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TJPB 07/03/2017 -Pág. 49 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 07/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2017

residente na Rua Projetada, 27, Lot. João Ribeiro Farias, Sapé-PB, portador de PSICOSE CRONICA, CID 10 F
29, que o impede de praticar atos da vida civil por si so, estando pois, impossibilitado de reger sua pessoa e seus
bens, nomeando-lhe curador na pessoa de WALTER JOSE DOS SANTOS, brasileiro, RG 2300093 SSPPB,
residente e domiciliada em igual endereço. do que para constar ordenou a MM. Juizaa expedição do presente edital
que devera ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 3a Vara da Comarca
de Sape, em 03/03/2017. Eu, Telmar Santos de Souza, Tec. Judiciário, o digitei. Drª. Silvana Carvalho Soares, MM
Juíza de Direito em Substituição.

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
11342420158150461 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio
do Unico Oficio se processam aos termos da acao de inventario acima referida, requerida por MARIA
ARLETE SILVA DE OLIVEIRA em face do inventario do de cujus HILDEBRANDO MARINHO DO MONTE
SILVA, e sendo ai, cito os herdeiros e sucessores ausentes nao representados, nao conhecidos e/ou
declarados neste processo, residente e fora da comarca, o país ou no estrangeiro(art. 999, §1). Cientifique-se em todas as citacoes que o prazo comum para se manifestarem, respectivamente, sera de dez
dias apos concluidas as citações, que ocorrera ra em cartorio (art. 1009). E para que nao se alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de
Solanea/PB, aos 03.03.2017. Eu, Geysa Santos dos Anjos, digitei, conferi e subscrevi. Ass. Dr. Osenival
dos Santos Costa, Juzi de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
10701420158150461 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta
Comarca de Solânea, tramitam os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em
desfavor de JOSÉ PAULO FIRMINO DA SILVA, conhecido por UÉ, brasileiro, marchante, natural de Serraria/
PB, filho de Luís Morais da Silva e de Maria de Lourdes Firmino da Silva, atualmente em lugar incerto e não
sabido. Sendo aí, INTIMO-O para tomar conhecimento da sentença, cuja parte dispositiva segue transcrita:
ISTO POSTO, por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão punitiva estatal expressa
na denúncia de fls. 02/04 para, em consequencia, condenar o denunciado JOSÉ PAULO FIRMINO DA SILVA,
qualificado às fls. 02, pela prática de crime de ameaça, tipificado no artigo 147 do CPB...E por não
vislumbrar outras causas especiais de aumento ou diminuição de penas, torno definitiva a pena de 05 (cinco)
meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto... COncedo ao réu o benefício da suspensão
condicional da pena, em virtude deste preencher os requisitos exigidos em lei pelo prazo de 02 anos,
mediante as condições expostas na sentença... Solânea, 15/06/2016. Osenival dos Santos Costa. Juiz de
Direito. Do que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque,
Técnica Judiciária o digitei. Osenival dos Santos Costa, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 30820620128150461
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nesta Comarca de Solânea tramitam
os autos da ação penal acima identificada, movida pela Justiça Pública em desfavor de DANIEL DANTAS
CAIANA, brasileiro, natural de João Pessoa/PB, marceneiro, filho de Martinho Pereira Caiana e Dina Dalva
Dantas Caiana, atualmente em lugar incerto e não sabido. Sendo aí, CITO-O de todos os termos da denúncia, na
qual é acusado da prática de crime de lesão corporal e ameaça no âmbito das relações domésticas, praticado
contra a vitima MARINÊS COSTA DOS SANTOS, no dia 17/06/2012, para, no prazo de 10 dias, responder
aostermos da acusação por escrito, conforome comando do artigo 396 do CPP, advertindo-o de que não o
fazendo, ser-lhe-á aplicado o disposto no artigo 166 do mesmo código, com decretação da suspensao do
andamento processual, da prescrição, da produção antecipada de provas e decretação de prisão preventiva. Do
que para constar, lavro o presente edital. Eu, Fabíola Freire Pereira de Aguiar Albuquerque, Técnica Judiciária, o
digitei. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.

SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15823120158150191 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este
Edital virem ou dele conhecimento tiver que, neste Cartório se processa uma ação de Interdição, acima
mencionada, promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, por intermédio da Promotoria de
Justiça desta Comarca de Soledade-PB, em face da Srª MARIA ZILDA DE LIMA, brasileira, viúva, nascida em
20/01/1939, natural de Soledade-PB, filha de Justino Inácio dos Santos e Antonia dos Santos, RG nº 2.313.619.
SSP/PB, CPF nº 021.696.824-06, residente na Rua Ministro José Américo de Almeida, 44. Centro. Soledade-PB.
Nos autos da Interdição acima, às fls. 60/65, foi decretada a Interdição de Maria Zilda de Lima, por ser este
absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos a vida civil. CID. 10 F 03 -, Demência não especificada, nomeando, por conseguinte, como sua curadora, a pessoa de Josefa Cássia de Araújo Lima, a qual deverá
exercer seu munus pessoalmente, por tratar-se de curatela plena. E, para que não se alegue ignorância, mandou
o MM Juiz de Direito, em substituição, desta Comarca de Soledade-PB, Dr Leonardo Sousa de Paiva Oliveira,
expedi o presente Edital, o qual será publicado no Órgão Oficial, por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias,
e ainda, no atrium deste Fórum, no local de costume. Soledade-PB, 03/03/17. Eu, Verônica Maria Avelino Pereira,
Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 17775020148150191
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Vara Única se processa
uma Ação de Execução de Alimentos sob o n.º 0001777-50.2014.815.0191, promovida por ALEXSANDRA
GOMES DE MORAIS E MARCOS ADRIANO GOMES DE MORAIS, menores representados pela sua genitora
AILMA GOMES DE MORAIS, brasileira, solteira, agricultora, portadora do RG n.º 3.710.297 SSP/PB, CPF N.º
016.388.854-00, residente no Assentamento Dorcelina Folador, s/n,Município de Cubati PB, CITA nos termos do
art. 528 do CPC JOSÉ ADRIANO GOMES DE ARAÚJO, brasileiro, casado, agricultor,em local incerto e não
sabido,para no prazo de 3 dias, pagar o débito no valor de R$ 1.989,44, podendo ainda provar que já o fez ou
justificar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuou, sob pena de encaminhar a divida para protesto,
além de prisão de 01 ano e 03 meses em regime fechado, em cela separada dos presos comuns. Ressalte-se
que o débito que autoriza a prisão civil e o que compreende até 03 prestações anteriores ao ajuizamento da Exe
cução e as que se vencerem no curso da Ação. E para que não aleguem ignorância mandou expedir este que será
publicado e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Soledade(PB), 03 de março de 2017. Eu,
Olga Maria de Brito Rodrigues Silva, Técnica Judiciário, o digitei e assino.ass Leonardo Sousa de Paiva Oliveira,
Juiz de Direito em Substituição.

SOUSA

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COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14666720158150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de MANOEL TOBIAS MARTINS, onde foi julgado procedente o
pedido em 04/11/2016, decretando a interdicao de MANOEL TOBIAS MARTINS, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARIA SALETE MARTINS PINTO, que nao podera alienar bens porventura
pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias
deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18697020148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por GERALDA MARGARIDA DE OLIVEIRA em face de DEUSALINA FERNANDES DE LIMA, onde foi julgado
procedente o pedido em 17/05/2016, decretando a interdicao de DEUSALINA FERNANDES DE LIMA, declarando
sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) GERALDA MARGARIDA DE OLIVEIRA, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20252920128150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de
Curatela proposta por OTILIA MONTEIRO ESTEVAM, tendo como interditado(a) LUZIA MONTEIRO DE SOUSA,
conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) BENEDITA
MONTEIRO ROCHA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) OTILIA MONTEIRO
ESTEVAM, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a),sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estardo(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22158420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por RONILZA MARIA ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA em face de JOSE RONALDO DANTAS, onde foi julgado
procedente o pedido em 04/11/2016, decretando a interdicao de JOSE RONALDO DANTAS, declarando sua
relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) RONILZA MARIA ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA, que nao
podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos
de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25458120158150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por ALBINO
BENVENUTO DE SOUSA em face de MARIA DAS DORES DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em
01/11/2016, decretando a interdicao de MARIA DAS DORES DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade sivil,
nomeando-lhe curador(a) ALBINO BENVENUTO DE SOUSA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser
aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25466620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE SOUSA em face de FRANCISCO WELLINTON DE SOUSA, onde foi
julgado procedente o pedido em 01/11/2016, decretando a interdicao de FRANCISCO WELLINTON DE SOUSA,
declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE SOUSA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores
recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem
estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25552820158150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por ANA
MARIA GONCALVES em face de FRANCISCO MARCELO GONCALVES, onde foi julgado procedente o pedido em
22/09/2016, decretando a interdicao de FRANCISCO MARCELO GONCALVES, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) ANA MARIA GONÇALVES, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser
aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26592020158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por JOSE FERREIRA FILHO em face de ANITA MARIA DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 27/
10/2016, decretando a interdicao de ANITA MARIA DA SILVA, declarando sua relativa incapacidade sivil,
nomeando-lhe curador(a) JOSE FERREIRA FILHO, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados
exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado((a). E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6063720138150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
pelo MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em face de ORCINO BESERRA DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 04/11/2016, decretando a interdicao de ORCINO BESERRA DA SILVA, declarando sua relativa
incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARIA DO SOCORRO BESERRA DE ABRANTES, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27894420148150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por
FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA em face de MARIA PEREIRA DE SOUSA, onde foi julgado procedente o
pedido em 17/05/2016, decretando a interdicao de MARIA PEREIRA DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias
deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 6866420148150371 Acao:
DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa que por este Juizo tramita a acao supracitada proposta por ALEXSANDRA PEREIRA DOS
SANTOS SILVA em face de EDNO FERREIRA GOMES DA SILVA, que encontra-se em local incerto e nao sabido,
determinou o MM Juiz expedicao do presente EDITAL para CITA-LO(A), para querendo, no prazo de quinze dias,
oferecer contestacao ao processo, atraves de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelo autor.(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda. Juiz. Em, 3/3/2017, eu, Lucas
de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process o: 28197920148150371 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa que por este Juizo tramita a acao supracitada proposta por MARIA ESTRELA LACERDA em
face de RAIMUNDO BATISTA, PEDRO VICTOR, JOÃO BATISTA, que encontram-se em local incerto e nao
sabido, determinou o MM Juiz expedicao do presente EDITAL para CITA-LOS, para querendo, no prazo de quinze
dias, oferecer contestacao ao processo, atraves de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados
verdadeiros os fatos alegados pelo autor.(as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda. Juiz. Em, 3/3/2017, eu, Lucas
de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11993720118150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por FRANCISCA CLAUDINA DE ANDRADE NETA em face de MARIA DAS VIRGENS FERREIRA FRAGOSO,
onde foi julgado procedente o pedido em 15/06/2016, decretando a interdicao de MARIA DAS VIRGENS FERREIRA FRAGOSO, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCA CLAUDINA
DE ANDRADE NETA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a),sem autorizacao
judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude,
alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017,
eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.

COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28656820148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por FABIANA MAGALHAES DE SOUSA em face de DAMIANA MAGALHAES DA SILVA, onde foi julgado
procedente o pedido em 08/11/2016, decretando a interdicao de DAMIANA MAGALHAES DA SILVA, declarando
sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FABIANA MAGALHAES DE SOUSA, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.

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