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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 22 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE MAIO DE 2017
face ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 08) Embargos de Declaração nº 00008162020158150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa.
Embargante(s): Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB
18.125-A. Embargado(s): Ijares Paulo Lins de Araújo. Advogado(s): Gustavo Rodrigo Maciel Conceição – OAB/PB
19.297-A. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos acolhidos sem efeitos infrigentes, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 09) Embargos de Declaração nº 20141437820148150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jadelmiro Rodrigues de Ataíde - OAB/PB 11.591 e
outros. Embargado(s): Eliene Brandão e Cia. Ltda. Advogado(s): Carlos Pereira de Souza – OAB/PB 9.436. Na
sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos acolhidos com efeitos modificativos, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 10) Embargos de
Declaração nº 00007598620138150301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Município de
São Bentinho. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado(s): Maria Betânea Pereira.
Advogado(s): Antônio Cezar Lopes Ugulino – OAB/PB 5.843. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Embargos de
Declaração nº 00013974720168150000. Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Embargante(s): AGICAM Agroindústria
do Camaratuba S/A. Advogado(s): Luiz Rodrigues Muniz Filho – OAB/PB 13.003-A e Fernando Antônio de Vasconcelos - OAB/PB 1.451. Embargado(s): Marinete da Silva Amorim. Advogado(s): Luciana Pereira Almeida Diniz –
OAB/PB 11.003 e Tiago Lopes Diniz OAB/PB 21.174. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos acolhidos com
efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12)
Embargos de Declaração nº 00039535720148150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas -OAB/
PB 182.694-A. Embargado(s): Tarcísio Roberto de Farias. Advogado(s): Mário Félix de Menezes – OAB/PB 10.416.
Na sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Embargos de Declaração nº 00915585620128152001. Oriundo da 14ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Alexandre Moroni Vidal. Advogado(s): André Vidal Vasconcelos
Silva – OAB/PB 10.457. 2º Embargante: Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e Amyr Pivovar. Advogado(s):
Francisco Hélio Bezerra Lavôr – OAB/PB 11.201. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Embargos do Sr. Alexandre Moroni Vidal rejeitados e embargos da Sra. Rosa Maria da Cruz Ramos Pivovar e outro
acolhidos com efeito integrativo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 14) Embargos de Declaração nº 00074655820158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos
Neves -OAB/PB 5.124. Embargada(s): Maria de Fátima Rodrigues Leite e Lacerda. Advogado(s): Miguel Moura Lins
Silva – OAB/PB. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 15) Embargos de Declaração nº 00211691220138152001.
Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria
de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Embargado(s): Marcos Antônio da Silva. Advogado(s): Ênio Silva
Nascimento - OAB/PB 11.946. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Remessa
Oficial nº 00018626020158150301. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Autora(s): Maria de Fátima
Fernandes. Advogado: Admilson Leite de Almeida Junior – OAB/PB 11.211. Réu: Município de Pombal, representado
por sua Procuradora Júlia Márcia L. de Almeida Martins Medeiros – OAB/PB 13.869. Remetente: Juízo de Direito da
3ª Vara Mista da Comarca de Pombal. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 17) Remessa Oficial nº 00001671320158150191. Oriundo da Vara Única da Comarca de Soledade.
Promovente(s): Fernando César Ramos Pereira Segundo. Advogado(s): Hanna Maria Oliveira Avelino – OAB/PB
199.329. Promovido(s): Município de Soledade. Remetente: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de
Soledade. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 18) Remessa Oficial
nº 00001250420118150611. Oriundo da Comarca de Mari. Promovente(s): João Narciso Abílio da Anunciação.
Advogado(s): Marcos Edson de Aquino – OAB/PB 15.222. Promovido(s): Município de Mari. Advogado(s): Éric
Alves Montenegro – OAB/PB 10.198. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Mari. Na sessão de 04.05.17Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Remessa Oficial nº 00006633920168150601. Oriundo da Comarca de Belém.
Promovente(s): Maria Iane da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751 e Marcos Edson de
Aquino – OAB/PB 15.222. Promovido(s): Município de Belém. Advogado(s): Rafaella Fernanda Leitão Soares da
Costa – OAB/PB 14.901. Remetente: Juízo de Direito da Comarca de Belém. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 20) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00902802020128152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara
Carvalho Lujan. Apelado(s): José Soares Ferreira. Advogado(s): Reinaldo Peixoto de Melo Filho – OAB/PB 9.905 e
Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 21) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00001480620138150311. Oriundo
da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. 1ºApelante(s): Município de Tavares. Advogado(s): Manoel Arnóbio de
Sousa – OAB/PB 10.857. 2ºApelante(s): Maria Vieira Casusa. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB
13.293. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Na sessão de
04.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00184770620148152001. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por
seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida
Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Apelado(s): Carlos Juvito de Souza. Advogado(s): Alexandre Gustavo César
Neves – OAB/PB 14.640. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de 04.05.17Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Remessa Oficial e Apelação
Cível nº 00110531020148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki. Apelado(s): Claudineide Silva da Cruz.
Defensor: Laplace Guedes – OAB/PB 9.279. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão
de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Remessa Oficial
e Apelação Cível nº 00496420820138152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Apelado(s): Luciano
Pereira da Rocha. Advogado(s): Carmen Helen Agra de Brito – OAB/PB 15.758 e Victor de Almeida Melo Silveira –
OAB/PB 14.244. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 25) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01236512820128150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio
Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Jucicleide Souza Gomes. Defensora: Carmem Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 26) Apelação Cível e Remessa Necessária nº
00270044420078150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): INSS
– Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Túlio Catão Monte Raso. Apelado(s): Filonila
de Sousa Galdino. Advogado(s): José Ricardo Pereira – OAB/PB 10.599. Remetente: Juízo da Vara de Feitos
Especiais da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 00251540820148150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida.
Apelado(s): Rita de Cássia Bezerra Lima. Advogado(s): Alisson Bezerra Lima – OAB/PB 17.448. Remetente: Juízo
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as
preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Apelação Cível e Remessa Necessária
nº00000984420158150461. Oriundo da Comarca de Solânea. 1ºApelante(s): Lucivânia Marques da Silva. Advogado(s):
Edvânia Maria Lourenço da Costa – OAB/PB. 2ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da Comarca de Solânea. Na sessão de
04.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao apelo da autora, bem como à remessa oficial, tendo-se negado
provimento ao recurso do Estado, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00371078620098152001. Oriundo da Vara de Feitos
Especiais da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Maria Dalva dos Santos. Advogado(s): Írio Dantas da Nóbrega –
OAB/PB 10.025. 2ºApelante(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José
Wilson Germano de Figueiredo. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da Vara de Feitos Especiais da
Comarca da Capital. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
M. B. Cavalcanti). 30) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00055858420158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio
Luiz Avelar Domingues Filho. Apelado(s): Josefa Freitas da Silva. Defensora: Carmen Noujaim Habib. Remetente:
Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 31) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00010745320148150601. Oriundo da Comarca de
Belém. Apelante(s): Município de Belém e IPSMB – Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Belém.
Advogado(s): Kalinka Nazaré Monard Paiva – OAB/PB 15.323-B e Raíssa Almeida Bonfim - OAB/PB 18.155.
Apelado(s): Genira Pereira da Silva. Advogado(s): Cláudio Galdino Cunha – OAB/PB 10.751. Remetente: Juízo da
Comarca de Belém. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 32) Apelação
Cível e Remessa Necessária nº 00107138520158150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz
Almeida. Apelado(s): Elieser Silvestre da Silva Júnior. Defensora: Carmen Noujaim Habib. Remetente: Juízo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento
aos recursos, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 33) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00010535020158150631. Oriundo da
Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias– OAB/PB
7.129. Apelado(s): Maria Zélia Fernandes Jacinto. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202.
Remetente: Juízo da Comarca de Juazeirinho. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Prejudicial rejeitada. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto da relatora. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 34) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00007511120158150311. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Energisa Paraíba –
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello Silva Soares – OAB/PB 11.268. Apelado(s):
Noel Jacinto da Silva. Advogado(s): Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896 e Valter Gonzaga de Souza OAB/PB
14.308. Recorrente: Noel Jacinto da Silva. Advogado: Carlos Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896 e Valter Gonzaga
de Souza OAB/PB 14.308. Recorrido: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogados: Paulo Gustavo
de Mello e Silva Soares – OAB/PB 11.268. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso
adesivo e deu-se provimento parcial ao apelo e, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima M. B. Cavalcanti). 35) Apelação Cível nº 00413041020118152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Telemar Norte Leste S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Marlene de Melo Arruda. Advogado(s): Maria Cristina Cavalcante Pinheiro – OAB/PB
13.387. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 36) Apelação Cível nº 00008514620148150231. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Apelante(s): Rodrigo Santos de Carvalho. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB
17.297. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB
11.401. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 37) Apelação Cível nº 00166774520118152001. Oriundo da 9ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. Advogado(s): Gustavo Viseu
– OAB/SP 117.417. Apelado(s): Miguel Dirceu Totorello Filho. Advogado(s): Lucas Henriques de Queiroz Melo – OAB/
PB 16.228. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 38) Apelação Cível nº
00010692920148150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): TNL S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Município de Cabedelo. Advogado(s): Vanessa Gomes F. Gadelha
– OAB/PB 17.225. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 39) Apelação Cível nº 00107970420138152001.
Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Creuza Moreira da Costa e Carlos Antônio Pedrosa.
Advogado(s): Enio Ponte Mourão - OAB/CE 12.808, Patricia Taveira dos Santos – OAB/PB 16.554 e outros.
Apelado(s): Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues – OAB/PB
128.341-A e Leandro Daroit Feil – OAB/DF 29.509. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitada a prejudicial.
Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 40) Apelação Cível nº 00007300920158150061. Oriundo da Comarca de
Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s):
Luíza Maria de Araújo. Advogado(s): Jordana de Pontes Macedo – OAB/PB 18.369. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 41) Apelação Cível nº 00001732220158150061.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo
Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Maria Michele da Silva Oliveira. Advogado(s): Vital da Costa Araújo – OAB/PB
6.545. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
42) Apelação Cível nº 02003186320128150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado(s): Ministério Público Estadual. Na
sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 43)
Apelação Cível nº 01100820420128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Severina
Alves de Souza. Advogado(s): Mário Gomes de Araújo Júnior– OAB/PB. Apelado(s): Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres
Matos - OAB/PB 13.040. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Usou da palavra, pela apelante, o Dr. José Alberto Batista Martins. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 44) Apelação Cível nº 01093623120128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Josinaldo André da Silva. Advogado(s): Cândido Artur Matos de Sousa
– OAB/PB 3.741. Apelado(s): Banco Santander. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e
Henrique José Parada Simão -OAB/SP 221.386. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 45) Apelação
Cível nº 00663457720148152001. Oriundo da 12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Francisco
de Queiroga. Advogado(s): Marcus Zanon Ventura Queiroga – OAB/PB 19.384. Apelado(s): GEBRASA Com. e
Representações Ltda. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 46) Apelação Cível nº 00009304220158150311.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Geraldo Simão da Silva. Advogado(s): Carlos
Cícero de Sousa – OAB/PB 19.896. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Paulo Gustavo de Melo e S. Soares – OAB/PB 11.268, Kallyl Palmeira Maia – OAB/PB 18.032 e outro. Na sessão
de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 47) Apelação Cível nº 00396679820098152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Sônia Maria Vieira Araújo. Advogado(s): Wilson Furtado Roberto - OAB/PB
12.189. Apelado(s): Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 48) Apelação Cível nº 09131451420068152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da
Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Apelado(s):
Wanda Londres da Nóbrega. Advogado(s): Valter Londres da Nóbrega - OAB/PB 6.113. Na sessão de 04.05.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 49) Apelação Cível nº 00020438820138150541. Oriundo da Comarca de Pocinho. Apelante(s):
Edinete Gomes da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva -OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de
Pocinhos. Advogado(s): André Gustavo Santos Lima Ramalho – OAB/PB 20.073. Na sessão de 04.05.17-Decisão:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 50) Apelação Cível nº 00000331520168150461. Oriundo da Comarca de Solânea. Apelante(s):
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Ministério Público
do Estado da Paraíba. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 51) Apelação Cível nº 00484200520138152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Mafre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque -OAB/PB 20.111A. Apelado(s): Adnildo Carvalho Gerônimo. Advogado(s): Emmanuela Clara Oliveira Felipe – OAB/PB 12.647. Na
sessão de 04.05.17-Decisão: Rejeitadas as preliminares. Unânime. De ofício, anulou-se parcialmente a sentença.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 52) Apelação Cível nº 00244206220118150011. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): it. Advogado(s): Samara Vasconcelos Alves – OAB/PB 16.986. Apelado(s): INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador Marcelo de Castro Batista. Na sessão de
04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 53) Apelação Cível nº 00191482920148152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Renato Alves da Cunha. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida -OAB/PB
8.424. Apelado(s): Banco Yamaha Motor do Brasil S/A. Advogado(s): José Augusto de Rezende Júnior – OAB/PB
21.806-A. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 54) Apelação Cível nº 00002509620148150471.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Luciana Pereira Muniz. Advogado(s): Patrícia Araújo
Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Município de Aroeiras, representado por seu Procurador Antônio de Pádua
Pereira – OAB/PB 8.147. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 55) Apelação Cível nº
50002487320168150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Apelante(s): Município de Gurinhém. Advogado(s):
Manolys Marcelino Passerat de Silan – OAB/PB 11.536. Apelado(s): Rita Barbosa dos Santos. Advogado(s):
Ednaldo da Silva Navarro Júnior – OAB/PB 16.106 e outro. Na sessão de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 56)
Apelação Cível nº 00026622520148150301. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque - OAB/PB
20.111-A. Apelado(s): Flávio da Silva Sousa. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley – OAB/PB 11.984. Na sessão
de 04.05.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 57) Apelação Cível nº 00005785520128150581. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Maria Lúcia Inocêncio Costa. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva -