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TJPB 10/04/2017 -Pág. 57 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 10/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 07 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 10 DE ABRIL DE 2017

COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0019872-91.2011.815.0011, na qual é Vítima A SOCIEDADE. e
Infrator(es) D. N. A., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns):
01 (um) Bicicleta tipo CROSS, de cor rosa. AVALIAÇÃO: R$ 60,00 (sessenta reais), em 03 de agosto de 2016.
ÔNUS: Não informado. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2017,
a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0024763-53.2014.815.0011, na qual é Vítima A SOCIEDADE. e
Infrator(es) J. V. B. M., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns):
01 (um) Motocicleta JONNY HYPE, ano e modelo 2010 de cor vermelha, sem painel, sinaleiras, farol e com a
rabeta e carenagem quebrada, sem funcionar e com instalação elétrica sem funcionar, em péssimo estado de
conservação. AVALIAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 14 de março de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes
no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2017, a partir
das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela
Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA E
LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou
a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade,
Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) apreendido(s)
nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0025948-29.2014.815.0011, na qual é Vítima A SOCIEDADE e
Infrator A. P. S. J. pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. Bem(ns): 01
(um) Motocicleta SHINERAY, MODELO XY 50-Q PHOENIX, de cor Vermelha, ano/modelo 2012/2013, com
chaves apreendida, Chassi: LXYXCBL07C0800456, com a carenagem totalmente avariada e faróis dianteiro e
trazeiro quebrados. AVALIAÇÃO: R$ 600,00 (seiscentos reais), em 17 de fevereiro de 2017. ÔNUS: Eventuais
constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de
2017, a partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a
quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m)
intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido
encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume
e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR
RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - VARA PRIVATIVA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE - EDITAL DE PRAÇA
E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MMº. Juiz de Direito da Vara supra, Drº ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem
ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP nº 012/2015,
levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICO, no dia 20 de abril de 2017, a partir
das 13h00min, no Fórum Afonso Campos, sito a Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB e respectivamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
apreendido(s) nos Autos de Apuração de Ato Infracional Nº 0001196-90.2014.815.0011, na qual é Vítima A
SOCIEDADE. e Infrator(es) J. A. A. F. e T. Y. P., pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação
em primeira praça. Bem(ns): 01 (um) Motocicleta HONDA, modelo POP 100 de placa MQB-7606, ano e modelo
2010/2010, pneus e pintura em bom estado, verificando pequeno dano na borda do banco em bom estado de

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conservação. AVALIAÇÃO: R$ 1.000,00 (hum mil reais), em 24 de janeiro de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de abril de 2017, a
partir das 13:00min, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No
caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o
arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes
à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não
serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local,
no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência
do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça,
para fins de lavratura do termo próprio. Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Réu(s) e seu(s) cônjuge(s),
se casado(s) for(em), caso não tenha(m) sido encontrado(s) para a intimação pessoal, bem como o(s)
credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m)
localizado(s) o(s) Réu(s), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande/PB, aos 03 de abril de 2017. ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE - Juiz de Direito.

AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 957020168150941
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem noticia e a quem interessar possa, que por este Juizo se
processa uma Acao Penal 0000095-70.2016.815.0941, que move a Justica Publica em desfavor de Carlos
Eduardo Pereira do Carmo, pelo que o MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade
de CITAR Carlos Eduardo Pereira do Carmo, brasileiro, solteiro, natural de João Pessoa-PB, filho de Janaína
Pereira do Carmo, com ultimo endereco conhecido na Rua Gabriel Pereira, nº 48, Barro Vermelho, Água BrancaPB, acusado na acao supramencionada, de todo o conteudo da denuncia de fls. 02/03, para os fins de responder
a acusacao por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que podera arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, apresentar documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario, em que o prazo comecara a fluir
a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido, tendo em vista o referido encontrarse atualmente em lugar incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o EDITAL sera
publicado e afixado no local de costume. Comarca de Agua Branca aos 06 de abril de 2017. Eu, Ellis Cleriston de
Andrade Silva, Técnico Judiciario, o digitei. Andreia Matos Teixeira- Juíza de Direito em Substituição.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4215120168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por
CLEIDENARIA SOARES DA COSTA, brasileira, solteira, RG 2756357 SSPPB, residente e domiciliada na rua
Pres. João Pessoa, 284, centro, Araruna-PB, em face de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, brasileiro,
divorciado, CPF 309.207.104-25, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o
pedido procedente para decretar a interdição de ANTONIO RODRIGUES DA COSTA, portador de problemas de
saúde mental, declarando-o,doravante, absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante
CLEIDENARIA SOARES DA COSTA. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 23/
03/2017. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5132920168150061 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
lerem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste juízo ação de interdição em epígrafe, movida por
VALKIRIA SANTOS RODRIGUES, brasileira, solteira, RG 2910546 SSPSP, residente e domiciliada na rua Dr.
João Castro Pinto, 145, centro, Araruna-PB, em face de FRANCISCA SINÊS TRAJANO GALDINO, brasileira,
solteira, CPF 016.485.294-88, mesmo domicílio da promovente, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido
procedente para decretar a interdição de FRANCISCA SINÊS TRAJANO GALDINO, portador de problemas de
saúde mental,declarando-a, doravante,absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na
forma do art. 3º, II do CCB e do art. 1.775, § 1º do CCB, nomeando como curadora definitiva a demandante
VALKIRIA SANTOS RODRIGUES. E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente,
que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre
uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume. Dado e passado na cidade de Araruna-PB, aos 23/
03/2017. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista judiciário, digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo, Juiz de Direito.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802214-56.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO TAVARES DA
SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.2, nomeando-lhe como curador(a) ANA PAULA CRUZ DE LIMA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/
2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802925-61.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de SEVERINO DO RAMO DE
OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 29, nomeando-lhe como curador(a) TATIANA MARIA DA COSTA.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente
EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/
2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802695-19.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA ODETE MARTINS
DOS SANTOS, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a) MARLI DOS SANTOS COSTA. E para que ninguém
possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado
no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida
Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802875-35.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANDREA MARCIA HENRIQUES DE ARAUJO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 Q 90, nomeando-lhe como curador(a) MARIA APARECIDA HENRIQUE DE ARAÚJO. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra,
mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da
Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura
Jansen, Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802496-94.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de MARIA APARECIDA
NASCIMENTO ARAÚJO, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 32.2, nomeando-lhe como curador(a) MARIA
LUZINETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da
Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça. Bayeux, 31/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler
Paulo de Moura Jansen, Juiz de Direito.

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