DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE ABRIL DE 2017
COMARCA DA CAPITAL. 7A. FAMILIA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0817353-18.2016.8.15.2001. Prazo:
20dias. Acao: INTERDIÇÃO. A MM. Juiza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que a Excelentíssima Senhora Dra. Audrey Kramy
Araruna Gonçalves, decretou por sentença, a interdição de CLEONICE DEODATO DA SILVA, portadora da
doença CID 10 F 03, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitada de reger
sua pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de ANGELA MARIA DE PAULA FREIRE, CPF
953.625.334-87. Do que para constar ordenou o MM Juiz a expedição do presente edital que deverá ser publicado
por três vezes, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta 7a Vara de Família da Capital, em 23/03/2017.
Eu, Norma Giselle de H. Leal, Tec. Judiciaria, o digitei. Dra. Audrey Kramy Araruna Gonçalves, MM Juíza de
Direito em substituição.
COMARCA DA CAPITAL- 7A VARA DE FAMILIA- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS- AÇÃO DE
INTERDIÇÃO/PJE 08000599-64.2016.8.15.2001/PJE O MM Juiz de Direito da 6ª vara de família faz saber a todos
quantos todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 7a Vara de Família da
Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por JOSINALDO BARBOSA DA SILVA em face de
ADELMA FERREIRA BARBOSA DA SILVA cuja sentença teve o seguinte final: Vistos etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de ADELMA FEREIRA BARBOSA DA SILVA ante sua
incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador na pessoa de JOSINALDO
BARBOSA DA SILVA mediante compromisso. Audrey Kramy Araruna Gonçalves juíza de Direito. Márcia R.
Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 22/3/2017. Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0836206-75.2015.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – LEI 6.015/73.
AUTO(A). MARIA DO SOCORRO SILVA RIBEIRO DE OLIVEIRA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa
perante este Juízo a ação supra, promovida por Maria do Socorro Silva Ribeiro de Oliveira, e que pelo MM. Juiz
foi determinada a intimação do(a) Sr(a). MARIA DO SOCORRO SILVA RIBEIRO DE OLIVEIRA, CPF 263.237.45453, tendo em vista que a intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do(a) autor(a),
para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção do
processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, INC. III, do NCPC. Dado e passado nesta cidade
de João Pessoa/PB, em 23 de fevereiro de 2017. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista o digitei. Ass.
Romero Carneiro Feitosa. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. VARA DE FEITOS ESPECIAIS. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0837615-52.2016.8.15.2001-PJE. AÇÃO DE ASSENTAMENTO DE REGISTRO CIVIL – LEI 6.015/
73. AUTO(A). LUCAS BRITO DA SILVA PONTES, rep. por seus genitores. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da Lei, etc. Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processa perante este Juízo a ação supra, promovida por Lucas Brito da Silva Pontes, rep. por seus genitores,
e que pelo MM. Juiz foi determinada a intimação do(a) Sr(a). HERSON DA SILVA PONTES, CPF 082.520.444-50,
tendo em vista que a intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do(a) autor(a), para
manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção do processo
sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, INC. III, do NCPC. Dado e passado nesta cidade de João
Pessoa/PB, em 04 de abril de 2017. Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista o digitei. Ass. Romero Carneiro
Feitosa. Juiz de Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Thiago Henrique Brito da Silva e Jeane Araujo Rodrigues/
Carlos Augusto de Almeida Silva e Gislainy Barros Leite/Paulo Roberto Alves Teodosio e Sterfanny Bianca
Patricio do Nascimento/Denes Nery de Sousa Silva e Nicolli Bertuoly/Francisco Gonzaga de Souza Netto e Ester
Lorrany dos Santos/Daniel Jorge da Silva e Renata dos Santos Miranda/Severino Patricio Barbosa e Anita
Cavalcanti de Sousa/Aelson José de Lucena Santino e Isabel Cristina Henrique da Silva/Manoel Enrique de
Oliveira e Joyce dos Santos/Hugo Michel Vital Morais e Rayssa Costa de Arruda Lacerda/Flávio Santos de Souza
e Simone de Melo Silva/Marcelo Ricardo Dutra Caldas Filho e Taiane Regina Pereira Cabral/Martinho José de
Vasconcelos e Edio Simão de Sousa. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo hábil, e na
forma da lei. João Pessoa, 4 de abril de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
276700620118150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, conhecimento dele tiverem e interessar possa, que por este
Juízo se processa os autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO nº 00276700620118150011 requerida por MARIA ANA DE
JESUS, alegando o promovente que a autora por si e por seus antecessores ha mais de 05 anos vem mantendo
a posse de forma mansa e pacifica, contínua e sem oposição sobre uma área de um terreno urbano situado na
rua Almeida Barreto, nº 1821, bairro do Centenário nesta cidade de Campina Grande com área de 73m². Que o
terreno em referência mede 06 metros de frente (norte) limitando-se com a rua Almeida Barreto; Ao leste mede
10,50 metros limitando-se com a casa nº 1727 de propriedade de Cristina Santana dos Santos na rua Almeida
Barreto; Ao oeste (lado esquerdo) mede 08 metros limitando-se com a residencia de nº 1745 de propriedade de
Simão Henrique Santos na rua Almeida Barreto, e ao Sul (fundos) mede 10 metros limitando-se com a residencia
de nº 1707 de propriedade de Maria de Lourdes Lima na rua Almeida Barreto. Com a publicação deste edital o
Senhor JOSÉ EVANDRO ESTOLANO DE MACEDO fica regularmente CITADO na condição de transmissor da
posse do imóvel usucapiendo, para, querendo, contestarem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias sob
pena de, não o fazendo, serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pela autora no pedido exordial.
Esta citação valerá para toda a causa, independentemente da publicação de um novo edital. E para que no futuro
ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir este edital que será publicado na forma da lei e afixado
no átrio Fórum local. CUMPRA-SE. Campina Grande, 03 de Abril de 2017. Eu, Odílio Arruda Lima, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 70475720078150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINAR I O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABa todos que vierem a saber deste edital tiverem conhecimento e a quem interessar
passa perante este juizo, se processam os autos da acao MONITORIA acima mencionada, proposta por
EMPRESA DE TELEVISAO JOAO PESSOA LTDA, em face de NOVA DISTRIBUIDORA E COM0ERCIO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS DO NORDESTE, o promovido a ser citado por edital, por se encontrar em lugar
incerto e não sabido. E para que, mais tarde alguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital, para INTIMACAO do promovido, para pagar a quantia calculada as fls. 98/100, dos autos nos
termos do art. 523, do novo CPC, fazendo constar que não ocorrendo o pagamento voluntario, no prazo legal, o
debito sera acrescido de mulda de 10 (dez) por cento e, tambem, de honorarios advocaticios no mesmo
percentual. no prazo de 15 dias, haja vista o mesmo esta em local incerto e nao sabido. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB, 03 de abril de 2017. Eu, Lucia de Fatima Silva Barros Tecnica Judiciaria, o digitei
e assina. Dr. MAX NUNES DE FRANCA, Juiz de Direito da 5A Vara Cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 6A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 231498120128150011 Acao: USUCAPIAO. O MM. Ju iz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem e dele tomarem conhecimento ea quem interessar possa
que, perante este Juizo e Cartorio, se processam os termos da ACAO E PROCESSO SUPRACITADOS, requerida
por JOSE EDUARDO ARAUJO SALES, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF/MF n. 486.597.384-20, RG n. 666.590/
SSP/PB, residente no Sitio Varzea Grande, Massaranduba/PB. E, constando dos autos que o autor nao fora
localizado paraintimacao pessoal. Por este edital, FICA INTIMADO o requerente JOSE EDUARDO ARAUJO
SALES, qualificado acima, para, no prazo de cinco (5) dias, dar impulso ao processo, sob pena de extincao e
arquivamento do feito. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM. Juiz a expedicao do
presente edital, que sera publicado na forma da lei eafixado na entrada principal do Forum Affonso Campos.
Dado e passado,no Cartorio da 6a Vara Civel, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 03
dias do mes de abril do ano de 2017. Eu, Venancio dos Santos Roberto, Tecnico Judiciario, o digitei. Antonio
Goncalves Ribeiro Junior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 082183813.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra, CLÁUDIO PINTO
LOPES em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 082183813.2016.8.15.0001, requerida por MARIA JOSE ANTERIO DE OLIVEIRA, na qual o Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 25/03/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º,
INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de CREUZA MARIA DE OLIVEIRA, declarando-a incapaz de praticar os
atos da sua vida civil, sendo o mesmo diagnosticado com Doença CID F 03 “Demência não especificada”.
Nomeando-lhe curadora MARIA JOSE ANTERIO DE OLIVEIRA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico),
por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,. Aos 04 dias do mes de abril de 2017. Eu, Maria de Fatima
Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 082177840.2016.8.15.0001 Acao: DE GUARDA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a MARILENE MUNIZ DO CARMO dada por estar em lugar incerto e não sabido, e a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que nesta vara tramita a Acao de GUARDA, promovida por JOSÉ
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MENDES DA SILVA, em favor dos menores JOSE FABRICIO MUNIZ DA SILVA e FABIOLA MUNIZ DA SILVA,
ficando a promovida CITADA para querendo CONTESTAR A AÇÃO no prazo legal, (após o transcurso do prazo
de 20 (vinte ) dias, iniciar-se-á a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para defesa, sob pena de revelia e
confissão quanto a matéria fática, e de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na
petição inicial. E, para que, posteriormente, não seja alegada ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir
o presente Edital, que sera publicado na forma da Lei, e afixado no lugar de costume. Campina Grande-PB, 04
de abril de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciária o digitei. Dr. CLÁUDIO PINTO LOPES. Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0806669-20.2015.8.15.0001 em que são partes MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA e MICHELE SILVA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de MICHELE SILVA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, beneficiária, portador de CID 10- G 0.5 F84.3 60.3, inscrita no RG n°. 20.684.4458. SSP/PB, CPF n°. 101.269.087-37, residente e domiciliada na Rua Itabuna, nº 26 A, Malvinas, sendo-lhe
nomeado curador sem qualquer limite MARIA DO SOCORRO GOMES DA SILVA, brasileira, solteira, do lar,
residente na Rua Itabuna, nº 26 A, Malvinas, Campina Grande, CEP:58433-150 - CPF 706.033.247-20 e RG
08.121.319-1. Edital a ser publicado uma única vez no Diário da Justiça. Dado e passado nesta Cidade e
Comarca de Campina Grande, aos 04/04/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz De Direito. Eu, Diego Cesar
Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
O (A) DR. (A) ANTONIO REGINALDO NUNES MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER A
VANDERLEI DE SOUSA, brasileiro, solteiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este
Juízo e Cartório da 4ª Vara de Família, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraíba, que por tramita
uma Ação de GUARDA E RESPONDABILIDADE Processo Nº0804866-31.2017.8.15.0001-PJE, em que é
promovente EDSON SOUZA e DAYSE KATARINE OLIVEIRA PONTES, brasileiros, casados, ele montador de
carro, ela do lar, portador do CPF nº 017.035.314-18, residentes na rua Olegário de Azevedo, nº 225, São José,
Campina Grande-PB., em favor do menor ROBSON HENRIQUE DOS SANTOS SOUZA, menor impúbere, filho
de Rosicleide da Conceição dos Santos (falecida), e de Vanderlei de Sousa, parte promovida, acima
qualificado, pelo que, fica o mesmo, devidamente CITADO(A) para querendo, contestar a Ação no prazo de
15 (quinze) dias, sendo advertido de que em não sendo contestada a Ação no prazo legal, presumirse-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, inclusive, QUE SERÁ NOMEADO CURADOR, caso não
conteste a Ação. (as) Dr. Antonio Reginaldo Nunes – Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos 04.04.2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, Técnica
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800199-02.2017.815.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0800199-02.2017.815.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ALINE SANTIAGO DE QUEIROZ CAMINHA, brasileira, casada, fisioterapeuta,
inscrita no CPF sob o n° 541.609.794-91, e RG n° 1.061.748 2° Via, residente e domiciliada, nesta cidade, na Rua
Terezinha de Farias, nº 46, Catolé, Campina Grande – PB, em face de seu irmão De HAROLDO SANTIAGO DE
QUEIROZ, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n° 479.367.384-87 e RG sob o n° 937.571 2° Via, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
psicopatologia F20 da CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ALINE SANTIAGO DE
QUEIROZ CAMINHA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias
do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo: 49172120128150011 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER perante este Juizo se processa os autos da Acao supracitada, requerente MINISTÉRIO
PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em desfavor de JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA, pelo que INTIMA o
Sr. JOSE CARLOS DOS SANTOS SILVA, brasileiro, funcionario de empresa privada, filho de Maria das Neves
dos Santos Silva, atualmente em lugar incerto e ignorado para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência da
sentenca de fls. 248/252,cujo teor da parte dispositiva se transcreve resumidamente, a saber:.julgo procedente
a pretensão punitiva estatal expressa na denúncia, para condenar JOSÉ CARLOS DOS SANTOS SILVA, nas
penas do art. 241-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (.) aplico a pena-base em 04(QUATRO) ANOS DE
RECLUSÃO e 30(TRINTA) DIAS-MULTA à razão de 1/30 avos do salário-mínimo, por dia de condenação(...), a ser
cumprida em regime inicial aberto(...) substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito(CP,
art. 44, I), a saber: prestação de serviços à comunidade ou a entidade publicas e prestação pecuniária (art. 43,
do CP).No prazo supramencionado o condenado, poderá opor recurso de apelacao, querendo. C. Grande, 03/04/
2017. Eu, Joao Guedes da Silva, o digitei. MM Juiz de Direito Dr. Algacyr Rodrigues Negromonte.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
99565720168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele noticias tiverem, quetramita perante esta vara
criminal os autos da acao penal supra mencionada contra ALESSANDRO PEREIRA SOUSA, brasileiro, uniao
estável, ope-rador de maquinas, com 30 anos de idade, nascido aos 21.04.86, naturalde Campina Grande/PB,
filho de Antonio Souza Gomes e de Maria do Socorro Pereira, residente a rua Santa Maria, 14, Bodocongo,
atualmente emlugar incerto e nao sabido. FICA O MESMO DEVIDAMENTE CITADO para oferecer defesa escrita
no prazo de dez dias, devendo arrolar testemunhas econstituir advogado, caso contrario, ser-lhe-a nomeado
defensor publi-co para este fim. E, para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Eu, Simone Barbosa da silva, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Fabricio Meira Macedo - Juiz de Direito.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7497220078150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo se processa Acao Penal de FURTO E CRIME CONTINUADO, sob o n° 0000749-72.2007.815.0941,
que move o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em desfavor de Gutemberg da Conceicao e Outros, pelo que
o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, com a finalidade de
CITAR GUTEMBERG DA CONCEICAO, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF n° 062.667.574-00, natural de Patos,
PB, filho de pai não declarado e Maria Carlinda da Conceição, tendo como ultimo endereco a Rua Projetada, s/
n, Bairro Serra Branca, municipio de Juru - PB, acusado de todo o conteudo da Denuncia de fls n° 02-A/02-D, para
os fins dos artigos 396 e 396-A do Codigo de Processo Penal (responder a acusação por escrito, no prazo de 10
(dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, apresentar
documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a fluir a partir do comparecimento pessoal
do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrar-se atualmente em lugar incerto e nao
sabido. E para que mais tarde nao aleguem ignorancia, o EDITAL sera publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Agua Branca, aos 03 de abril de 2017. Eu, Emiliano Araujo Abel de
Medeiros, Analista Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira, Juiza de Direito em substituicao.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
7497220078150941 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juizo se processa Acao Penal de FURTO E CRIME CONTINUADO, sob o n° 000074972.2007.815.0941, que move o MINISTERIO PUBLICO DA PARAIBA em desfavor de Gutemberg da Conceicao e Outros, pelo que o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias,
com a finalidade de CITAR GUTEMBERG DA CONCEICAO, brasileiro, solteiro, agricultor, CPF n° 062.667.57400, natural de Patos, PB, filho de pai não declarado e Maria Carlinda da Conceição, tendo como ultimo endereco
a Rua Projetada, s/n°, Bairro Serra Branca, municipio de Juru - PB, acusado de todo o conteudo da Denuncia
de fls n° 02-A/02-D, para os fins dos artigos 396 e 396-A do Codigo de Processo Penal (responder a acusação
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo o que
interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario), em que o prazo comecara a