DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE FEVEREIRO DE 2017
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ATAS DE JULGAMENTO DA CÂMARA CRIMINAL
ATA DA 4ª (QUARTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos dois (02) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada no
primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes
Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Márcio Murilo a Cunha Ramos. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, Luiz Sílvio
Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Arnóbio Alves Teodósio. Presente à sessão Francisco Antônio de
Sarmento Vieira, Promotor de Justiça convocado. Secretariando os trabalhos, Werana Moreno Luna Ramalho,
Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS (PJE) 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0805559-52.2016.8.15.0000. 1ª Vara da
Comarca de Conceição.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Ennio Alves
de Sousa (OAB/PB nº 23.187) e Hellen Damália Andrade Lima (OAB/PB nº 16.751). Paciente: JOSÉ FIRMINO
GOMES CAMILO. Obs.: publicado no DJE em 26.01.17. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803750-27.2016.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca
da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Paulo Domingos Pereira
Segundo. Paciente: JOSUÉ FELIPE FERREIRA DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804844-10.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Mamanguape.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Renato Carvalho
Jordão. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS VITOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0804844-10.2016.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Mamanguape.RELATOR:
EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Renato Carvalho Jordão. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS VITOR. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 0012029-48.2013.815.2002. 6ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: FRANCISCO CACIO MOURA CAVALCANTI FILHO (Adv.: Cid Costa da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:
“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000229897.2009.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: JOCICLEIDE SOUZA DA SILVA (Advs.: Lucas Clemente de Brito Pereira e outros).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º)
Embargos de Declaração nº 0000111-96.2014.815.0681. Comarca de Prata.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Embargante: MARCEL NUNES DE SOUZA (Adv.: Josedeo Nunes de Souza).
Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas
Corpus nº 0001838-28.2016.815.0000. 2ª Vara da Comarca de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Francisco Leite Minervino. Paciente: GERLÂNDIA BARBOSA RODRIGUES. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º)
Habeas Corpus nº 0001904-08.2016.815.0000. Vara Militar da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: TERCÍCIO DE
SOUZA OLIVEIRA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar, nos termos do voto do relator.
Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000067-40.2009.815.0071. Comarca de Areia. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: JOABE OLIVEIRA DE ALMEIDA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454,
e outros. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 2º Apelante: ANTÔNIO DA SILVA DIAS (Adv.:
Péricles de Moraes Gomes, OAB/PB nº 3663. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). 3º Apelante:
IGOR CAMILO DE ASSIS (Adv.: José Tadeu de Melo, OAB/PB nº 8.294. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara
Bonfim Sales). 4º Apelante: PIERRE DOS SANTOS OLIVEIRA (Adv.: José Nivaldo Guedes da Silva, OAB/PB nº
7.224, e Francisco Xavier da Silva, OAB/PB nº 5.962). 5º Apelante: MAGNO DA SILVA BARROS (Adv.: Gildásio
Alcântara Morais, OAB/PB nº 6.571. Defensora Pública: Laura Neuma Câmara Bonfim Sales). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.01.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota da
Sessão do dia 26.01.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia 31.01.2017”. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 2º) Agravo em Execução Penal nº 0001175-79.2016.815.0000. 1ª Vara da
Comarca de Cuité.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Agravante: JOSÉ SILVINO DOS SANTOS (Adv.: Genivando da Costa Alves, OAB/PB nº 9.005). Agravada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 3º) Apelação Criminal nº 0006499-19.2007.815.0371.
2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: CARLOS RODRIGUES DOS
SANTOS (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 4º) Apelação Criminal nº 0000460-35.2009.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: GIVÔNIO ARAÚJO DE SOUSA (Advs.: Ozael da Costa
Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes de Abrantes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 5º) Apelação Criminal nº 0004780-31.2009.815.0371.
6ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: HÉLIO PEREIRA DE QUEIROGA FILHO
(Advs.: Alessandro Sá Gadelha, OAB/PB nº 10.403, e Clotário Gadelha Segundo Neto, OAB/PB nº 10.956). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 6º) Apelação Criminal nº 000043789.2009.815.0371. 4ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: MARIA AURINEIDE
RODRIGUES (Adv.: Lincon Bezerra de Abrantes, OAB/PB nº 12.060). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 7º) Apelação Criminal nº 0000044-72.2010.815.0261. 1ª Vara da Comarca
de Piancó.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: EDVAN FELIZARDO DA COSTA (Adv.: José Marcílio Batista, OAB/PB nº 8.535). Assistente de acusação: GENÉSIA VERAS
FERREIRA (Advs.: Aylan da Costa Pereira, OAB/PB nº 17.896, Ana Carolina Neves Pereira, OAB/PB nº 20.709,
e Gustavo Nunes de Aquino, OAB/PB nº 13.298). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 8º)
Apelação Criminal nº 0005868-24.2010.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: ERICKSON WESLEY COSTA LUCENA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 9º) Apelação
Criminal nº 0037826-31.2010.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS
DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelantes: 1º) EDUARDO HENRIQUE OLIVEIRA DA SILVA, 2º) JOSINALDO DA SILVA AVELINO, 3º) NEUBOM
NASCIMENTO DE LIMA, 4º) MÁRIO ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA JÚNIOR (Adv.: José Alves Cardoso, OAB/
PB nº 3.562) e 5º) GUTEMBERG NASCIMENTO DE LIMA (Adv.: Giuseppe Pecorelli Neto, OAB/PB nº 9.062,
Leonardo de Farias Nóbrega, OAB/PB nº 10.730, Guilherme de Almeida Moura, OAB/PB nº 11.813, e outros).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 10º) Apelação Criminal
nº 0002195-53.2011.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: RAFAEL DA
SILVA LIMA (Defensora Pública: Anaiza dos Santos Silveira). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 11º) Apelação Criminal nº 0004005-45.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: GILLIARD ESTRELA DE OLIVEIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/
PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Obs.: declarou-se impedido o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
(fls. 130). Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 12º) Apelação Criminal nº 0004404-74.2011.815.0371.
2ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: RAIMUNDA ALVES DA SILVA (Adv.:
João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 13º) Apelação Criminal nº 0004734-71.2011.815.0371. 6ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS BATISTA (Adv.: João Hélio Lopes
da Silva, OAB/PB nº 8.732). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.”
14º) Apelação Criminal nº 0000241-71.2012.815.0741. Comarca de Boqueirão.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
TÚLIO BARBOSA QUEIROZ (Adv.: Leonildo Apolinário de Macedo, OAB/PB nº 2.638). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 15º) Apelação Criminal nº 0000639-42.2012.815.0151.
1ª Vara da Comarca de Conceição.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: CÍCERO ÉLIO PEREIRA DUARTE (Defensora Pública: Maria do Socorro Tamar de Araújo Celino). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017.” 16º) Apelação Criminal nº 0000678-45.2012.815.0731. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: GILBERTO DOS SANTOS MIRANDA (Adv.: Yussef Asevêdo
de Oliveira, OAB/PB nº 13.957). Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: EDSON ALVES CASADO (Adv.:
Marcos Antônio Silva, OAB/PB nº 10.109).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 17º)
Apelação Criminal nº 0001150-16.2012.815.2002. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital.RELATOR:
EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).Apelante: EDUARDO LIMA GOMES DA SILVA (Defensor Público: Wilmar Carlos de Paiva Leite).Apelada:
Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 18º) Apelação Criminal nº 000145556.2012.815.0011. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ CARLOS ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com
jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DIOGO BARBOSA DOS SANTOS (Defensora Pública: Josemara da Costa
Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 19º) Apelação Criminal
nº 0007372-15.2012.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: CAIO ALVES DE ARAÚJO
(Adv.: Pedro Ricardo Correia Mendes, OAB/PB nº 17.385). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.”.20º) Apelação Criminal nº 0001189-18.2013.815.0631. Comarca de
Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: JOSINALDO PEREIRA FARIAS (Adv.: José Barros de
Farias, OAB/PB nº 7.129). 2º Apelante: WANDERSON TIMOTEO BARBOSA (Advs.: Abmael Brilhante de Oliveira,
OAB/PB nº 1.202, e Christianne Ramalho Brilhante, OAB/PB nº 15.300). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 21º) Apelação Criminal nº 0003863-27.2013.815.2002. 2ª Vara Criminal da
Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: SANDDY ANDRÉ BENTO AGUILAR (Advs.:
Izaías Marques Ferreira, OAB/PB nº 6.729, Luciann Formiga Cavalcanti, OAB/PB nº 20.997, e outros). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 22º) Apelação Criminal nº 000573790.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO
LEONARDO DE SOUSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 23º) Apelação Criminal nº 0007113-10.2013.815.0631. Comarca de
Juazeirinho.RELATOR: EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ DINIZ SANTOS (Adv.: Rhuan Victor S. Freire, OAB/PB
nº 20.575). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 24º) Apelação
Criminal nº 0001326-27.2013.815.0331. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ CARLOS
ANTÔNIO SARMENTO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: DORIVALDO FRANCISCO SALES (Adv.: Antônio Ricardo de Oliveira Filho, OAB/PB nº 3.385). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 25º) Apelação Criminal nº 001263972.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante:
EVANDRO NASCIMENTO DE MACEDO (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 26º) Apelação Criminal nº 0000277-25.2013.815.0371.
1ª Vara da Comarca de Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: SALATIEL BARBOSA DE SOUSA (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). Cota da Sessão do dia
31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017.” 27º) Apelação Criminal nº 0001141-63.2013.815.0371. 1ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante:
FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva Formiga, OAB/PB nº 2.507). 1º Apelado: JOSÉ LOPES DE SOUSA
(Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203). 2º Apelado: FRANCISCO GIRLAN ALVES (Adv.: José Silva
Formiga, OAB/PB nº 2.507). 3ª Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.”
28º) Apelação Criminal nº 0015038-74.2013.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR:
EXMO. SR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).Apelante: MARIA MARCICLEIDE GOMES DE OLIVEIRA (Adv.: Marxsuell Fernandes de Oliveira, OAB/PB
nº 9.834).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017.” 29º) Apelação Criminal
nº 0021351-51.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
CARLOS ANTÔNIO SARMENTO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição
limitada).Apelante: ANDREZZA SOUZA NORTE (Advs.: Bruno Cézar Cadé, OAB/PB nº 12.591, e Giselle Padilha
Cadé, OAB/PB nº 12.491). Apelada: Justiça Pública.Assistente de acusação: CMF Perfumaria e Cosméticos Ltda.
(Adv.: José Francisco Fernandes Júnior, OAB/PB nº 5.827).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017.” 30º) Apelação Criminal nº 0123456-09.2013.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de
Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: