAB/PB 13.293). RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 67 – Apelação Cível
nº. 00024941720128150261. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Melo E. S. Soares. (OAB/PB 11.268) e Leonardo Giovanni
Dias Arruda. (OAB/PB 11.002). Apelado: Rafael Rodrigues Dias da Silva. Advogado(s): Cláudio Francisco de
Araújo Xavier. (OAB/PB 12.984). RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 68 – Apelação Cível nº. 00027721320118150371. Oriundo da 3ª Vara da Comarca
de Sousa. Apelante: Ronaldo Alves Fernandes. Advogado(s): Danillo Marques da Nóbrega. (OAB/PB 18.020).
Apelado: Ministério Público Estadual. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 69 – Apelação Cível nº. 00005451220148150091.
Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante: Ministério Público Estadual. Apelado: Jarbas Correia Bezerra.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita. (OAB/PB 10.204). RESULTADO: Provido parcialmente, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 70 – Apelação
Cível nº. 01127175520128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Capital. Apelante: Ednaldo Gomes da Silva.
Advogada(s): Neuvanize Silva de Oliveira. (OAB/PB 15.235). Apelado: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo.
Advogado(s): Bruno Souto da Franca. (OAB/PB 9.595) e Outros. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 71 – Apelação Cível nº.
00100030220148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Advogado(s): Marcos Antônio Leite Ramalho Júnior. (OAB/PB 10.859). Apelado: Município de Campina Grande. Advogado(s): Alessandro Farias Leite. (OAB/PB 12.020). RESULTADO:
Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 72 – Apelação Cível
nº. 00021927220138150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Município de Sapé. Advogado(s):
Rodrigo Lucas. (OAB/PB 19.442). Apelada: Severina Pedro da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da
Silva. (OAB/PB 4.007). RESULTADO: Acolhida a preliminar arguida pelo município e, no mérito, deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 73 – Apelação Cível nº. 01022839820128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da
Capital. 1º Apelante: Antônio Gomes de Brito. Advogado(s): Walmírio José de Sousa. (OAB/PB 15.551) e Outros.
2º Apelante: Unibanco União de Banco Brasileiros S/A. Advogado(s): Luís Felipe Nunes de Araújo. (OAB/PB
16.678). Apelados: os mesmos. RESULTADO: Não se conheceu de parte do recurso do Banco e, na parte
conhecida, desprovido. Quanto ao primeiro apelo, também negou-se provimento, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 74 – Apelação Cível nº.
00001086520138150071. Oriundo da Comarca de Areia. Apelante: José Pereira Félix. Advogado(s): Edinando
José Diniz. (OAB/PB 8.583) e Outros. Apelado: GEAP Autogestão em Saúde. Advogado(s): Marina Santa Rosa
B. De Sant’Anna. (OAB/DF 36.963) e Outros. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 75 – Apelação Cível nº.
00002377420158151211. Oriundo da Comarca de Lucena. Apelante: Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s):
Maurício Coimbra Guilherme Ferreira. (OAB/MG 91.811), Arlinetti Maria Lins. (OAB/PB 9.077) e Outros. Apelado:
Ivonaldo da Silva Santos. Advogado(s): Viviane Marques Lisboa Monteiro. (OAB/PB 20.841) e Antônio Mendonça
Monteiro Júnior. (OAB/PB 9.585). RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 76 – Apelação Cível nº. 00276307320088152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Dionea Augusto da Silva. Advogado(s): Nay Cordeiro E. de Souza. (OAB/PB 14.229). Apelada:
Aurília Bibiano dos Santos. Advogado(s): Odon Bezerra Cavalcanti Sobrinho. (OAB/PB 5.481). RESULTADO:
Preliminar rejeitada e provido o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 77 – Apelação Cível nº. 00368271820098152001. Oriundo da 4ª Vara Cível
da Capital. Apelante: FUNCEF – Fundação dos Economiários Federais. Advogado(s): Isvaldo Cabral Segundo.
(OAB/PB 18.072). Apelados: Eldy de Souza e Outros. Advogado(s): Antônio de Pádua Moreira de Oliveira. (OAB/
PB 3.345) e Outro. RESULTADO: Provido, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 78 – Apelação Cível nº. 00002117020108150041. Oriundo da
Comarca de Alagoa Nova. Apelante: Sucessão de Generino Adelino da Silva, representado por Luciano Barbosa
da Silva. Advogada(s): Maria Zuleide Sousa Dias. (OAB/PB 8.406). Apelado: Sucessão de Ana Torres Colaço.
Advogado(s): Eduardo Arruda Figueiredo. (OAB/PB 9.297) e Ana Cristina Figueiredo de Araújo. (OAB/DF 35.773).
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 79 –
Apelação Cível nº. 00424543720088152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Apelante: Severino Gonçalves
de Oliveira. Advogado(s): Alexander Thyago G. N. de Castro. (OAB/PB 12.240). Apelado: Itaú Unibanco S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior. (OAB/PB 17.314-A0) e Anastácio Jorge Matos de Sousa. (OAB/PB 8.502).
RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 80 –
Apelação Cível nº. 00008047120158150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. Apelante: Município de Pirpirituba. Advogado(s): Kelyton César Alves da Silva Viriato. (OAB/PB 17.345). Apelado: Douglas Alves Pereira.
Advogado(s): Allyson Henrique Fortuna de Souza. (OAB/PB 16.855). RESULTADO: Desprovido. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 81 – Apelação Cível nº.
00011185920128150531. Oriundo da Comarca de Malta. Apelante: Sheilla Cristina Alves de Almeida. Advogado(s):
Damião Guimarães Leite. (OAB/PB 13.293). Apelado: Município de Condado. Advogado(s): Taciano Fontes de
Freitas. (OAB/PB 9.366). RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES 82 – Apelação Cível nº. 00011125220128150531. Oriundo da Comarca de Malta. Apelante:
Maria Luzinete Rosado Pereira de Lucena. Advogado(s): Damião Guimarães Leite. (OAB/PB 13.293). Apelado:
Município de Condado. Advogado(s): Gustavo Nunes de Aquino. (OAB/PB 13.298). RESULTADO: Desprovido.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 83 – Apelação Cível e Recurso
Adesivo nº. 00008441620068150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante:
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand. (OAB/PB 211.648-A), Antônio Levi Pontes Ramalho. (OAB/PB 18.007) e Outros. Apelada: Roberta Araújo de Lucena Pereira. Advogado(s): Rafael Augusto Pinto
Carvalho. (OAB/PB 15570). Recorrente: Roberta Araújo de Lucena Pereira. Advogado(s): Rafael Augusto Pinto
Carvalho. (OAB/PB 15570). Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand. (OAB/PB
211.648-A), Antônio Levi Pontes Ramlaho. (OAB/PB 18.007) e Outros. RESULTADO: Desprovidos ambos os
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recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E
BENEVIDES 84 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00353750220118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. 1º Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. 2º Apelante:
PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Agostinho Camilo Barbosa Cândido. (OAB/PB 20.066) e Outros.
Apelado: Geraldo Júnior Gomes Duarte. Advogada(s): Sandra Suelen França de Oliveira. (OAB/PB 12.853)
RESULTADO: Provido o apelo do Estado, desprovido o recurso da PBPrev e provimento parcial à remessa, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 85 –
Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00003383820138151161. Oriundo da Comarca de Santana dos Garrotes.
Apelante: Município de Santana dos Garrotes. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II. (OAB/PB 9.464)
Apelada: Maria Alzira de Almeida. Advogado(s): Warren Stênio Saturnino Batista. (OAB/PB 17.942). RESULTADO:
Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 86 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00501286120118152001. Oriundo
da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Isnar de Oliveira Leandro e Outros. Advogada(s): Bianca
Diniz de Castilho Santos. (OAB/PB 11.898) 2º Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Euclides
Dias de Sá Filho. (OAB/PB 6.126) e Outros. Apelado: Geraldo Júnior Gomes Duarte. Apelado: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. RESULTADO: Desprovidas às apelações e provida
parcialmente à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES 87 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00899961220128152001. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV – Paraíba Previdência. Advogado(s): Thiago Caminha Pessoa da
Costa. (OAB/PB 12.946) e Outros. Apelado: Von Braun Gomes de Andrade. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento.
(OAB/PB 11.946). RESULTADO: Provimento parcial à apelação e à remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 88 – Recurso Oficial e Apelação
Cível nº. 00973179820128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: PBPREV –
Paraíba Previdência. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto. (OAB/PB 17.281) e Outros. Apelado: Deivid
Bezerra Nunes. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento. (OAB/PB 11.946) RESULTADO: Preliminar rejeitada e
provimento parcial à remessa e ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 89 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00143347120148152001.
Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Felipe de Brito Lira Souto. Apelado: Almir Macedo Costa. Advogada(s): Bianca Diniz de Castilho Santos. (OAB/
PB 11.898) RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 90 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00087712720148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira.
Advogado(s): José Gouveia Lima Neto. (OAB/PB 16.322) e Outros. Apelada: Zélia Félix de Souza. Advogado(s):
Cláudio Galdino da Cunha. (OAB/PB 10.751). RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 91 – Recurso
Oficial e Apelação Cível nº. 00243620620118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Igor de Rosalmeida Dantas. Apelado: Rosildo Barbosa
Simplício. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza. (OAB/PB 10.503) RESULTADO: Preliminares
rejeitadas e desprovida à remessa e o apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 92 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00010018020148150181.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima
Neto. (OAB/PB 16.322) e Outros. Apelado: Severino da Silva Lima. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha.
(OAB/PB 10.751). RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 93 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00423342320108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Fabiano Wagner Ferreira
da Silva. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes. (OAB/PB 15.645) 2º Apelante: PBPREV – Paraíba
Previdência. Advogado(s): Thiago Freire Araújo. (OAB/PB 19.450) e Outros. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa e ao apelo da PBPrev e deu-se provimento parcial ao recurso apelatório,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito
Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 94 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00072513220148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelada: Maria Lúcia Batista da Silva. Advogado(s):
Antônio Teotônio de Assunção. (OAB/PB 10.492). RESULTADO: Provido parcialmente o apelo e à remessa, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito
Convocado para substituir a Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 95 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00002627220108150141. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. 1º Apelante: Município de Riachão
dos Cavalos. Advogado(s): Felipe Ribeiro Coutinho. (OAB/PB 11.689) e Outros. 2º Apelante: Francisca Maria da
Penha. Advogado(s): Almair Beserra Leite. (OAB/PB 12.151). Apelados: os mesmos. RESULTADO: Desprovido
o primeiro apelo e não conhecido o segundo, provida parcialmente à remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz de Direito Convocado para substituir a
Desª. Maria das Graças Morais Guedes) 96 – Recurso Oficial e Apelação Cível Nº. 00112855620138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. 1º Apelante: Francisco Hermínio de Paiva Neto. Advogado(s):
Denyson Fabião de Araújo Braga. (OAB/PB 16.791). Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Barbosa de Almeida Filho. Apelados: os mesmos. RESULTADO: Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao primeiro apelo e negou-se provimento ao segundo
apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz
de Direito Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 97 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00887195820128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante: Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Roberto Mizuki. Apelado: Emanuel Messias Guilhermino da Silva. Advogado(s):
Rômulo Bezerra de Queiroz. (OAB/PB 15.960). RESULTADO: Provimento parcial da remessa e do apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 98 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00010071320098150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelada: Maria Pereira da Costa. Advogado(s): Jurandi Pereira do
Nascimento Filho. (OAB/PB 8.841). RESULTADO: Preliminares rejeitadas e provimento parcial da remessa e do
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de
Direito Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 99 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00037570820128150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Apelante: Fundo de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores Públicos do Município de Sapé. Advogada(s): Danielle Torrião Furtado. (OAB/PB 14.544). Apelado: Luiz Pedro da Silva. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira. (OAB/PB 14.457). RESULTADO: Provimento
parcial da remessa e do apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 100 – Recurso
Oficial e Apelação Cível nº. 01042569420128152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Felipe de Brito Lira Souto. Apelado: Antônio Gilmar
Fernandes da Silva. Advogada(s): Elieuda Dias Matos. (OAB/PB 15.188). RESULTADO: Provimento parcial da
remessa e do apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES 101 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº. 00060847720148150181. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira. Advogado(s): José Gouveia Lima Neto. (OAB/PB
16.322) e Outros. Apelada: Josilene Leandro da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha. (OAB/PB 10.751).
RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 102 – Recurso Oficial e Apelação Cível nº.
00085158420148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante: Município de Guarabira.
Advogado(s): José Gouveia Lima Neto. (OAB/PB 16.322) e Outros. Apelado: José Nicolau Lourenço. Advogado(s):
Cláudio Galdino da Cunha. (OAB/PB 10.751). RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 103 – Recurso
Oficial e Apelação Cível nº. 00016746420158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos. Advogado(s): Vincy
Oliveira Figueiredo. (OAB/PB 19.195) e Outros. Apelado: Eduardo Alves dos Santos. Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. RESULTADO: Desprovidos o apelo e à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito Convocado para substituir o Des. José
Aurélio da Cruz) 104 – Remessa Oficial nº. 00108678420148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital. Promovente: Anilton de Oliveira Silva. Advogado(s): Wagner Lisboa de Sousa. (OAB/PB 16.976)
Promovido: Estado da Paraíba. RESULTADO: Remessa conhecida e provida, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 105 – Remessa Oficial nº.
00006192820158150351. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Sapé. Promovente: Marlos Roberto Magalhães.
Defensora Pública: Tereza Cristina Torres Wanderley. (OAB/PB 20.066). Promovido: Estado da Paraíba. RESULTADO: Remessa conhecida e provida parcialmente, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 106 – Remessa Oficial nº. 00177989320138150011. Oriundo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente: Oliveiros de Lima e Silva.
Defensora Pública: Carmem Noujaim Habib. 1º Promovido: Município de Campina Grande. 2º Promovido: STTP
– Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos. Advogado(s): Gilberto Aureliano de Lima. (OAB/PB
9.560). RESULTADO: Remessa conhecida e desprovida, nos termos do voto do relator. Unânime. PAUTA
SUPLEMENTAR - RELATOR: EXMO. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES 01 – Apelação Cível nº.
00087217020148152001. Oriundo da 7ª Vara de Família da Capital. Apelante: Antônio Fernandes. Advogado(s):
Flávio José Costa de Lacerda. (OAB/PB 13.528). Apelada: Ângela Maria Lucena de Oliveira. Advogada(s): Maria
Lucena Mor. (OAB/RJ 107214). COTA: Após o voto do relator e do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz, negando
provimento ao recurso, pediu vista a Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes. Usou da palavra, pela
apelante, o Bel. Flávio José Costa de Lacerda. COTA: Na sessão do dia 18/10/2016, a autora do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. RESULTADO: COTA: Após o voto do relator e do Exmo. Des. José Aurélio da Cruz,
negando provimento ao recurso e, da Exma. Desª Maria das Graças Morais Guedes que dava provimento,
determinou-se a suspensão do julgamento e a convocação de dois Desembargadores, nos termos do art. 942 do
novo Código de Processo Civil. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (Juiz de Direito
Convocado para substituir o Des. José Aurélio da Cruz) 02 – Apelação Cível nº. 00045554020118150371. Oriundo