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TJPB 16/03/2017 -Pág. 55 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 16/03/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2017

COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº. 0000435-52.2008.815.0631
(063.2008.000.435-9), em que Réu EM APURAÇÃO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda, modelo CG 125 Titan, ano de fabricação e
modelo 1998/1998, cor vermelha, combustível gasolina, placa MMY-0274/PB, Chassi 9C2JC2250WWR152482.
AVALIAÇÃO: R$ 1.200,00 (um mile duzentos reais), em 17 de junho de 2015. ÔNUS: Consta Restrição de
Beneficio Tributário; Outros eventuais constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 29 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Réu(s) EM APURAÇÃO. na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS DE ASSIS NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº. 0000453-63.2014.815.0631,
em que é Vítima JOSÉ SULPINO DOS SANTOS e Réu FELIPE FERNANDES DOS SANTOS, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Honda,
modelo 150 CBZ Aero, ano de fabricação e modelo 1989/1989, combustível gasolina, cor cinza, placa KGB-5293/
PE, em péssimo estado de conservação, Renavam nº. 00180248677. AVALIAÇÃO: R$ 800,00 (oitocentos reais),
em 05 de setembro de 2016. ÔNUS: Débitos no Detran/PE no valor de R$ 2.184,71 (dois mil, cento e oitenta e
quatro reais e setenta e um centavos), em 20 de fevereiro de 2017; Outros eventuais constantes no Detran/PE.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de março de 2017, a partir das
10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances
pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados
pelo presente Edital os Sr(s). Réu(s) FELIPE FERNANDES DOS SANTOS e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS DE ASSIS NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº. 00050877.2015.815.0631, em que é Réus IRAN CANDIDO BEZERRA e AGOSTINHO VICENTE DA SILVA, pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo, marca
Volkwagem/VW, modelo Parati CL 1.8, ano de fabricação e modelo 1995/1996, cor bege, placa HUY-2052/CE,
Chassi 9BWZZZ30ZSP028934 em péssimo estado de conservação. Obs.: Consta informações de roubo no
Sinesp Cidadão. AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em 05 de setembro de 2016. ÔNUS:
Eventuais constantes no Detran/CE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de
março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Réu(s) IRAN CANDIDO BEZERRA e AGOSTINHO VICENTE DA SILVA
e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os
fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário
da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e
passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS DE ASSIS NETO - Juiz de
Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000094883.2009.815.0631 (063.2009.000.948-9), em que é Exequente CVM COMISSÃO DE VALORES IMOBILIÁRIOS e

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Executados CAVISA CAMPOS VILAR S/A; SUETONIO VILAR CAMPOS e VERA LÚCIA LUCENA VILAR, pelo
maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Um galpão medindo
500,00m² (quinhentos metros quadrados), com cobertura em telha canal, com portas de ferro medindo 4,00
metros de altura x 2,50 metros de largura, que esta instalado no Sítio Catolé, que se encontra com alguma parte
do telhado sem as telhas, sem reboco por dentro, por fora apenas sapriscado com cimento. AVALIAÇÃO: R$
100.000,00 (cem mil reais), em 04 de fevereiro de 2016. DEPOSITÁRIO: SUETÔNIO CAMPOS VILAR, Rua
Nossa Senhora de Lourdes, 200/502, Edifício Odília Rocha, Alto Branco, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais
ônus poderão ser informados até o dia do leilão. VALOR DA DÍVIDA: R$ 63.193,27 (sessenta e três mil, cento e
noventa e três reais e vinte e sete centavos), em 31 de julho de 2015. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 29 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) CAVISA CAMPOS VILAR
S/A; SUETONIO VILAR CAMPOS e VERA LÚCIA LUCENA VILAR e seu(a)(s) cônjuge se casado(a)(s) for(em),
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não
sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de
Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS DE ASSIS NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000133440.2014.815.0631, em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado KAOLIN COM. E BENEFICIAMENTO
DE MINÉRIOS LTDA., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 12.500 (doze mil e quinhentas) toneladas de Caluim bruto (de sal), rendimento de 25% e alvora de 83%,
avaliados em R$ 12,00 (doze reais) a tonelada. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais),
em 26 de junho de 2015. DEPOSITÁRIO: HÉLIO SOBRAL DE QUEIROZ. ÔNUS: Nada consta. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 194.955.41 (cento e noventa e quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e um
centavos), em 03 de abril de 2014. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 29 de
março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou
ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados
efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher
a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam
intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) KAOLIN COM. E BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA.
na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma
intimados. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro de 2017. NILSON DIAS DE
ASSIS NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO PENAL Nº. 0001387-21.2014.815.0631,
em que é Vítimas MANUEL PRIMO DINIZ; FRANCISCO DE ASSIS JACINTO e JOAN CARLOS DA SILVA e Réus
MAYDON NUNES DE SOUZA e LUCAS KYOMAM CAVALCANTE VASCONCELOS, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, marca Sundown, modelo
Max 125 SED, ano de fabricação e modelo 2006/2007, combustível gasolina, cor preta, placa MNS-8674, Chassi
94J2XCCK67M013555 em regular estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 17 de
dezembro de 2015. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 29 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis,
o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) KAOLIN COM. E
BENEFICIAMENTO DE MINÉRIOS LTDA. na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente,
que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 20 de fevereiro
de 2017. NILSON DIAS DE ASSIS NETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, DR. NILSON DIAS DE ASSIS NETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 22 de março de 2017, a partir das 10h:00min, no Átrio do Fórum Des.
Evandro de Souza Neves, Rua João Pessoa, s/nº, Centro, Juazeirinho/PB e simultaneamente através do site
www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000021255.2015.815.0631, em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado KAOLIN COM. E BENEFICIAMENTO
DE MINÉRIOS LTDA., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.

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