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TJPB 10/04/2017 -Pág. 55 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017

COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001514-05.2016.815.0011, na qual é Réu, C. P. S., pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): item 01- 01 (um) Aparelho celular marca
LG, cor branca, Avaliado em R$ 50,00 (cinquenta reais0; item 02 – 01 (um) aparelho de celular marca LG, cor
branca, com detalhes da cor rosa, avalilado em R$ 50,00 (cinquenta reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 100,00 (cem
reais), em 12 de julho de 2016. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 27 de abril de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de abril
de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001612-87.2016.815.0011, na qual é Vítima E. A. B. e Infrator(es)
E. J. F. C. e G. G. S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns):
01 (um) Motocicleta TRAXX 50CC, cujo ano e modelo não deu para visualizar de cor preta, faltando uma sinaleira,
em funcionar e com a instalação elétrica também sem funcionar, pneus novos em regular estado de conservação,. AVALIAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais), em 24 de fevereiro de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes no
Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2017, a partir das
13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001642-25.2016.815.0011, na qual são Réus, C.
P. S. e J. L. S., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01
(uma) Motoneta TRAXX, cor preta, Chassi nº 9BBXKBB08BC04021 em bom estado de conservação a parte
externa e com relação a parte de mecânica, não foi possível testar por conta da bateria descarregada.
AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 21 de setembro de 2016. ÔNUS: Eventuais constantes no
Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2017, a partir
das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s),
se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s)
credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0003081-13.2012.815.0011, na qual é Réu, J. J. S.
P., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) Moto
HONDA CG 150 Titan MIXES ano e modelo 2010/2010 de cor cinza, placa PEP-9506/PE e chassi de nº

55

9C2KC1640AR053050. AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 ( dois mil reais), em agosto de 2016. ÔNUS: Eventuais
constantes no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de
2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o
valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s),
se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s)
credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0004334-65.2014.815.0011, na qual é Réu, R. M. S., pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): Item 01 (uma) Bicicleta de marca
Monark, da cor preta e azul avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais); item 02 01 (uma) Bicicleta do tipo Montain
Bike, sem marca definida, na cor azul. Avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais). AVALIAÇÃO: R$ 100,00 (cem
reais), em 30 de março de 2016. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 27 de abril de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da
2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s)
for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/
fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m)
o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de abril
de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0008149-70.2014.815.0011, na qual é Réu, R. S. R., pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 03 (três) Celulares, sendo que o
da marca LG e BLU, não tem valor comercial e o da marca SANSUNG com pequeno valor comercial. AVALIAÇÃO: R$ 50,00 (cinquenta reais), em 10 de novembro de 2016. ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima
descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras
obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de
automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no
local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para
fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se
casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es)
hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s)
o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/
PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0012403-23.2013.815.0011, na qual é Réu, P. H. M. M. L., pelo maior
lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01 (uma) Motoneta TRAXX, cor
azul, sem placa, sem farol, sem velocímetro, com sinaleiras quebradas, faltando lanterna traseira, guidão e
punhos bem gastos, não ligando, não tem como saber se o motor está com algum problema, em péssimo estado
de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 26 de setembro de 2016. ÔNUS: Eventuais
constantes no Detran-PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de
2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do

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