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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 14 DE MARÇO DE 2017
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 30º) Apelação Criminal nº 0000003-56.2016.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: GENILSON SOARES DA SILVA (Adv.: João Marques
Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Ana Maria Ribeiro de Aragão, OAB/PB nº 19.200).Apelada: Justiça
Pública.Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 31º) Apelação Criminal nº 0000705-48.2016.815.0000.
3ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição
limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.Apelante: PEDRO RAIMUNDO BEZERRA DE LIMA (Adv.: Antônio José de França, OAB/PB nº 3.166). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para
a Sessão de 14.03.17”. 32º) Apelação Criminal nº 0000999-03.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Sousa.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: JOSÉ CARLOS LOPES (Adv.: João Marques Estrela e
Silva, OAB/PB nº 2.203). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia
21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do
dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 33º)
Apelação Criminal nº 0023590-64.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ LEANDRO DA SILVA
VICENTE (Defensora Pública: Hercília Maria Ramos Régis).Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de
14.03.17”. 34º) Apelação Criminal nº 0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Apelante: KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela
Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711).Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do
dia 14.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr.
Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”.Cota da Sessão do
dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 35º) Recurso Criminal em Sentido
Estrito nº 0001322-08.2016.815.0000. Comarca de Cruz do Espírito Santo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Recorrente: representante do Ministério Público.
Recorrido: MARIANO PASCOAL BARBOSA (Defensor Público: Jeziel Magno Soares).Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da
Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 36º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000141653.2016.815.0000. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Recorrente: SEBASTIÃO JOSÉ GONÇALVES DA
SILVA (Adv.: Herácliton Gonçalves da Silva, OAB/PB nº 7.564).Recorrida: Justiça Pública. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota
da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 37º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 000139662.2016.815.0000. Comarca de São José de Piranhas. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).Recorrente: representante do Ministério Público. Recorridos: 1º)
RODOLFO FERREIRA DA SILVA, 2ª) BRUNA FERREIRA DA SILVA (Adv.: João Bosco Dantas de Lima,
OAB/PB nº 19.369) e JOSÉ FELIPE LOPES DE OLIVEIRA (Defensor Público: Vicente Alencar Ribeiro).Cota
da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia
21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.Cota da Sessão do
dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota
da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 38º) Apelação Criminal nº 001813259.2015.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO(com jurisdição limitada).REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: LEONARDO FELIPE PEDRO (Adv.: Altamiro Cavalcanti, OAB/PB nº 0954).Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão
do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 39º) Apelação Criminal
nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz
Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: 1º)
MANOEL NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas, OAB/PB nº 11.950), 2º) JOSÉ VALDEIR CANDIDO
RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873), 4º)
HERMES ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.: Antônio Jackson de Araújo Santos, OAB/PE nº 020.151), 5º)
LUCIANO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa Braga Campelo, OAB/PE nº 29.280), 6º) MANOEL CORDEIRO
MORATO (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB 9.105).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão
do dia 07.02.2017: “Adiado por indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017:
“Adiado por indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado por indicação do relator”.Cota
da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 07.03.2017Cota da
Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão em desfavor de MARIA DAS
DORES DA SILVA e comunique-se ao juízo das execuções em relação aos demais apelantes”. 40º) Apelação
Criminal nº 0044484-71.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante:
AIRTON PEDRO DA SILVA (Adv.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258).Apelada: Justiça Pública.Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”.Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para
a Sessão do dia 07.03.2017Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do
dia 07.03.2017Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 41º) Apelação Criminal nº 0003926-52.2013.815.2002.
2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI
NETO(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior).REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.1º Apelante: BRUNO DOS SANTOS MOURA (Adv.: Bruno Lima Santos, OAB/PE nº 25.694).2º Apelante: PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia
16.02.2017”.Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a
Sessão do dia 21.02.2017”.Cota da Sessão do dia 16.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 21.02.16”.Cota
da Sessão do dia 21.02.2017: “.Adiado por indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado,
por indicação do relator, para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo de BRUNO DOS SANTOS MOURA para
reduzir a pena para quatro anos de reclusão, mais multa, e alterar o regime para o semiaberto, e provimento
parcial ao de PATRÍCIO BEZERRA DE ALENCAR FILHO para reduzir a pena para cinco anos e quatro meses
de reclusão, e multa, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se
Mandados de Prisão. Usaram da palavra os Advogados Leonardo Rego Barros e Werton Soares da Costa
Júnior”. 42º) Apelação Criminal nº 0001941-40.2010.815.0131. 2ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JUNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.Apelante: BRUNO DE LIMA SILVA (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, Fernando
Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587, e outros).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia
16.02.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado
a pedido da defesa para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a Sessão do dia 07.03.2017”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.17: “Adiado para a Sessão de 14.03.17”. 43º) Apelação
Criminal nº 0001685-10.2011.815.0181. 1ª Vara da Comarca de Guarabira. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: JOÃO
NUNES DE OLIVEIRA (Adv.: Nelson Davi Xavier, OAB/PB nº 10.611).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado por indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado por
indicação do relator”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para dois anos e seis meses de reclusão, mantidos
os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou
extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se
guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”.
44º) Apelação Criminal nº 0000343-51.2012.815.0561. Comarca de Coremas. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: ALDEMIR
ALVES PEREIRA (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB nº 2.203, e Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB
nº 7.588).Apelada: Justiça Pública. Assistente de acusação: Marli Lucas Formiga (Adv.: José Laedson
Andrade Silva, OAB/PB nº 10.842).Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”.Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares de excesso de linguagem e
de ausência de defesa técnica, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para doze
anos de reclusão, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 45º)
Apelação Criminal nº 0000274-78.2014.815.0551. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: EDNALDO
FERREIRA CABRAL (Defensora Pública: Anaíza dos Santos Oliveira).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 46º) Apelação Criminal nº 0022329-91.2014.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: JEFFERSON MOURA GONZAGA (Advs.: Robson Neves Barbosa,
OAB/PB nº 17.460; Tássio Lívio Paz e Albuquerque, OAB/PB nº 17.462; Clóvis de Oliveira Neto, OAB/PB
17.810).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado em face do adiantado da
hora”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado:“Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 47º) Apelação Criminal nº 0018824-36.2014.815.2002. 2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR:
EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).1º Apelante: DIULAM DA SILVA (Adv.: Izaías Marques Ferreira,
OAB/PB nº 6.729; Nathália Oliveira Marques, OAB/PB 18.286; Luciann Formiga Cavalcante, OAB/PB nº20.997;
Marcelo Matias da Silva, OAB/PB nº 21.055).2º) Apelante: KLEITON FELIPE ALVES DE SOUZA (Adv.:
Admildo Alves da Silva, OAB/PB nº 9.135).Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado por indicação do
relator”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado:“Negou-se
provimento ao apelo de KLEITON FELIPE ALVES DE SOUZA e deu-se provimento parcial ao apelo de
DIULAM DA SILVA para reduzir a pena para sete anos de reclusão, três meses de detenção, e 40 dias-multa,
nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 48º) Apelação Criminal nº
0002689-61.2014.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO
DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: LUCAS THALES BEZERRA
DA SILVA (Adv.: Djalma Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620).Apelada: Justiça Pública.Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017:
“Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 8 anos e reclusão, mais
multa, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 49º) Apelação Criminal nº 0004406-90.2014.815.2003.
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: WALLISON MEDEIROS DE
AGUIAR (Adv.: Francisco Pereira da Costa, OAB/PB n] 7.113, Cândido Artur Matos de Sousa, OAB/PB nº
3.741, e outros. Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Maria do Socorro Tamar Araújo
Celino). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado em face do adiantado da
hora”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia
02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 50º) Apelação Criminal nº 0001736-51.2014.815.0331. 1ª Vara da
Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.REVISOR: EXMO. SR.
JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).Apelante: CARLOS ANTÔNIO DA SILVA FILHO (Adv.: Raimundo Rodrigues da Silva, OAB/PB 2.966). Apelada: Justiça Pública.Cota da Sessão do dia 21.02.2017 “Adiado em face
do adiantado da hora”.Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado em face do adiantado da hora”.Cota da
Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota: “Adiado para a próxima Sessão”.
51º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0001819-22.2016.815.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ADENILSON VIRGÍNIO DE SOUZA (Adv.: Juscelino de Araújo Anízio, OAB/PB nº 15.394).Recorrida:
Justiça Pública. Julgado:“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 52º)
Apelação Criminal nº 0001594-49.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR: EXMO. SR.
DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA.Apelante: RICARDO DE OLIVEIRA (Advs.: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, Ailton Nunes
Melo Filho, OAB/PB nº 13.942, e Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539).Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da Silva.
O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”. 53º) Apelação Criminal nº 0026847-66.2010.815.0011. 1ª Vara
do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR.REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: FABRÍCIO PEDRO
DA SILVA (Advs.: Paulo de Tarso Loureiro Garcia de Medeiros, OAB/PB nº 8.801 e outros).Apelada: Justiça
Pública. Cota:“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. 54º) Apelação
Criminal nº 0010093-56.2011.815.2002. Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca