DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017
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(oab/pb 11.591). AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE TRAMITA NA CORTE HÁ MAIS DE 4 (QUATRO)
ANOS, SEM ANÁLISE MERITÓRIA, EM VIRTUDE DE ENTRAVE BUROCRÁTICO ENVOLVENDO A RELATORIA
COMPETENTE PARA JULGÁ-LO. PARTES INTIMADAS PARA DIZEREM SE AINDA TINHAM INTERESSE NA
APRECIAÇÃO MERITÓRIA. SILÊNCIO. POSTERIOR DESINTERESSE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Intimadas as partes, para dizerem se ainda tinham interesse no feito, e optando pelo silêncio, o recurso
não deve ser conhecido, pelo posterior desinteresse recursal. 2. Recurso não conhecido. Vistos etc. Ante o
exposto, com base nos arts. 932, III, do NCPC, não conheço do agravo de instrumento. Intimações necessárias.
Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000028-77.2015.815.0121. ORIGEM: VARA UNICA DA COMARCA DE CAIÇARA. RELATOR:
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Maria das Neves do Egito de Araujo Duda
Ferreira. APELANTE: Vania Maria Rocha de Andrade. ADVOGADO: Joao Camilo Pereira (oab/pb 2834) E
Julianna Erika Pessoa de Araujo (oab/pb 6620). APELADO: Municipio de Caiçara. ADVOGADO: Adilson Alves da
Costa (oab/pb 18.400). APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO QUE NÃO ATACA OS TERMOS DA SENTENÇA OBJURGADA. OFENSA AO PRINCÍPIO
DA DIALETICIDADE. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO. 1. STJ: “Esta Corte Superior firmou entendimento no
sentido de que o princípio da dialeticidade consiste no dever, imposto ao recorrente, de o recurso ser apresentado
com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo contra a decisão prolatada. A
apresentação do recurso sem a devida fundamentação implica o não conhecimento da súplica. Nesse sentido:
AgRg no AREsp 335.051/PR, 1ª Turma, Rel. Ministro Sérgio Kukina, DJe 04/02/2014; AgRg no REsp nº
1.367.370/MG, 2ª Turma, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 26/6/2013; AgRg nos EDcl no REsp 1310000/MG,
2ª Turma, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 28/08/2012.” (AgRg no AREsp 617.412/PE, Rel. Ministro MAURO
CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/02/2015, DJe 19/02/2015). 2. Recurso ao qual se
nega provimento monocraticamente por ser inadmissível, diante da ausência de dialeticidade. Vistos etc. Assim,
considerando que o recurso apelatório é manifestamente inadmissível, diante da ausência de dialeticidade, negolhe provimento, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002894-62.2014.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Maria das Neves do Egito de Araujo
Duda Ferreira. RECORRIDO: Rodrigo Roger de Lira Silva. RECORRENTE: Juizo da 4a Vara da Com.de
Cajazeiras. ADVOGADO: Pedro Bernardo da Silva Neto (oab/pb 7343). INTERESSADO: Municipio de Cajazeiras,
Representado Por Seu Procurador, Muller Sena Torres. REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE
VAGAS. AÇÃO OBJETIVANDO SUA NOMEAÇÃO. SENTENÇA CONCEDENDO A SEGURANÇA. AUSENCIA DE
RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES. FATO NOVO. NOMEAÇÃO DO IMPETRANTE. PETIÇÃO DO MUNCÍPIO REQUERENDO A EXTINÇÃO DO PROCESSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE ADVERSA. PERDA DO
OBJETO CONFIGURADA. REEXAME NECESSÁRIO PREJUDICADO. NÃO CONHECIMENTO. - A nomeação
superveniente do impetrante para o cargo público, no qual logrou aprovação em concurso, quando efetivada de
forma espontânea pela Administração, implica na perda do objeto, quando a ação mandamental tem por
desideratum o referido provimento. - Reexame necessário prejudicado. Vistos etc. Por tais razões, diante da
perda superveniente do objeto, com fundamento no art. 932, inciso III, do NCPC, não conheço do reexame
necessário, por entendê-lo como prejudicado. Intimações necessárias. Cumpra-se.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002998-54.2014.815.0131. ORIGEM: 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS.
RELATOR: Dr(a). Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Maria das Neves do Egito de Araujo
Duda Ferreira. RECORRIDO: Jamacy Jose Albuquerque de Sousa. RECORRENTE: Juizo da 4a Vara da
Com.de Cajazeiras. ADVOGADO: Francisco Francinaldo Bezerra Lopes (oab/pb 11.635). INTERESSADO: Municipio de Cajazeiras. ADVOGADO: Osmar Caetano Xavier (oab/pb 18.208). REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO OBJETIVANDO NOMEAÇÃO
NO CARGO DE PROFESSOR. POSTERIOR CONVOCAÇÃO ESPONTÂNEA DO IMPETRANTE PELA ADMINISTRAÇÃO. FATO OCORRIDO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL SUPERVENIENTE (UTILIDADE). DENEGAÇÃO DA ORDEM SEM APRECIAÇÃO MERITÓRIA. INTELECÇÃO DO ART. 485, VI, DO CPC/2015 (ART. 267, VI,
DO CPC/73) C/C ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 12.016/2009. PROVIMENTO. 1) A nomeação superveniente do
impetrante para o cargo público, no qual logrou aprovação em concurso, quando efetivada de forma espontânea
pela Administração, implica na perda do objeto processual da ação mandamental, quando esta tem por desideratum o referido provimento. 2) Provimento do reexame necessário, para denegar a ordem mandamental, sem
apreciação meritória. Vistos etc. Ante o exposto, com fulcro no art. 485, VI, do CPC/2015 (art. 267, VI, do CPC/
73) c/c art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009, dou provimento ao reexame necessário, para denegar a ordem
mandamental, sem apreciação meritória, em face da perda superveniente do interesse de agir. Intimações
necessárias. Cumpra-se.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO REGIMENTAL N° 0001183-53.2014.815.0541. ORIGEM: Vara Única da Comarca de Pocinhos. RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: Município de Pocinhos, Representado Por Sua Procuradora
Ranuzhya Francisrayne M. S. Carvalho. AGRAVADO: Auriolanda Clementino de Almeida. ADVOGADO: Carlos
Antonio de Araujo Bonfim Oab/pb 4.577. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO À APELAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. CERTIDÃO DE SERVIDOR DO JUÍZO A QUO ATESTANDO A
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL. TEMPESTIVIDADE VERIFICADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO. - Melhor analisando o feito
nessa oportunidade, não subsiste qualquer dúvida no sentido da verificação do referido pressuposto recursal
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o inciso IV
do Ato da Presidência nº 24, de 03 de fevereiro de 2015, editado por força do contido no art. 12, II, da Lei
9.316, de 29 de dezembro de 2010, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas à
escala do Plantão Judiciário do Primeiro Grau, nos dias e nos Grupos abaixo:
GRUPO – 1 - BAYEUX, CABEDELO, JOÃO PESSOA, LUCENA e SANTA RITA
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
5ª VARA MISTA DE BAYEUX
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GRUPO – 2 - ALHANDRA, CAAPORÃ, CONDE, CRUZ DO ESPÍRITO SANTO, GURINHÉM, ITABAIANA,
JACARAÚ, MAMANGUAPE, PEDRAS DE FOGO, PILAR, RIO TINTO e SAPÉ.
MAIO/2017
___________________________________________________________________________________________________
Dias
Comarca/Vara
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10
a 13/05/17
JACARAÚ
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GRUPO – 3 - AROEIRAS, BOQUEIRÃO, CABACEIRAS, CAMPINA GRANDE, INGÁ,
QUEIMADAS e UMBUZEIRO
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
2ª VARA MISTA DE INGÁ
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GRUPO – 4 - JUAZEIRINHO, MONTEIRO, POCINHOS, PRATA, SÃO JOÃO DO CARIRI,
SERRA BRANCA, SOLEDADE e SUMÉ.
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
PRATA
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GRUPO – 5 - ALAGOA GRANDE, ALAGONA NOVA, AREIA, BARRA DE SANTA ROSA, CUITÉ,
ESPERANÇA, PICUÍ e REMÍGIO
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
PICUÍ
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GRUPO – 6 - ÁGUA BRANCA, COREMAS, ITAPORANGA, MALTA, PATOS, PIANCÓ, PRINCESA ISABEL,
SANTA LUZIA, SANTANA DOS GARROTES, SÃO MAMEDE, TAPEROÁ e TEIXEIRA
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
4ª VARA MISTA DE PATOS
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GRUPO – 7 - BONITO DE SANTA FÉ, BREJO DO CRUZ, CAJAZEIRAS, CATOLÉ DO ROCHA,
CONCEIÇÃO, PAULISTA, POMBAL, SÃO BENTO, SÃO JOSÉ DE PIRANHAS,
SÃO JOÃO DO RIO DO PEIXE, SOUSA E UIRAÚNA.
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
SÃO JOSÉ DE PIRANHAS
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GRUPO – 8 - ALAGOINHA, ARARA, ARARUNA, ARAÇAGI, BANANEIRAS, BELÉM, CAIÇARA,
CACIMBA DE DENTRO, GUARABIRA, MARI, PILÕES, PIRPIRITUBA, SERRARIA e SOLÂNEA.
MAIO/2017
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Dias
Comarca/Vara
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10 a 13/05/17
JUIZADO ESPECIAL MISTO DE GUARABIRA
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Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira,
08 de maio de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - DIRETOR ESPECIAL.
ATOS DA DIRETORIA ESPECIAL
COMUNICADO - O Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, tendo em vista o disposto no art. 12, II, da Lei 9.316, de 29 de dezembro de 2010 e no art. 4º, § 6º e art. 8º da Resolução nº 24, de 29 de junho
Fonte:
Diretoria
Informação
- Gerência de
ND –> Não
Disponível
de
2011,
comdeaTecnologia
redação da
dada
pela Resolução
nºSistemas.
73 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, de 10 de setembro de 2012, comunica aos Senhores Advogados, Partes e Pessoas interessadas, que o Plantão
Judiciário
do
Tribunal de Justiça do dia 10 de Maio de 2017, será exercido pelos Excelentíssimos Senhores Desembargadores e servidores abaixo nominados:
DIA
DESEMBARGADOR
10/05
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO
SERVIDORES
10/05
GERÊNCIA DE PROTOCOLO
E DISTRIBUIÇÃO
3216-1475/1674
GERÊNCIA DE
PROCESSAMENTO
3216-1536/1659/1660
DIRETORIA
JURÍDICA
3216-1592/1416/1806
DIRETORIA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
3216-1439/1404/1405
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
(MOTORISTA)
3216-1530/1473
Diana Cristina Santos
Carmen Lúcia Fonseca de Lucena
e Adriano Alves Lopes
Manoel Marleno Barros Filho
e Eva Gabriela Costa Navarro
Hailton Geraldo da Silva
Uilamar Batista da Nóbrega
Gabinete do Diretor Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 08 de maio de 2017. MÁRCIO ROBERTO SOARES FERREIRA JÚNIOR - Diretor Especial.
ENDEREÇO DE PLANTÃO
Praça João Pessoa s/n, CEP 58013-902 – João Pessoa (PB)
TELEFONES
TJ - 3216-1400; Portaria do TJ - 3216-1515; Diretoria Judiciária – 3216-1536; Gerência de Protocolo e
Distribuição – 3216-1475; Diretoria Jurídica – 3216-1592; Diretoria de Tecnologia da Informação - 3216-1439
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
Diretor: Valter Nogueira Amorim
Gerência de Comunicação
PODER
JUDICIÁRIO
Supervisor: Martinho José Pereira Sampaio
TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
Praça Venâncio Neiva, s/n, 7º andar Centro - CEP 58011-020 • João Pessoa / PB • Contato: (83) 3216-1629 (Supervisão) 3216-1818 e 3216-1420 (Apoio)
site: www.tjpb.jus.br • e-mail: [email protected]
DIÁRIO DA JUSTIÇA
Endereço: ANEXO ADMINISTRATIVO “DESEMBARGADOR ARCHIMEDES SOUTO MAIOR”