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TJPB 09/05/2017 -Pág. 53 -Diário da Justiça -Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Diário da Justiça ● 09/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 09 DE MAIO DE 2017

SEGUNDA-FEIRA, 08 DE MAIO DE 2017

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SERRA BRANCA

SOUSA

COMARCA DE SERRA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 10 DIA S Processo:
9480920158150911 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem ou aquem interessar possa que perante este
Juizo e Cartorio da Unica Serventia Judicial tramita a Acao de Inventario, processo n 0000948.09.2015815.0911,
promovida por MARIA DA GUIA CALDEIRA DA COSTA referente a u-ma casa residencial, medindo 25m de
cumprimento e 4,50m de frente (largura) e fundos, limitando-se ao Norte com a Via Publica, Rua Antônio Bezerra,
ao SUL, uma viela,(Rua publica), ao NASCENTE com casa conjugada do Sr. Antonio Mesio, ao POENTE, com casa
conjugada do Sr. Santino Jose da Costa, nesta cidade de Serra Branca. Assim sendo, mandou o MM.Juiz Substituto
expedir o presente Edital para CITAR a Sra. MARIA DE LOURDES CALDEIRA DA COSTA, brasileira, viuva,
residente na cidade de Sao Paulo/SP, em lugar desconhecido, para se manifestar no prazo de 10(dez) dias, na forma
do art. 999, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca-PB, aos 05 de maio de 2017. Eu, Maria de
Lourdes DantasFialho, Tecnica Judiciário o digitei. Dr. Bruno Medrado dos Santos- MMJuiz de Direito Substituto.

COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 21786220128150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0002178-62.2012.815.0371, movida pela Justiça Publica contra RENATO ALVES DE
MOURA, brasileiro, solteiro, comerciante, natural de Piquet Carneiro-CE, nascido em 02/05/1965, filho de Luiz
Honório de Moura e de Geralda Alves de Moura, residente na Rua Piquet Carneiro, 93, Centro, Icó-CE, e
conforme certidão do meirinho de fls. 324, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CITO
o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado
como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Sousa-PB, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário,
o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
14538920158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou tiverem conhecimento que por este juízo e respectiva
Serventia Judicial Única, correm os tramiteslegais da Ação de Interdição acima mencionada, movida por THIAGO
GUEDES PINTO EM FACE DE GENIVAL TEIXEIRA PINTO, a qual foi julgada PROCEDENTE, conforme
sentença prolatada em 22 de Março de 2017, conforme teor final que segue transcrito:... ISTO POSTO, com base
no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos
autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória
anteriormente concedida, para, em consequência decretar como decreto, a INTERDIÇÃO de GENIVAL TEIXEIRA
PINTO, identificado na inicial. nomeio curador para o mesmo na pessoa de seufilho THIAGO GUEDES PINTO,
ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso de estilo. cumpra-se os procedimentos determinados no parágrafo 3 do art. 756 do novo CPC. transitada em
julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do registro de nascimento do interditado para as devidas
anotações, com os dados necessários,políticos do interditado. sem custas. após as demais formalidades de
estilo, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Solânea-PB, 22 de Março de 2017. Dr. Osenival dos Santos
Costa. juiz de Direito. o presente edital deverá ser publicado no Diário da Justiça 03 (tres) vezes, com intervalo
de 10 dias entre cada publicação. e para que não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital.
dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos 05/05/2017. eu, Geysa Santos dos Anjos, tecnica
judiciaria, digitei, conferi e subscrevi-o (ass)Dr. Osenival do Santos Costa. juiz de Direito.

COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 21786220128150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0002178-62.2012.815.0371, movida pela Justiça Publica contra LUIZ MANDÚ DE
ALMEIDA, conhecido por LUIZ TROCADOR, brasileiro, casado, aposentado, natural de Acopiara-CE, nascido em
10/01/1947, filho de Manoel Mandú de Almeida e de Maria Mandú de Almeida, residente na Vila Chico Luiz, 350,
Icó-CE, e conforme certidão do meirinho de fls. 324, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com
o qual CITO o referido acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi
denunciado como incurso nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Sousa-PB, aos 06 dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva Junior.
Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 21786220128150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0002178-62.2012.815.0371, movida pela Justiça Publica contra JOSÉ RUBENS
NOGUEIRA, brasileiro, casado, agricultor, natural de Icó-CE, nascido em 12/02/1969, filho de José Daniel
Pereira e de Francisca Nogueira Duarte, residente na Rua Consta Moreira, s/n, Cidade Nova, Icó-CE, e conforme
certidão do meirinho de fls. 324, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CITO o referido
acusado para no prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA uma vez que foi denunciado como incurso
nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 06
dias do mês de maio do ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José
Normando Fernandes. Juiz de Direito.

SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 854520158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITA OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO
DE N 0000085-45.2015.815.0461, MOVIDA POR JOSEFA MARIA DA CONCEICAO em face de ROMANA
MARIA TRAJANO. SENDO AI, ATRAVES DESTE INTIMO A QUEM POSSA INTERESSA DO DISPOSITIVO DA
SENTENCA CUJO TEOR SEGUE A SEGUIR:...”ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 747 E SEGUINTES DO
NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, E POR TUDO MAIS QUE DOS
AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE ACAO, DONFIRMANDO
A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO
DECRETO, A INTERDICAODE ROMANA MARIA TRAJANO, IDENTIFICADA NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE JOSEFA MARIA DA CONCEICAO, ORA REQUENTE, QUE DORAVANTE
A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL...P.R.I.SOLANEA-PB, 16/09/2016. PUBLIQUE-SE 03
VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. DADO E
PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO
JUDICIARIO QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4065120138150461 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS
QUANTOS INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE
INTERDICAO DE N 0000406-51.2013.815.0461, MOVIDAPOR ROSINES ENEDINO DE LIMA EM FACE DE
JOSENILDO ENEDINO DE LIMA. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM INTERESSAR POSSA, DO
DISPOSITIVO DA SENTENCA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, NOS TERMOS A SEGUIR:...ISTO
POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC, E POR TUDO QUE DOS AUTOS CONSTAM,
JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A
INTERDICAO DE JOSENILDO ENEDINO DE LIMA, IDENTIFICADO NA INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA
O MESMO NA PESSOA DE SUA GENITORA ROSINE ENEDINO DE LIMA, ORA REQUERENTE QUE DORAVANTE O REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO
DE ESTILO...P.R.I, PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUTICA. SOLANEA-PB, AOS 03/11/2014. DR.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB,
AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5967720148150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0000596-77.2014.815.0461, MOVIDA POR JOCELIO FERREIRA DE MELO EM FACE DE JEANE
FERREIRA DE MELO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO A QUEM POSSA INTERESSAR DO DISPOSITIVO
DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 1.177 E SEGUINTES DO
CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE JEANE FERREIRA DE MELO, IDENTIFICADA NA INICIAL.
NOMEIO CURADOR PARA AMESMA NA PESSOA DE JOCELIO FERREIRA DE MELO, ORA REQUERENTE,
QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO PRESTAR O COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB 27/08/2015.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA JUIZ DE DIREITO”. E, PARA QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA,
MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB,
AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7254820158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE 0000725-48.2015.815.0461, MOVIDA POR SEVERINA RODRIGUES FERNANDES EM FACE DE
ELIANE RODRIGUES FERNANDES. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS INTERESSADOS
DO DISPOSITIVO DA SENTENCA CUJO TEOR E O SEGUINTE: “...ISTO POSTO, COM BASE NO ART. 747 E
SEGUINTES DO NOVO CPC, EM HARMONIA COM O PARECER DO MINISTERIO PUBLICO, E POR TUDO
MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PRESENTE AÇÃO,
CONFIRMANDO A CURATELA PROVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA, EM CONSEQUENCIA
DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE ELIANE RODRIGUES FERNANDES, IDENTIFICADA NA
INICIAL. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA MAE SEVERINA RODRIGUES FERNANDES, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL,
DEVENDO ESTA PRESETAR COMPROMISSO DE ESTILO. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. P.R.I..SOLANEA-PB, 18/08/2016. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA. JUIZ DE DIREITO”. E, PARA
QUE NAO SE ALEGUE NULIDADE FUTURA. MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO
E PASSADO NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO
JUDICIARIO, QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17169220138150461 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A TODOS QUANTOS
INTERESSAR POSSA, QUE POR ESTE JUIZO E COMARCA TRAMITAM OS AUTOS DA ACAO DE INTERDICAO DE N 0001716-92.2013.815.0461, MOVIDA POR MARIA DO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS em face
de TEREZINHA BEVENUTADA CONCEICAO. SENDO AI, ATRAVES DESTE, INTIMO AOS POSSIVEIS INTERESSADOS DO TEOR DO DISPOSITIVO DA SENTENCA, QUE O SEGUINTE: “...ISTO POSTO, COM BASE NO
ART. 1.177 E SEGUINTES DO CPC E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTAM, JULGO PROCEDENTE
A PRESENTE ACAO, CONFIRMANDO A CURATELA PORVISORIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA, PARA
EM CONSEQUENCIA DECRETAR, COMO DECRETO, A INTERDICAO DE TEREZINHA BEVENUTA DA CONCEICAO, IDENTIFICADA NA INICIA. NOMEIO CURADORA PARA A MESMA NA PESSOA DE SUA FILHA
MARIADO SOCORRO BARBOSA DOS SANTOS, ORA REQUERENTE, QUE DORAVANTE A REPRESENTARA
EM TODOS OS ATOS DA VIDA CIVIL, DEVENDO ESTA PRESTAR COMPROMISSO DE ESTILO. P.R.I. PUBLIQUE-SE 03 VEZES NO DIARIO DA JUSTICA. SOLANEA-PB, 14 DE OUTUBRO DE 2014. E, PARA QUE NAO
SE ALEGUE NULIDADE FUTURA, MANDOU O MM. JUIZ EXPEDIR O PRESENTE EDITAL. DADO E PASSADO
NA CIDADE DE SOLANEA-PB, AOS 26/04/2017. EU, ODACI CLEMENTINO DA SILVA, TECNICO JUDICIARIO,
QUE O DIGITEI E O SUBSCREVO. ASS. OSENIVAL DOS SANTOS COSTA, JUIZ DE DIREITO.

COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Process o: 21786220128150371 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo tramita
os autos da Ação Penal n. 0002178-62.2012.815.0371, movida pela Justiça Publica contra FRANCISCO CILON
DE LIMA, brasileiro, casado, comerciante, natural de Icó-CE, nascido em 05/07/1965, filho de João Sobreira Lima
e de Maria Sobreira Lima, residente na Rua Padre Viana, 660, Centro, Icó-CE, e conforme certidão do meirinho
de fls. 324, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual CITO o referido acusado para no
prazo de 10 dias APRESENTAR DEFESA ESCRITA, uma vez que foi denunciado como incurso nas penas do
artigo 180, caput, do Código Penal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 06 dias do mês
de maio do ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando
Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 D IAS Processo:
12949620138150371 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste juizo acao de
USUCAPIAO promovida por INEZ COSTA BARBOSA, tendo como bem usucapiendo o imovel situado na Rua
Joao Trajano 01bairro Sao jose, sousa-pb, pelo que INTIMO os interessados incertos e desconhecidos da
sentenca que acolheu o pedido inicial e resolveu o merito da lide nos termos do art. 487, inc i do cpc 2015. Dado
e passadona comarca de sousa aos 05.05.2017. Eu, Valdenio L. de Lacerda o digitei.

UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2897520158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da
Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
VALDETE CABRAL DOS SANTOS, contra LUCIANO CABRAL DOS SANTOS, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 23/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. VALDETE CABRAL DOS SANTOS,
tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto
no art. 755. P. 3º do CPC., inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de
2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3876020158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório
da Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
JOSEFA JOSEANE DA SILVA, contra JOSELITO JOSÉ DE OLIVEIRA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 01/02/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. JOSEFA JOSEANE DA SILVA, tudo
com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda o cumprimento do previsto
no art. 1.728 do CPC, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril
de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro
de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5521020158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da
Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
MARIA ELISÂNGELA SOUZA SILVA, contra CÍCERO FRANCISCO DE SOUZA NETO, tendo sido julgada
procedente por sentença datada de 15/03/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA ELISÂNGELA
SOUZA SILVA, sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou
valores que possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado
mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º
do CPC.. Para que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e
publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro.
PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5937420158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da
Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE ALMEIDA, contra JOSÉ SEBASTIÃO DA CRUZ, tendo sido julgada
procedente por sentença datada de 24/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado e absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARIA DE LOURDES
OLIVEIRA DE ALMEIDA, tudo com o que preceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil, determinando ainda
o cumprimento do previsto no art. 1.728 do CPC, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e
publicando na imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro.
PB, aos 26 de abril de 2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio
Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6162020158150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Que por este cartório da
Vara Única da Comarca de Umbuzeiro - PB se processaram os autos de uma ação de interdição movida por
ANTÔNIA ANEZIA BARBOSA, contra SEVERINO JOAQUIM BARBOSA, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 24/01/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. ANTÔNIA ANEZIA BARBOSA, sob o
compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que possam lhe
pertencer,receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a
especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC.. Para que não
possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na imprensa
local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 26 de abril de
2017. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de
Melo. Juiz de Direito.

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