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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 27 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 28 DE MARÇO DE 2017
Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Neide Luiza Vinagre Nobre.
Paciente: JHONOLENON DA SILVA. Julgado: “Ordem não conhecida pela desfundamentação e prejudicada pelo
excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800372-29.2017.8.15.0000.
Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Leodório Gomes dos
Santos. Paciente: JUAREZ GOMES DOS SANTOS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0800314-26.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade. Paciente: TIAGO
MARCELO DA SILVA NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º PJE) Habeas Corpus nº 0805575-06.2016.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio de Araújo Pereira e Vitória Santos de Araújo. Paciente: JOSÉ HENRIQUE DA SILVA SOUSA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas
Corpus nº 0800261-45.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: José Alberto de Sá e Benevides Albuquerque e Luis André de Sá e
Benevides Albuquerque. Pacientes: JOABE FAUSTINO DE LIMA e JOEKLEY FAUSTINO DA SILVA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0800514-33.2017.8.15.0000.
Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Rinaldo Mouzalas
de Souza e Silva e outros. Paciente: JUDCELY NYTYESKA DE MACEDO OLIVEIRA. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares, previstas no art. 319, I, IV e V, do CPP, nos termos do voto
do relator. Unânime. Oficie-se. Fez sustentação o Adv. Diego Cazé Alves de Oliveira”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº
0800356-75.2017.8.15.0000. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.
Impetrante: André Gustavo Soares do Egypto. Paciente: TIAGO JOSÉ DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0805786-42.2016.8.15.0000. Comarca de
Caiçara. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Bruno Lopes de Araújo.
Paciente: PEDRO SOARES DO NASCIMENTO NETO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0800358-45.2017.8.15.0000. 5ª Vara de Família da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: André Gustavo Figueiredo.
Paciente: o mesmo. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas
Corpus nº 0804873-60.2016.8.15.0000. Comarca do Conde. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Impetrantes: Mariana Gonçalves de Medeiros Marcelino e Thácio Nascimento Araújo. Paciente: MARLETE TARGINO DA
SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA DE JULGAMENTO SUPLEMENTAR 1º)
Habeas Corpus nº 0001854-79.2016.815.0000. Comarca de Boqueirão. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Ruth dos Santos Oliveira. Paciente: ERIVALDO NASCIMENTO DOS SANTOS.
Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Embargos de Declaração nº 000204910.2011.815.0301. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Embargante: ABMAEL DE SOUZA LACERDA (Adv.: Hugo Ribeiro Aurélio Braga, OAB/PB nº 10.987). Embargada:
Câmara Criminal. Julgado: “Embargos não conhecidos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Habeas
Corpus nº 0001900-68.2016.815.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: João Fidéis de Oliveira Neto. Paciente: PAULO GILDO DE OLIVEIRA LIMA NETO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com aplicação de medidas cautelares previstas no art.
319, II, IV e V, do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. EXPEÇA-SE ALVARÁ DE SOLTURA”. PAUTA
ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0001594-49.2007.815.0151. 1ª Vara da Comarca de Conceição. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: RICARDO DE OLIVEIRA (Advs.: Augusto Sérgio Santiago de Brito Pereira, Ailton Nunes Melo
Filho, OAB/PB nº 13.942, e Joaquim Lopes Vieira, OAB/PB nº 7.539). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 07.03.2017: “Após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo, pediu vista o Des. João Benedito da
Silva. O Des. Carlos Martins Beltrão Filho aguarda”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo
regimental”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado em face da ausência justificada do autor do pedido de
vista”. Julgado: “Cumprindo determinação do STJ, aplicou-se a pena de cinco anos de reclusão, no regime
semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 2º) Apelação Criminal nº
0044484-71.2010.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES
CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: AIRTON PEDRO DA SILVA
(Advs.: Tiago Espíndola Beltrão, OAB/PB nº 18.258, e Abraáo Brito Lira Beltráo, OAB/PB nº 5.444). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do dia
14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 16.02.2017: “Adiado a pedido da defesa”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para
a Sessão do dia 07.03.2017 Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado a pedido da defesa para a Sessão do dia
07.03.2017 Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado, a requerimento da defesa,
para a Sessão de 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No
mérito, após o voto do relator, que dava provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para oito anos de reclusão
e alterar o regime para o semiaberto, e do revisor, que absolvia o apelante, pediu vista o Des. Arnóbio Alves
Teodósio. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão. Declarou-se impedido o Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado em face da ausência justificada do relator”. Julgado:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 3º) Apelação Criminal nº 0014305-18.2014.815.2002. 6ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ELIEL BARAÚNA DE ALMEIDA
(Advs.: Carlos Lira da Silva, OAB/PB nº 9.550, e Pedro Madruga da Silva, OAB/PB nº 20.333). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 4º)
Apelação Criminal nº 0022720-87.2014.815.2002. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: ZILDA MARIA DO NASCIMENTO PEIXOTO ANDRÉ (Advs.: Antônio Elias Firmino de Araújo, OAB/PB nº
7.037). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota:“Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
(com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira,
OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do
dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do
dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a
Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota:“Adiado para a Sessão do dia
28.03.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0000814-25.2015.815.0541. Comarca de Pocinhos. RELATOR: EXMO. SR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: GEOVANI BEZERRA OLIVEIRA (Adv.: Jorge Alberto de Souza, OAB/PB nº 3.341). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de
Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para
a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia
16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.Cota:“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 7º) Apelação
Criminal nº 0003156-88.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: JOHN JEFFERSON SILVA SOUSA (Advs.: Ednilson Siqueira Paiva, OAB/PB nº 9.757, Henrique Tomé da
Silva, OAB/PB nº 19.422). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota:“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 8º) Apelação Criminal nº 0007568-77.2015.815.0251. 6ª Vara da
Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: FRANCISCA MARTA PEREIRA VIEIRA (Adv.: Djalma
Queiroga de Assis Filho, OAB/PB nº 12.620). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota:“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 0011886-47.2015.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO.
SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: DARLYSSON OLIVAN FREIRE
LEITE (Adva.: Maria de Lourdes Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do
dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a
Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo.
Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”.
Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia
16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da
Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”.
Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 28.03.2017”. Cota:“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 001886214.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). 1º Apelante: ANDERSON PEREIRA BENEDITO (Adva.: Cynthia Denise Silva Cordeiro de Lucena, OAB/PB nº 8.431). 2º Apelante:
RAFAEL NAZÁRIO DE BRITO (Defensor Público: Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito
Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia
07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão
do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des.
Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia
21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão
do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado
para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota:“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 11º) Apelação Criminal nº
0025537-56.2016.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante:
KELPHS LEANDRO GAMA DA SILVA (Advs.: Izabela Roque de Siqueira Freitas, OAB/PB nº 21.953, e Joacil Freire
da Silva Júnior, OAB/PB nº 22.711). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho,
para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia
14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia
07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia
07.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”.
Cota:“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 0000890-65.2012.815.0311. 2ª Vara da
Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: 1º) MANOEL NICÁCIO DINIZ (Adv.: Kelly Cordeiro Dantas,
OAB/PB nº 11.950), 2º) JOSÉ VALDEIR CANDIDO RODRIGUES, 3º) MARIA DAS DORES DA SILVA (Adv.: Adão
Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873), 4º) HERMES ANTÔNIO DA SILVA COSTA (Adv.: Antônio Jackson de
Araújo Santos, OAB/PE nº 020.151), 5º) LUCIANO SILVA DOS SANTOS (Adv.: Raíssa Braga Campelo, OAB/PE nº
29.280), 6º) MANOEL CORDEIRO MORATO (Adv.: Breno Wanderley César Segundo, OAB/PB 9.105). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia
09.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão do
dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada relator, para a Sessão do dia 16.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 16.02.2017: “Adiado por indicação do relator”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado por indicação do
relator”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 07.03.2017 Cota