DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2017
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COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8014220148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000801-42.2014.815.0741, requerida por MARIA DE JESUS OLIVEIRA, brasileira,
solteira, agricultora, residente e domiciliada no Sítio Lagoa de Jucá, Município de Alcantil-PB, desta Comarca de
Boqueirão- PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 29.09.2015, decretando a interdição de ANA
PAULA DA SILVA, declarando-a que a interditanda é portadora de.retardo mental moderado. (CID-10, F-71.1),
deficiência incurável que a impossibilita de reger sua pessoa e seus bens, ou seus negócios, estando incapaz de
exercer os atos da vida civil, e, como consequência, o impossibilita de prover, por si só, as suas subsistências,
nos termos do art. 1.767 inciso I e III e do art. 1.768, ambos do novo Código Civil, c/c arts. 1.177 e segs. do
Código de Processo Civil, para pratica de todos os atos da vida civil, foi nomeado CURADORA do interditanda,
sua genitora, a Sra. Maria de Jesus Oliveira, acima qualificada, e para que a noticia chegue ao conhecimento de
todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado
GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRES (3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos
da lei. Dado e passado nesta Cidade de Boqueirão, ao 12 de janeiro de 2016. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias
Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e conferi. Dr. Jeremias de Cássio Carneiro de Melo. Juiz de Direito em exercício
cumulativo.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
12812200981501 1 Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. _Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo e Cartório do
º Ofício tramita a Ação de Investigação de Paternidade, processo acima identificado, que tem como Promovente
CRISTINA EUTRÓPIO DA SILVA ALVES e Promovido(s) LUIZ EUTRÓPIO DA SILVA FILHO E OUTROS. Pelo
presente INTIMO os promovidos, KACIA EUTROPIO DA SILVA, MALBA SUELY DA SILVA, LUIZ EUTROPIO DA
SILVA FILHO, MARCELO MASTROYANE EUTROPIO DA SILVA, LUIZ AUGUSTO EUTROPIO DA SILVA, DAMIÃO EUTRÓPIO DA SILVA, MARIA DE FÁTIMA SILVA e MARIA DE FÁTIMA RODRIGUES, para audiência de
Instrução e Julgamento, designada para o dia 01/08/17, pelas 10:00h, no Fórum local. Devendo o rol de
testemunhas ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias (art. 57, §4º, CPC), em número limitado de três (art.
57, §7º, CPC), ante a pouca complexidade da causa. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
não se alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça
e afixada copia no lugar de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraíba,
aos 27 de abril de 2017. Eu, Danilo Lacerda Fernandes, Técnico Judiciário, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria
Pinheiro Mota, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 200778201481501 1 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e º Cartorio se processam aos termos de uma Acao
de Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002007-78.2014.815.01 1.815.01 1, requerida por Missilene Cordeiro de
Amorim em face de Maria Cordeiro Benedito, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE
o pedido inicial, para decretar a CURATELA de Maria Cordeiro Benedito nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Missilene Cordeiro de Amorim, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) a devida
autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do
presente edital nos termos do art. 755, § º, do CPC, por 0 (tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos vinte e sete dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de
Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 255892201 81501 1 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0002558-92.201.815.01 1.815.01 1, requerida por Luciano Pereira em face de
Francisco Edme Pereira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para
decretar a CURATELA de Francisco Edme Pereira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Luciano Pereira, que
devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art.
755, § º, do CPC, por 0 (tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos vinte e_ sete dias do mes de abril do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa,
Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Adriana Lins de Oliveira Bezerra. Juiza de Direito em Substituicao.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo: 21281 201
8150141 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem, dele tiverem conhecimento ou a quem interessar possa, que por este Juízo e
Cartório da 2ª Vara Mista tramita a Ação de Usucapião supracitada, proposta por JOSÉ NUNES DE RESENDE,
referente a 02 (dois) lotes, com imóvel residencial ali construído, situados na Rua Monsenhor Constantino,
Centro, Catolé do Rocha/PB, registrado em nome de BRÍGIDO NUNES DE REZENDE, medindo 14,70m x 20,
0m e 17, 0m x 115,71m, respectivamente, limitando-se ao NORTE com a LAVANDERIA MUNICIPAL e VIA
PÚBLICA, ao SUL com a RUA MONSENHOR CONSTANTINO, ao LESTE com RITA FRANCELINA DE OLIVEIRA, e ao OESTE com os imóveis de JOSÉ MEDEIROS e HILDEBRANDO DINIZ ARAÚJO. Pelo presente edital
ficam CITADOS os filhos e herdeiros do Sr. BRÍGIDO NUNES DE REZENDE e/ou promovidos em lugar incerto
e não sabido e eventuais interessados, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo do Edital que tem início na data da publicação, bem como o prazo para contestação e, não
sendo contestada a presente ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor na
inicial, sendo-lhes decretado revelia. E para que se chegasse ao conhecimento de todos, bem como mais tarde
não seja alegada ignorância. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, em 27.04.2017. Eu, Edigley
Nunes Vieira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Fernanda de Araújo Paz, Juíza de Direito Substituta na 2a Vara
Mista.
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
IMOVEL USUCAPIENDO PARA TODOS OS TERMOS DA ACAO, INCLUSIVE CONTESTA-LA NO PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS, FICANDO CIENTE DE QUE, NAO SENDO A ACAO CONTESTADA, REPUTAR-SE-ÃO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELO AUTOR. DADO E PASSADO NESTA CIDADE DE ITAPORANGA-PB, AOS
27.04.2017. EU, FRANCISCO A. TELECIO LACERDA, ANALISTA JUDICIÁRIO, O DIGITEI.
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 118607201081502 1 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora GILVANIA SANTOS ALVES DE MENEZES e como parte promovida
JOSIANE SANTOS ARAUJO, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 119617201181502 1 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora SEVERINA DOMINGO DA SILVA e como parte promovida SEBASTIÃO
DOMINGOS DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dr. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
_COMARCA DE MAMANGUAPE. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1 1779201081502 1 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA e como parte promovida ANTÔNIO PEREIRA
RODRIGUES, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da
parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a)
como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital,
que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada Dra. Elza Bezerrra da Silva Pedrosa,
Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 152648201081502 1 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora ANTÔNIA ELIZA DA CONCEIÇÃO e como parte promovida COSMO
JOSÉ DE SOUZA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição
da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a)
autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dr. Elza Bezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE MAMANGUAPE. A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22 578201 81502 1 Acao: TUTELA
E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora FABIANA LOURENÇO DA SILVA e como parte promovida ANTÔNIO
LOURENÇO DA SILVA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a
interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada
o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o
presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dr. Elza Bezezerra da
Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Bustorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5580 20148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele conhecimento tiverem q_ue, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se
os termos de Ação de Interdição n 0000558-0.2014.815.0611, promovida por ANA PAULA SOUZA DA SILVA
LOPES em desfavor de SEVERINA MARIA DE SOUZA, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO
de SEVERINA MARIA DE SOUZA, brasileira, solteira, portadora de Esquizofrenia não especificada (CID FX20.9), de modo que apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeada
curadora a pessoa de ANA PAULA SOUZA DA SILVA LOPES, permanecendo a curatela com poderes ilimitados
para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190
do CPC. E, para que ninguém possa alegar ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM
Juíza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 0 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e
passado nesta cidade, aos 27 dias do mês de abril de 2017. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Kalina de Oliveira
lima Marques, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6646220148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório do Único Oficio, processam se os termos de
Ação de Interdição n 0000664-62.2014.815.0611, promovida por MARLI DA SILVA BARBOSA em desfavor de
PEDRO BERNARDINO BARBOSA, tendo sido decretada, por sentença, a INTERDIÇÃO de PEDRO BERNARDINO BARBOSA, nascido em 0.09.1982, portador de Esquizofrenia Paranóide (CID 10 F-20.0), de modo que
apresenta-se incapacitada de reger sua própria vida e negócios, sendo lhe nomeada curadora a pessoa de MARLI
DA SILVA BARBOSA, permanecendo a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especialização da hipoteca legal, nos termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguém possa alegar
ignorância, nos exatos termos do art. 1.184 do CPC, mandou a MM Juíza expedir o presente Edital na imprensa
oficial por 0 três vezes, com intervalos de 10 (dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 27 dias do mês de abril
de 2017. Eu, Técnica Judiciaria, o digitei. Kalina de Oliveira lima Marques, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:
8576720148150291 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem
que por este Juízo e Cartório,tramitou a presente ação de interdição requerida por SEVERINA MARIA DA
CONCEIÇÃO, na qual o MM> Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a sentença prolatada às fls.57,
em data de 26 de setembro de 2016,transitada em julgado em 30 de janeiro de 2017, na qual decretou a interdição
deCLEMILDA ANGELO SOUTO, para todos os atos da vida civil, e nomeando a requerente sua curadora,
mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea,
devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e,para que ninquém alegue ignorância,publicada
na impressa pelo órgão oficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Cumpra-se.Cruz do espírito Santo, aos
11 dias do mês de abril de 2017.Eu, Sibele B. B. de Freitas, Técnica Judiciário o digitei.MM. Juiz, Dr.Eduardo
Roberto de O.Barros Filho.
COMARCA DE MONTEIRO. A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo: 12115 20118150241
Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este juizo,
tramitam os termos da Acao Penal, que move a justica publica desta comarca contra MARCIO FERNANDO DA
SILVA, Processo 0001211-5.2011.815.0241/ Vara, com fundamento no artigo 92 do C.P.B. E como consta que o(a)
réu(e) se encontra em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente EDITAL, para que o(a) reu(e) MARCIO FERNANDO DA SILVA, fique INTIMADO(A), da
sentenca condenatoria e para pagar as custas processuais a que fora condenado(a). DADO e passado na escrivania
da Vara, aos. Eu, Maria do Socorro F. Maracaja, Tec. Judiciario o digitei. Katia Daniela de Araujo, Juiza de Direito.
ITABAIANA
PATOS
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 24220178150 81
Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER FAZ SABER a todos os que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiver em e a quem interessar
possa, que por este juízo se processa uma Ação LEI 11 4 /06 - TÓXICO, n. 00000 2-42.2017.815.0 81, que
move a Justiça Pública em desfavor de ELTON CÉSAR DE SOUZA SILVA, brasileiro, solteiro, sem profissão,
com 20 anos de idade, filho de Elias Dias da Silva e Margarida Auxiliadora de Souza, com a finalidade de CITAR
ELTON CÉSAR DE SOUZA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, para responder a acusação por
escrito em 10 (dez) dias, na form do art. 96 caput CPP. Não comparecerndo o acusado ou seu defensor
contituido restornrm com conclusos para análise de disposto no art. 66 CPP. E, apar que mais tarde naõ se
alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. dado e passado nesta cidade e
Comarca, aos 27 de abril de 2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Chefe do Cartório, o digitei. Anderley
Ferreira Marques. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS.3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO.PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800791.09.2016.815.0251.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio,
tramita a ACAO DE CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por MARIA LUSENI GOMES PEREIRA em
favor de DORACI GOMES PEREIRA, servindo o presente edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos
interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença em 14/03/2017, decretando a
interdição de DORACI GOMES PEREIRA, em virtude da comprovação de sua relativa incapacidade civil e
nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA LUSENI GOMES PEREIRA, que representará a interdita no
atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC
e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em
intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado
da Paraíba, aos 18 de abril de 2017. Eu, José Wilker da Costa Pinto, Analista Judiciário, o digitei. Dr. José Milton
Barros de Araújo. Juiz de Direito.
MONTEIRO
ITAPORANGA
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE ITAPORANGA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 2 006520158150211
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTO
O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM, QUE NESTA VARA PROCESSAM-SE OS
AUTOS DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINARIA EM EPÍGRAFE, MOVIDA POR ADAILTON RODRIGUES DE
LACERDA EM FACE DO ESPÓLIO DE MARIA DE LOURDES RODRIGUES. E, COMO CONSTA NOS AUTOS QUE
O CONFINANTE VANDERLANDIO MOREIRA DOS SANTOS ENCONTRA-SE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, PARA QUE MAIS TARDE NAO ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU A MM. JUIZA DE DIREITO, DRA. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO,EXPEDIR O PRESENTE EDITAL A FIM DE CITAR O REFERIDO CONFINANTE DO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 10960720148150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER SSP/PB e
inscrito(a) no CPF sob o nº 060.898.774-33, residente no mesmo endereço do seu doravante curador, por ser o(a)
mesmo(a) absolutamen_te incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a)
curador(a), a pessoa do(a) promovente solteiro, portador(a) do RG nº 3.684.020 SSDS/PB, e inscrito(a) no CPF
sob o nº 096.679.554-78, residente no Sítio Alagadiço, s/n,Zona Rural. Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao
final, sido julgada procedente, com a decretação da interdição do(a) promovido(a), o(a) Sr(ª). Sr. IRENE JOSEFA