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TJPB 28/04/2017 -Pág. 46 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 28/04/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017

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preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de
condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas
cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente
existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03)
Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre
os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre
o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualarse ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer
no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(s). Executado(s) SEVERINO CAMILO DA SILVA e seu(a) cônjuge se casado(s) for, caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande/PB,
aos 22 de abril de 2017. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito.
COMARCA DE ALAGOA GRANDE/PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO - O MM
Juiz de Direito da Vara supra, DR. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 25 de maio de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Des.
José da Farias, Residencial Ernesto Cavalcante, s/nº., Centro, Alagoa Grande/PB e simultaneamente através do
site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 000009844.2013.815.0031, em que é Exequente GEDSON ESTEVAM DE AZEVEDO - ME e Executado CINDEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA INDEPENDENCIA LTDA, Rua Projetada I, s/nº Condomínio Vivendas do Paó,
Alagoa Grande/PB, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
01) 01 (um) Lote de terreno, sob nº 18 da quadra D, condomínio fechado Vivendas do Paó do município de Alagoa
Grande/PB, limitando-se de frente com a Rua Projetada F, lado direito com o lote nº 17, da mesma quadra D, lado
esquerdo com o lote nº 19, da mesma D, fundos com o lote nº 04, da mesma quadra D, medindo 12,00 metros
de largura na frente e fundos, 25,00 metros de comprimento em ambos os lados, com área de 200,00m²
(trezentos metros quadrados). Imóvel matriculado sobre o nº 4108, no cartório de Registro de Imóveis de Alagoa
Grande/PB. AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), em 05 de fevereiro de 2014. DEPOSITÁRIO:
ANTONIO DA SILVA SOBRINHO – CPF 023.166.684-53. ÔNUS: Eventuais constantes na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.133,08 (oito mil, cento e trinta e três reais e oito centavos), em 22 de janeiro de 2012.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de maio de 2017, a partir das
09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50%
(cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago
pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e
veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela,
por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição
sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s) CINDEL CONSTRUTORA E INCORPORADORA INDEPENDENCIA LTDA na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is), caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is)
depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Alagoa Grande/PB, aos 24 de abril de 2017. JOSÉ JACKSON GUIMARÃES - Juiz de Direito.

ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 1188020148151201
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem ou tiverem conhecimento que tramita por este Juízo ação penal em desfavor do acusado
ANTONIO MARCELINO DA SILVA, vulgo.CABORE., filho de Manoel Maximino da Silva e Maria de Lourdes
Marcelino da Silva, atualmente em lugar incerto e não sabido, foi denunciado como incurso nas penas do art. 155,
§4º, III e IV do Código Penal Brasileiro. E o presente para CITÁ-LO a fim de responder a acusacao por escrito,
no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que poderá arguir e aleg ar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Não apresentada a resposta no prazo legal,
o juiz nomeara defensor para oferecê-la em ate 10(dez)dias, concedendo-lhe vista dos autos. Cumpra-se. E para
que nao aleguem ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que será afixada copia no local de
costume. Aracagi-PB, 26/04/2017. Eu, Diego Coutinho Meireles, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. Fábio Brito de
Faria, Juiz de Direito Substituto.

ARARUNA
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 20274719988150061 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
ELETRÔNICA, no dia 05 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br
o(s) bem(s) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº0002027-47.1998.815.0061, tendo como Exequente a FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado VALDETE MARIA DA SILVA SOARES,
pelo maior lance oferecido, não inferior valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):01 (um) Forno a lenha
da marca PROGÁS10 esteiras. modelo PR 10000, em perfeito estado de uso e conservação. AVALIAÇÃO: R$
3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 12 de abril de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça,
fica designado o dia 12 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884,Parágrafo Único, do NCPC/2015.DAS
DÍVIDAS VIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais
não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com
as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais
bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus
existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro
Oficial.CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Aarrematação será feita pela melhor
oferta,mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente
Edital o executado(a) VALDETE MARIA DA SILVA SOARES. e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em),
caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores
hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o
presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Araruna/PB, aos 17
de abril de 2017. RÚSIO LIMA DE MELO - Juiz de Direito

AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 3684320128150471
Acao: ADOCAO C/C DESTITUICA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente EDITAL, dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante
este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Adoção c/c Destituição do Poder Familiar sob n.º 0000368-43.2
012.815.0471 requerida por José Serafim Barbosa e outros em favor do menor Abraão da Silva, filho de
Rosinalva Maria da Silva, Tendo em vista que a genitora do menor encontra-se atualmente, em lugar incerto e nao
sabido, fica pelo presente Edital devidamente CITADA a Sra. Rosinalva Maria da Silva, para no prazo de 15 dias,
contestar (em), querendo, e ainda requerer (em) o que for de direito sobre a ação supra mencionada, reputar-seão verdadeiros os fatos narrados na inicial se não for contestado. Dado e passado nesta Comarca de Aroeiras,
Estado da Paraiba, aos 26 dias do mês de Abril do ano de 2017. Eu, Eric Ávila da Silva, Analista Judiciário o
digitei. Dra. Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha- Juíza de Direito da Comarca de Aroeiras/PB.

BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
938820168150751 Acao: PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele tiver conhecimento que tramita ação Penalem desfavor de
MANOEL ALVES DE MELO NETO, brasileiro,solteiro,nascido em 04/04/1981,natural de João Pessoa-PB,filho de
João Augusto de Lima e Maria das Neves de Melo Lima,residente na rua Vanderlei Lucena n.04,Rio do Meio,BayeuxPB,Atualmente em lugar incerto e não sabido.E o presente para INTIMA-LO da sentença condenatória,cujo final
é o seguinte:DIANTE O EXPOSTO,com fulcro no art.387 do CPP,julgo PROCEDENTE a pretenção punitiva inicial
para CONDENAR o réu MANOEL ALVES DE MELO NETO,incurso nas sanções previstas no art.1º,inciso II,da Lei
8.137/90.A penade 02(dois) anos e 04(quatro) meses de reclusão e 11(onze)dias-multa, no regime ABERTO.Converto
a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direito,quais sejam,prestação de serviços a comunidade e
prestação pecuniária, no valor de 1 (um) salário minimo.E para que não aleguem ignorancia mandou o MM.Juiz
expedir o presente edital que sera afixado no local de costume. Bayeux,26 de Abril de 2017.Dr. Antonio Maroja
Limeira Filho. Juiz de Direito. Eu, Maria Elizabeth Cardoso dos Santos, Tecnica Judiciário, o digitei.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802373-96.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ELIZIO ALEXANDRE DE
SOUZA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) MARIA DE LOURDES CAVALCANTI DE SOUZA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou
expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça.
Bayeux, 17/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen,
Juiz de Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802088-06.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de ANTONIO MARREIRO DE
SALES, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a), APARECIDA PEDROZA DE
SALES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
17/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802497-79.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de GRAZIELLY DOS SANTOS
FRANÇA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 20.0, nomeando-lhe como curador(a) ELIVANDA FERREIRA DOS
SANTOS. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
17/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.

ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 3283720168150951
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem que por este Juízo e Cartório tramita os
autos de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável.Post Mortem., sob nº 0000328-37.2016.815.0951,
movida por DENILSON ANDRÉ DA SILVA em face de JOSÉ CORDEIRODA SILVA E OUTROS. Pelo presente
fica CITADA eventuais herdeiros existentes e não conhecidos ou declarados, residentes em local incerto e não
sabido, sobre a tramitação do feito presente e para que mais tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz
de Direito expedir o presente edital para citá-las para todos os termos da presente ação, para, querendo,
apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, se não o fizer serão aceitos os fatos articulados na inicial
pelo autor, ficando cientificado de que não contestado no prazo legal, serão aplicadosem desfavor do promovido
os efeitos da revelia, que corresponde à desnecessidade de sua intimação para os demais atos processuais.
Arara, 26 de abril de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciaria que o digitei. Dr. Osenival dos
Santos Costa - Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 5798920158150951
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este Juízo e Cartório tramita os
autos de Divorcio Litigioso, sob nº 0000579-89.2015.815.0951, movida por MARIA ERIVELTA OLIVEIRA SANTOS em face de LENILSO PAULINO DOS SANTOS. Pelo presente fica CITADA a parte promovida LENILSO
PAULINO DOS SANTOS, brasileiro, casado, autônomo, residente em local incerto e nao sabido, sobre a
tramitacao do feito presente e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente edital para cita-la para todos os termos da presente acao, para, querendo, apresentar
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, se nao o fizer serao aceitos os fatos articulados na inicial pelo autor,
ficando cientificado de que não contestado no prazo legal, serão aplicados em desfavor do promovido os efeitos
da revelia, que corresponde à desnecessidade de sua intimação paraos demais atos processuais. Arara, 26 de
abril de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo. Técnica Judiciaria que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito em Substituição.

COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802650-15.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de FABIANA SILVA BARBOSA
DE OLIVEIRA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 33.2, nomeando-lhe como curador(a) LARYSSE FABIOLA
SILVA SOARES. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir
o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
17/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX – PB. 3ª VARA MISTA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0802827-76.2016.8.15.0751.
DR. EULER PAULO DE MOURA JANSEN – JUIZ DE DIREITO -DA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE BAYEUX,
no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de JOSEFA FERREIRA DA
COSTA, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03, nomeando-lhe como curador(a) SEBASTIÃO FERREIRA DA
COSTA. E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito da Vara Supra, mandou expedir o
presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça. Bayeux,
17/03/2017. Caio Tibério de Almeida Caiaffo, Técnico Judiciário, o digitei. Euler Paulo de Moura Jansen, Juiz de
Direito.
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 12430720168150751
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente edital virem dele conhecimento e noticias tiverem ou interessar possa que por este
cartorio e juizo tramitam os autos da açao penal acima mencionada movida pela JUSTIÇA PUBLICA contraADRIANO RIBEIRO DE ARAUJO, brasileiro, em uniao estável, nascido no dia 25.09.1995, natural de Bayeux-PB, filho
de Ailton Araújo da Silva eElenice Ribeiro de Souza, atualmente em lugar incerto e nao sabido. oqual foi
denunciado pelo Representante do Ministério Público, tendo- ocomo incurso nas penas do artigo 157. paragrafo
2º, inciso II, do codigo penal brasileiro, e como o denunciado acima mencionado encontra- seem lugar incerto e

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