DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00001302920108150201.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Apelante(s): Município de Ingá. Advogado(s): Roberto Dimas Campos
Júnior – OAB/PB 17.594 Apelado(s): Marco Antônio Ribera Ribera. Advogado(s): Péricles Filgueiras de Athayde
Filho – OAB/PB 12.479. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Ingá. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deuse provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 30) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00164773820118152001. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio
Tiago de Carvalho Rodrigues. Apelado(s): Lionaldo Lima da Silva. Defensora: Terezinha Alves Andrade de Moura OAB/PB 2.414. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17Decisão: Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Remessa Necessária e Apelação Cível nº 00426044220138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Apelado(s): M. de A. R., representada por sua genitora Myrna de Araújo
Regis. Advogado(s): Tadeu Mendes Villarim - OAB/PB 16.679. Remetente: Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminares rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 32) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00130393320138152001. Oriundo da 4ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Emannuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB
18.808 e outros. 2º Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado(s): Gleyton Claudino
Marques. Advogada(s): Pâmela Cavalcanti de Castro - OAB/PB 16.129. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial a ambos os
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 33)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00069921420118152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. Apelante(s): Wagner de Lima Abreu. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645 e
outros. 1º Apelado(s)(s)(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves. 2º
Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto.
Advogado(s): Emannuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Remetente: Juízo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Reconheceu-se de ofício a legitimidade do Estado da Paraíba no tocante ao pedido de suspensão dos descontos. Unânime. Rejeitou-se a
preliminar de carência de ação suscitada pela PBPREV. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 34) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 02002147320138152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes
Mesquita. Apelado(s): Maria José da Cunha. Defensora: Maria Madalena Abrantes Silva – OAB/PB 3.546. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminares
Rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 35) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
0008575-29.2014.815.2001 Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1º Apelante(s); Estado
da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. 2º Apelante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Antônio Fernando de Amorim Cadete – OAB/PE 34.455. 1ºApelado(s): Os
mesmos. 2ºApelado(s): Sebastiana Benedito Silva. Defensor: Francisco de Assis Coelho. Remetente: Juízo da 6ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminares rejeitadas.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Remessa Necessária nº 00006517420148150381.
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Recorrente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. Recorrido:
Jackeline Correia de Almeida. Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira – OAB/PB 16.2049 e outro. Interessado:
Município de Itabaiana, representado por seu Procurador Adriano Márcio da Silva. Na sessão de 07.03.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00007233820158150151. Oriundo do Juízo da
1ª Vara da Comarca de Conceição. Apelante(s): Antônio Marques da Silva. Advogado(s): Leopoldo Anderson
Mangueira de Lima OAB/CE 23.330. Apelado(s): Município de Santana de Mangueira. Advogado(s): José Marcílio
Batista – OAB/PB 8.535. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Conceição. Na sessão de 07.03.17Decisão:Negou-se provimento aos recursos nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00001831920138150261. Oriundo do
Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante(s): Município de Piancó. Advogado(s): José Eduardo Lacerda
Parente Andrade OAB/PB 21.061. Apelado(s): Valdecy Lopes Moreira Dantas e outros. Advogada: Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Na sessão de 07.03.17Decisão:Adiado por indicação do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 39) Apelação
Cível, Remessa Necessária e Recurso Adesivo nº 0000897320168150000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência. Advogada: Renata Franco Feitosa Mayer –
OAB/PB 15.074 e outros. Apelado(s): Aldo do Nascimento Sousa. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes
OAB/PB 15.645 e outros. Recorrente: Aldo do Nascimento Sousa. Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes –
OAB/PB 15.645 e outros. 1º Recorrido: PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogada: Renata Franco Feitosa Mayer – OAB/PB 15.074 e outros. 2º
Recorrido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Júlio Tiago de C. Rodrigues. Remetente: Juízo da
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao
apelo e deu-se provimento parcial aos recursos adesivo e à remessa, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 40) Apelação Cível nº 00005641320158150631.
Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Prefeito. Advogado(s):
José Barros de Farias – OAB/PB 16.548. Apelado(s): Vamberto Alves Araújo. Advogado(s): Cícera Patrícia
Gambarra Dantas Messias – OAB/PB 5.624-A. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial de
prescrição. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 41) Apelação Cível nº 00264329320118152001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): José da Penha Diniz Advogado(s):
Cândido Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3.741. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Alexandre Magnus Ferreira Freire. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 42) Apelação Cível nº
00034960620128150331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Santa Rita. 1ºApelante(s): Clínica Santa Lúcia Ltda.
Advogado(s): Aécio Flávio Farias de Barros Filho - OAB/PB 12.864. 2ºApelante(s): Roseane Silva Gomes. Advogada: Maria Lucineide de Lacerda Santana - OAB/PB 11.662-B. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 07.03.17Decisão: Negou-se provimento ao primeiro recorrente e deu-se provimento ao recurso da segunda
apelante, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 43)
Apelação Cível nº 00386127320138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.Apelante(s): Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Advogado(s): Macos Antônio Leite Ramalho Júnior – OAB/PB 10.859. Apelado(s):
Cintya Raquel das Neves Marques. Advogado(s): Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcelos – OAB/PB 12.378. Na
sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 44) Apelação Cível nº 00066811220148152003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimento. Advogada(s): Marina Bastos da Porciúncula Benghi – OAB/PB 34.505-A Apelado(s):
José Alberto Veríssimo da Silva. Advogado(s): Antônio de Araújo Pereira - – OAB/PB 5.703 e Hederley Florêncio
Vieira - OAB/PB 295.012-A. Na sessão de 07.03.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 45) Apelação Cível nº
00122092320138150011. Oriundo da 1 ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Porto Seguro –
Companhia de Seguros Gerais. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti – OAB/PE 19.353 e outros.
Apelada: Maria Abigay Costa Lucena Advogado(s): Geymes Breno de Melo Veiga - OAB/PB 20.310. Na sessão de
07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 46) Apelação Cível nº 0143903120128150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Djacy de Azevedo do Nascimento. Advogado(s): Magnólia Gonçalves
Suassuna - OAB/PB 13.654. 1ºApelado(s): FCA FIAT Chrysler Automóveis Brasil LTDA. Advogado(s): Felipe Gazola
Vieira Andrade – OAB/MG 76.696. 2ºApelado(s): FIORI Veículo S/A. Advogado(s): Luiz Felipe de Souza Rebelo OAB/PE 17.593 e Filipe de Souza Leão Araújo - OAB/PE 23.953. Na sessão de 07.03.17-Cota: Após voto do
Relator que rejeitou as preliminares e negou provimento ao recurso, pediu vistas o Excelentíssimo Dr.
Carlos Eduardo Leite Lisboa ( juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti)). Dr. Leandro dos Santos aguarda. Usaram da palavra, pelo apelante,
bem como pela apelada, respectivamente, Dra. Magnólia Gonçalves Suassuana e Dr. Fábio Marcelo
Cordeiro. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 47) Apelação Cível nº 01049324220128152001.
Oriundo da 2 ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Messias das Neves Carvalho.
Advogado(s): Francicláudio de França Rodrigues – OAB/PB 12.118. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminar não conhecida. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 48) Apelação Cível nº 00013655820148150761. Oriundo da Comarca de Gurinhem. Apelante(s):
Maria de Fátima Melo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s):Município de
Gurinhém. Advogado(s): Adão Soares de Sousa - OAB/PB 18.678. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 49) Apelação Cível nº 00013080820158150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias – OAB/PB 7.129. Apelado(s): Kleiton Diniz da Costa.
Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 12.202. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Preliminar Rejeitada. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 50) Apelação Cível nº 00044069520128150181. Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s); Osmar Fernandes da Costa. Advogado(s): Francicláudio de França
Rodrigues – OAB/PB 12.118. Apelado(s): Maria Delair Duarte Lira. Advogado(s): José Rodrigues da Silva – OAB/PB
10.600. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
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Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Apelação Cível nº 00675426720148152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Manoel Pedro da Silva. Advogado(s): Mônica de
Souza Rocha Barbosa – OAB/PB 11.741. Apelado(s): Família Bandeirante Previdência Privada. Advogado(s):
Eduardo Paoliello – OAB/MG 80.702.Na sessão de 07.03.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 52) Apelação Cível nº
00017681120168150000. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Jurandi Ronaldo da Silva.
Advogado(s): Evandro Nunes de Souza – OAB/PB 5.113 e outros. Apelado(s): Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386.Na sessão de 07.03.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 53) Apelação Cível nº 00444368120118152001.
Oriundo da 4ª Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante(s): Victor Nóbrega Souto Maior Advogado(s):
Gustavo Maia Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. Apelado(s): Walter de Souza Souto Maior. Advogada(s): Walter de
Souza Souto Maior – OAB/PB 13.246.Na sessão de 07.03.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 54) Apelação Cível nº
00016044620168150000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Município de Alagoa
Grande Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307 Apelado(s): Maraíza Lucas da Silva. Advogado(s):
Henrique Guedes de Oliveira – OAB/PB 21.624.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação
Cível nº 00009121120058150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. 1º Apelante(s): Sara Maria Francisca
Medeiros Cabral. Advogado(s): Rodrigo dos Santos Lima – OAB/PB 10.478. 2ºApelante(s): Expedito Ferreira de
Souza. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira -OAB/PB 10.384. Apelado(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Usou da palavra, pelo
apelante, o Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 56) Apelação
Cível nº 00019981220138150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. 1º Apelante(s)(s): Dinoplast – Indústria
e Comércio de Plásticos e Velas Frei Damião. Advogado(s): Valderedo Alves da Silva – OAB/PB 15.923. 2º
Apelante(s): Francisco Irismar Coura Urtiga. Advogado(s): Allison Haley dos Santos - OAB/PB 16.872. Apelado(s):
Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Não se conheceu do recurso da
segunda recorrente e negou-se provimento ao apelo da primeira, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 57) Apelação Cível nº 00006784420118150581. Oriundo da
Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Carla Ramiro Lima. Advogado(s): José Francisco de Lira – OAB/PB 4.234.
Apelado(s): Município de Marcação. Advogado(s): Antônio Leonardo Gonçalves de Brito Filho – OAB/PB 20.571.Na
sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 58) Apelação Cível nº 00054568820148150181.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Sebastião Joacil Delfino. Advogado(s): José Alberto
Evaristo da Silva – OAB/PB 10.248 e Anna Karina Martins S. Reis – OAB/PB 8.266-A. Apelado(s): Caixa Seguradora
S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 59) Apelação Cível nº 00016429420118150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Valdeci
Fernandes Dantas Souto. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa – OAB/PB 5.266. Apelado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Luiz Flávio Avelar Domingues Filho. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 60) Apelação Cível nº 00425602820108152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A. e
Henrique José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Apelado(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Roberto
Fernando Vasconcelos Alves -OAB/PB 2.446. Na sessão de 07.03.17-Cota:Adiado por indicação do relator”.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 61) Apelação Cível nº 00002365520148150781. Oriundo da
Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Carlos Antônio da Silva. Advogado(s): Roseno de Lima Sousa –
OAB/PB 5.266. Apelado(s): Município de Barra de Santa Rosa. Advogados: Lucélia Dias M. de Azevedo – OAB/PB
11.845 e João Barboza Meira Júnior – OAB/PB 11.823. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 62)
Apelação Cível nº 00000418020178150000. Oriundo da Comarca de Barra de Santa Rosa. Apelante(s): Francinilda
da Conceição Rocha. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de
Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Souza – OAB/PB 7.129. Advogado: Josedeo Saraiva
de Souza – OAB/PB 10.376.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 63) Apelação Cível nº
00328109420138152001 Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Arthur Victor Batista
Brandão. Advogado(s): Daniel Braga de Sá Costa – OAB/PB 16.192 e outros. Apelado(s): TNL PCS S/A – OI Móvel.
Advogada: Wilson Sales Belchior – OAB 17.314-A .Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 64)
Apelação Cível nº 00010843920118150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Wellington
Roberto Costa. Advogado(s): Maria da Penha Leite Melo Pereira – OAB/PB 15.226 e Sérgio Augusto Lyra Ferreira
Cajú - OAB/PB nº 8692. Apelado(s): CCM – Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado(s): Isaac Ferreira Costa
– OAB/PB 15.200.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 65) Apelação Cível nº 00453764620118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Rodrigo George Araújo e Lima. Advogado(s): Raphael Felipe Correia Lima do
Amaral – OAB/PB 15.535. 1º Apelado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Aldemar
Azevedo Régis. 2º Apelada(s): Francilene Duarte Trigueiro da Costa. Advogada: Maria da Penha Batista Sousa –
OAB/PB 17.036.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação Cível nº 00008095020148150181.
Oriundo do Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Ministério Público Estadual. Na sessão de 07.03.17Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67) Apelação Cível nº 00031029020138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Gemilsson Cleiton da Silva Lino. Advogado(s): Hilton Hril Martins
Maia – OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s): Lourenço Gomes Gadelha de Moura –
OAB/PE 21.233.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68) Apelação Cível nº 00021525820108150331.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Luis Felipe Nunes de
Araújo – OAB/PB 16.678. Apelada: Mônica Cristina de Freitas Almeida. Advogado(s): Fabrício Alves Borba – OAB/
PB 9.856. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Apelação Cível nº 00003452920148150471.
Oriundo do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Maria das Neves de Farias Araújo.
Advogada: Patricia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Município de Aroeiras. Advogado(s): Antônio de
Pádua Pereira – OAB/PB 8.147.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70) Apelação Cível nº
00002323820148152003. Oriundo do Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s):
Airton Barbosa Dantas. Advogada: Sávio Soares de Sarmento Vieira – OAB/PB 17.679. Apelado(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 71) Apelação Cível nº 00004281220148151161. Oriundo da Vara Única da Comarca de Santana dos
Garrotes. Apelante(s): Município de Nova Olinda, representado por seu Procurador Carlos Cícero de Sousa – OAB/
PB 19.896. Apelada: Maria Gorete da Silva e Outros. Advogada: Silvana Paulino de Souza Faustino – OAB/PB
14.946.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Apelação Cível nº 00196039620118152001.
Oriundo do Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Maria das Dores Fernandes de Miranda
e Everaldo de Miranda Ribeiro. Advogada: Nícia Maria Gondim César – OAB/PB 15.233. 2º Apelante(s): Caixa de
Previdência dos Funcionários do Bando do Brasil – Previ. Advogado(s): Paulo Fernando Paz Alarcon – OAB/PR
37.007. Apelado(s): Os mesmos.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 73) Apelação Cível nº 00019568120148150191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade.
Apelante(s): Itaú Seguros S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): João Alves
Barbosa Filho – OAB/PB 4.246-A e Suélio Moreira Torres – OAB/PB 15.477. Apelada: Nataniel Valêncio Barbosa.
Advogada: Rommel Cirne Eloy – OAB/PB 17.672.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 74)
Apelação Cível nº 00008283020158150631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s):
Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Fárias – OAB/PB 7.129. Apelada: Maria
Sélia Lourenço da Silva. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Na sessão de 07.03.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso voluntário e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 75) Apelação Cível nº
07743915820078152001. Oriundo do Juízo da 1ª Vara dos Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Rodrigo Nóbrega de Farias. Apelada: Antônio Evaristo
da Silva. Defensora: Ariane Brito Tavares – OAB/PB 8.419.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se provimento ao recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
76) Apelação Cível nº 00002689620148150381. Oriundo do Juízo da 2ª Vara da Comarca de Itabaiana. Apelante(s):
Município de Itabaiana. Procurador: Adriano Márcio da Silva OAB/PB 18.399. Apelada(s): Rilmair de Lourdes Gabriel.
Advogado(s): Viviane Maria Silva de Oliveira – OAB/PB 16.249. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 77) Apelação Cível nº 00076182220148152003. Oriundo do Juízo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. Apelante(s): José Luiz da Silva. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia - OAB/PB 13.442.
Apelado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogadas: Thaiza Carolina Lopes Cançado – OAB/MG 113.831 e Luciana
Lopes Macedo OAB/MG 131.144.Na sessão de 07.03.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Negou-se provimen-